Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.447, DE 29 DE JUNHO DE 2021

Dispõe sobre o repasse dos recursos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional para o exercício de 2021.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando o Art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando os Arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebamos recursos;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, nº 10.880, de 9 de junho de 2004, nº 11.494, de 20 de junho de 2007, nº 11.692, de 10 de junho de 2008, e nº 11.947, de 16 de junho de 2009;

Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

Considerando a Portaria Interministerial MS/GM/MJ nº 1, de 2 de janeiro de 2014, que institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde; e

Considerando o Capítulo VI do Título V da Portaria de Consolidação nº 6/2020, que dispõe sobre as normas para financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP), resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o repasse de recursos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) no âmbito da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) para o exercício de 2021.

Art. 2º Os recursos de que trata o art. 1º correspondem a R$ 17,73 (dezessete reais e setenta e três centavos) por pessoa privada de liberdade no Sistema Prisional e serão repassados na modalidade fundo a fundo da seguinte forma:

I - para o Distrito Federal e os Estados, constantes do Anexo I; e

II - para os Municípios, constantes do Anexo II.

Parágrafo único. Os Municípios constantes do Anexo II aderiram à PNAISP e pactuaram com os respectivos estados, em Comissão Intergestores Bipartite (CIB), a descentralização dos recursos do CBAF, no âmbito da PNAISP, para os Municípios.

Art. 3° O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo ser transferidos ao Bloco de Financiamento - "Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde" e onerar a Funcional Programática 10.303.5017.20AE - "Promoção da Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos na Atenção Básica em Saúde", Plano Orçamentário (0000).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA FINANCIAMENTO DO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO ÂMBITO DA PNAISP, POR UNIDADE FEDERATIVA, NO ANO DE 2021.

UF POPULAÇÃO PRISIONAL VALOR DO REPASSE
1 AC 5.117 R$ 90.724,41
2 AL 6.872 R$ 121.840,56
3 AM 5.944 R$ 105.387,12
4 AP 2.188 R$ 38.793,24
5 BA 12.797 R$ 226.890,81
6 CE 22.256 R$ 394.598,88
7 DF 15.090 R$ 267.545,70
8 ES 21.814 R$ 386.762,22
9 GO 13.783 R$ 244.372,59
10 MA 10.807 R$ 191.608,11
11 MG 59.183 R$ 1.049.314,59
12 MT 11.713 R$ 207.671,49
13 PA 9.835 R$ 174.374,55
14 PB 10.749 R$ 190.579,77
15 PE 32.960 R$ 584.380,80
16 PI 4.273 R$ 75.760,29
17 PR 18.545 R$ 328.802,85
18 RJ 9.732 R$ 172.548,36
19 RN 311 R$ 5.514,03
20 RO 8.902 R$ 157.832,46
21 RR 2.762 R$ 48.970,26
22 RS 6.763 R$ 119.907,99
23 SC 3.446 R$ 61.097,58
24 SE 5.036 R$ 89.288,28
25 SP 218.909 R$ 3.881.256,57
26 TO 1.772 R$ 31.417,56
TOTAL 521.559 R$ 9.247.241,07

ANEXO II

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA FINANCIAMENTO DO COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO ÂMBITO DA PNAISP, POR MUNICÍPIO, NO ANO DE 2021.

UF IBGE MUNICÍPIO POPULAÇÃO PRISIONAL VALOR DO REPASSE
1 AC 120050 SENA MADUREIRA 535 R$ 9.485,55
2 AC 120060 TARAUACÁ 523 R$ 9.272,79
3 GO 520110 ANÁPOLIS 1.085 R$ 19.237,05
4 GO 520160 ARAÇU 44 R$ 780,12
5 GO 520330 BELA VISTA DE GOIÁS 81 R$ 1.436,13
6 GO 520410 CACHOEIRA ALTA 63 R$ 1.116,99
7 GO 520540 CERES 95 R$ 1.684,35
8 GO 520549 CIDADE OCIDENTAL 266 R$ 4.716,18
9 GO 520580 CORUMBÁ DE GOIÁS 65 R$ 1.152,45
10 GO 520590 CORUMBAÍBA 43 R$ 762,39
11 GO 520640 CRIXÁS 85 R$ 1.507,05
12 GO 520790 FLORES DE GOIÁS 39 R$ 691,47
13 GO 520860 GOIANÉSIA 284 R$ 5.035,32
14 GO 520880 GOIANIRA 157 R$ 2.783,61
15 GO 520840 GOIANÓPOLIS 50 R$ 886,50
16 GO 520910 GOIATUBA 141 R$ 2.499,93
18 GO 520970 HIDROLÂNDIA 47 R$ 833,31
19 GO 521040 ITABERAÍ 122 R$ 2.163,06
20 GO 521090 ITAPACI 59 R$ 1.046,07
17 GO 521100 ITAPIRAPUÃ 64 R$ 1.134,72
21 GO 521120 ITAPURANGA 69 R$ 1.223,37
22 GO 521140 ITAUÇU 57 R$ 1.010,61
23 GO 521150 ITUMBIARA 460 R$ 8.155,80
24 GO 521190 JATAÍ 363 R$ 6.435,99
25 GO 521220 JUSSARA 77 R$ 1.365,21
26 GO 521280 MARA ROSA 43 R$ 762,39
27 GO 521308 MINAÇU 391 R$ 6.932,43
28 GO 521380 MORRINHOS 283 R$ 5.017,59
29 GO 521400 MOZARLÂNDIA 84 R$ 1.489,32
30 GO 521523 NOVO GAMA 542 R$ 9.609,66
31 GO 521560 PADRE BERNARDO 195 R$ 3.457,35
32 GO 521830 POSSE 113 R$ 2.003,49
33 GO 521860 RIALMA 114 R$ 2.021,22
34 GO 521880 RIO VERDE 978 R$ 17.339,94
35 GO 521890 RUBIATABA 72 R$ 1.276,56
36 GO 521900 SANCLERLÂNDIA 48 R$ 851,04
37 GO 521930 SANTA HELENA DE GOIÁS 198 R$ 3.510,54
38 GO 521975 SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTO 437 R$ 7.748,01
39 GO 522010 SÃO LUÍS DE MONTES BELOS 122 R$ 2.163,06
40 GO 522140 TRINDADE 358 R$ 6.347,34
41 GO 522170 URUANÃ 75 R$ 1.329,75
42 MG 310260 ANDRADAS 164 R$ 2.907,72
43 MG 310740 BOM DESPACHO 193 R$ 3.421,89
44 MG 312510 EXTREMA 98 R$ 1.737,54
45 MG 312800 GUANHÃES 139 R$ 2.464,47
46 MG 313170 ITABIRA 292 R$ 5.177,16
47 MG 313240 ITAJUBÁ 660 R$ 11.701,80
48 MG 314810 PATROCÍNIO 1.181 R$ 20.939,13
49 MG 315180 POÇOS DE CALDAS 260 R$ 4.609,80
50 MG 315570 RIO PIRACICABA 51 R$ 904,23
51 MG 315960 SANTA RITA DO SAPUCAÍ 152 R$ 2.694,96
52 MS 500020 ÁGUA CLARA 4 R$ 70,92
53 MS 500060 AMAMBAI 264 R$ 4.680,72
54 MS 500070 ANASTÁCIO 1 R$ 17,73
55 MS 500100 APARECIDA DO TABOADO 9 R$ 159,57
56 MS 500110 AQUIDAUANA 313 R$ 5.549,49
57 MS 500190 BATAGUASSU 140 R$ 2.482,20
58 MS 500220 BONITO 10 R$ 177,30
59 MS 500230 BRASILÂNDIA 1 R$ 17,73
60 MS 500240 CAARAPÓ 76 R$ 1.347,48
61 MS 500260 CAMAPUÃ 13 R$ 230,49
62 MS 500270 CAMPO GRANDE 6.439 R$ 114.163,47
63 MS 500290 CASSILÂNDIA 183 R$ 3.244,59
64 MS 500295 CHAPADÃO DO SUL 11 R$ 195,03
65 MS 500320 CORUMBÁ 745 R$ 13.208,85
66 MS 500325 COSTA RICA 4 R$ 70,92
67 MS 500330 COXIM 265 R$ 4.698,45
68 MS 500348 DOIS IRMÃOS DO BURITI 529 R$ 9.379,17
69 MS 500370 DOURADOS 3.074 R$ 54.502,02
70 MS 500380 FÁTIMA DO SUL 4 R$ 70,92
71 MS 500430 IGUATEMI 3 R$ 53,19
72 MS 500440 INOCÊNCIA 2 R$ 35,46
73 MS 500450 ITAPORÃ 16 R$ 283,68
74 MS 500470 IVINHEMA 119 R$ 2.109,87
75 MS 500500 JARDIM 305 R$ 5.407,65
76 MS 500510 JATEÍ 70 R$ 1.241,10
77 MS 500568 MUNDO NOVO 4 R$ 70,92
78 MS 500570 NAVIRAÍ 825 R$ 14.627,25
79 MS 500600 NOVA ALVORADA DO SUL 27 R$ 478,71
80 MS 500620 NOVA ANDRADINA 146 R$ 2.588,58
81 MS 500630 PARANAÍBA 536 R$ 9.503,28
82 MS 500660 PONTA PORÃ 966 R$ 17.127,18
83 MS 500710 RIBAS DO RIO PARDO 1 R$ 17,73
84 MS 500720 RIO BRILHANTE 361 R$ 6.400,53
85 MS 500730 RIO NEGRO 1 R$ 17,73
86 MS 500740 RIO VERDE DE MATO GROSSO 3 R$ 53,19
87 MS 500769 SÃO GABRIEL DO OESTE 54 R$ 957,42
88 MS 500770 SETE QUEDAS 7 R$ 124,11
89 MS 500790 SIDROLÂNDIA 5 R$ 88,65
90 MS 500793 SONORA 5 R$ 88,65
91 MS 500830 TRÊS LAGOAS 1.051 R$ 18.634,23
92 PA 150420 MARABÁ 957 R$ 16.967,61
93 PA 150650 SANTA IZABEL DO PARÁ 5.781 R$ 102.497,13
94 PR 410480 CASCAVEL 1.533 R$ 27.180,09
95 PR 410500 CATANDUVAS 135 R$ 2.393,55
96 PR 410660 CRUZEIRO DO OESTE 932 R$ 16.524,36
97 PR 411150 IVAIPORÃ 120 R$ 2.127,60
98 PR 411950 PIRAQUARA 6.245 R$ 110.723,85
99 PR 412060 PRUDENTÓPOLIS 49 R$ 868,77
100 PR 412440 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE 48 R$ 851,04
101 PR 412500 SÃO JOÃO DO IVAÍ 35 R$ 620,55
102 RJ 330220 ITAPERUNA 418 R$ 7.411,14
103 RJ 330330 NITERÓI 957 R$ 16.967,61
104 RJ 330420 RESENDE 406 R$ 7.198,38
105 RJ 330455 RIO DE JANEIRO 32.906 R$ 583.423,38
106 RJ 330490 SÃO GONÇALO 3.662 R$ 64.927,26
107 RJ 330630 VOLTA REDONDA 165 R$ 2.925,45
108 RN 240100 APODI 69 R$ 1.223,37
109 RN 240200 CAICÓ 488 R$ 8.652,24
110 RN 240230 CARAÚBAS 203 R$ 3.599,19
111 RN 240260 CEARÁ-MIRIM 1.049 R$ 18.598,77
112 RN 240800 MOSSORÓ 988 R$ 17.517,24
113 RN 240810 NATAL 1.468 R$ 26.027,64
114 RN 240820 NÍSIA FLORESTA 2.408 R$ 42.693,84
115 RN 240830 NOVA CRUZ 201 R$ 3.563,73
116 RN 240325 PARNAMIRIM 971 R$ 17.215,83
117 RS 430110 ARROIO DOS RATOS 619 R$ 10.974,87
118 RS 430290 CACEQUI 39 R$ 691,47
119 RS 430300 CACHOEIRA DO SUL 235 R$ 4.166,55
120 RS 430420 CANDELÁRIA 75 R$ 1.329,75
121 RS 430440 CANELA 197 R$ 3.492,81
122 RS 430450 CANGUÇU 66 R$ 1.170,18
123 RS 430460 CANOAS 2.492 R$ 44.183,16
124 RS 430510 CAXIAS DO SUL 1.546 R$ 27.410,58
125 RS 430520 CERRO LARGO 89 R$ 1.577,97
126 RS 430535 CHARQUEADAS 4.313 R$ 76.469,49
127 RS 430610 CRUZ ALTA 214 R$ 3.794,22
128 RS 430660 DOM PEDRITO 227 R$ 4.024,71
129 RS 430700 ERECHIM 475 R$ 8.421,75
130 RS 430750 ESPUMOSO 126 R$ 2.233,98
131 RS 430850 FREDERICO WESTPHALEN 186 R$ 3.297,78
132 RS 430890 GETÚLIO VARGAS 133 R$ 2.358,09
133 RS 430940 GUAPORÉ 161 R$ 2.854,53
134 RS 431020 IJUÍ 833 R$ 14.769,09
135 RS 431050 IRAÍ 70 R$ 1.241,10
136 RS 431060 ITAQUI 89 R$ 1.577,97
137 RS 431120 JÚLIO DE CASTILHOS 73 R$ 1.294,29
138 RS 431140 LAJEADO 311 R$ 5.514,03
139 RS 431240 MONTENEGRO 1.820 R$ 32.268,60
140 RS 431350 OSÓRIO 1.475 R$ 26.151,75
141 RS 431370 PALMEIRA DAS MISSÕES 163 R$ 2.889,99
142 RS 431440 PELOTAS 851 R$ 15.088,23
143 RS 431490 PORTO ALEGRE 4.821 R$ 85.476,33
144 RS 431560 RIO GRANDE 863 R$ 15.300,99
145 RS 431680 SANTA CRUZ DO SUL 327 R$ 5.797,71
146 RS 431720 SANTA ROSA 422 R$ 7.482,06
147 RS 431730 SANTA VITÓRIA DO PALMAR 105 R$ 1.861,65
148 RS 431710 SANTANA DO LIVRAMENTO 200 R$ 3.546,00
149 RS 431740 SANTIAGO 180 R$ 3.191,40
150 RS 431750 SANTO ÂNGELO 385 R$ 6.826,05
151 RS 431790 SANTO CRISTO 71 R$ 1.258,83
152 RS 431800 SÃO BORJA 332 R$ 5.886,36
153 RS 431830 SÃO GABRIEL 228 R$ 4.042,44
154 RS 431890 SÃO LUIZ GONZAGA 252 R$ 4.467,96
155 RS 431960 SÃO SEPÉ 74 R$ 1.312,02
156 RS 431980 SÃO VICENTE DO SUL 34 R$ 602,82
157 RS 432070 SOBRADINHO 143 R$ 2.535,39
158 RS 432190 TRÊS PASSOS 275 R$ 4.875,75
159 RS 432260 VENÂNCIO AIRES 537 R$ 9.521,01
160 SC 420140 ARARANGUÁ 360 R$ 6.382,80
161 SC 420210 BARRA VELHA 125 R$ 2.216,25
162 SC 420230 BIGUAÇU 38 R$ 673,74
163 SC 420240 BLUMENAU 1.586 R$ 28.119,78
164 SC 420290 BRUSQUE 138 R$ 2.446,74
165 SC 420300 CAÇADOR 228 R$ 4.042,44
166 SC 420360 CAMPOS NOVOS 102 R$ 1.808,46
167 SC 420380 CANOINHAS 137 R$ 2.429,01
168 SC 420420 CHAPECÓ 2.211 R$ 39.201,03
169 SC 420430 CONCÓRDIA 236 R$ 4.184,28
170 SC 420460 CRICIÚMA 2.108 R$ 37.374,84
171 SC 420730 IMBITUBA 159 R$ 2.819,07
172 SC 420820 ITAJAÍ 2.760 R$ 48.934,80
173 SC 420830 ITAPEMA 106 R$ 1.879,38
174 SC 420890 JARAGUÁ DO SUL 567 R$ 10.052,91
175 SC 420900 JOAÇABA 215 R$ 3.811,95
176 SC 420910 JOINVILLE 1.927 R$ 34.165,71
177 SC 420930 LAGES 806 R$ 14.290,38
178 SC 420940 LAGUNA 131 R$ 2.322,63
179 SC 421010 MAFRA 212 R$ 3.758,76
180 SC 421050 MARAVILHA 84 R$ 1.489,32
181 SC 421360 PORTO UNIÃO 135 R$ 2.393,55
182 SC 421480 RIO DO SUL 322 R$ 5.709,06
183 SC 421605 SÃO CRISTÓVÃO DO SUL 1.637 R$ 29.024,01
184 SC 421670 SÃO JOSÉ DO CEDRO 88 R$ 1.560,24
185 SC 421720 SÃO MIGUEL DO OESTE 145 R$ 2.570,85
186 SC 421725 SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA 1.304 R$ 23.119,92
187 SC 421800 TIJUCAS 335 R$ 5.939,55
188 SC 421930 VIDEIRA 164 R$ 2.907,72
189 SC 421950 XANXERÊ 253 R$ 4.485,69
190 TO 170100 ANANÁS 55 R$ 975,15
191 TO 170190 ARAGUACEMA 40 R$ 709,20
192 TO 170200 ARAGUAÇU 28 R$ 496,44
193 TO 170220 ARAGUATINS 69 R$ 1.223,37
194 TO 170240 ARRAIAS 82 R$ 1.453,86
195 TO 170255 AUGUSTINÓPOLIS 124 R$ 2.198,52
196 TO 170300 BABAÇULÂNDIA 28 R$ 496,44
197 TO 170310 BARROLÂNDIA 39 R$ 691,47
198 TO 170386 CARIRI DO TOCANTINS 314 R$ 5.567,22
199 TO 170550 COLINAS DO TOCANTINS 60 R$ 1.063,80
200 TO 171670 COLMEIA 46 R$ 815,58
201 TO 170610 CRISTALÂNDIA 37 R$ 656,01
202 TO 170700 DIANÓPOLIS 65 R$ 1.152,45
203 TO 170950 GURUPI 128 R$ 2.269,44
204 TO 171200 LAJEADO 23 R$ 407,79
205 TO 171320 MIRACEMA DO TOCANTINS 117 R$ 2.074,41
206 TO 171330 MIRANORTE 44 R$ 780,12
207 TO 171420 NATIVIDADE 32 R$ 567,36
208 TO 171575 PALMEIRÓPOLIS 34 R$ 602,82
209 TO 171610 PARAÍSO DO TOCANTINS 300 R$ 5.319,00
210 TO 171650 PEDRO AFONSO 22 R$ 390,06
211 TO 171820 PORTO NACIONAL 179 R$ 3.173,67
212 TO 172097 TALISMÃ 37 R$ 656,01
213 TO 172120 TOCANTINÓPOLIS 40 R$ 709,20
TOTAL 137.592 R$ 2.439.506,16
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