Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.472, DE 30 DE JUNHO DE 2021

Desabilita estabelecimento de saúde como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise e Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Diálise Peritoneal e habilita estabelecimento de saúde como Unidade de Atenção Especializada em DRC com Diálise Peritoneal e nos estágios 4 e 5 (pré-dialítico).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018 e Portaria GM/MS nº 3.415, de 22 de outubro de 2018, dispõe sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio das Resoluções CIB Macro Sudeste n° 485, de 3 de março de 2020 e CIB/MG nº 287, de 4 de fevereiro de 2021.

Considerando a Portaria SAS/MS nº 281, de 1º de setembro de 2006, que habilitou como Serviço de Nefrologia o Instituto de Nefrologia do Triângulo; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise e Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Diálise Peritoneal, o estabelecimento a seguir descrito:

Razão Social/Nome fantasia/Município/UF CNES CNPJ TIPO DE HABILITAÇÃO (CÓDIGO DO CNES) TIPO DE HABILITAÇÃO (Descrição)
Instituto de Nefrologia do Triangulo/ Instituto de Nefrologia /Uberlândia/MG 2152169 01.661.899/0001-56 15.0415.05 Atenção Especializada em DRC com HemodiáliseAtenção Especializada em DRC com Diálise Peritoneal

Art. 2º Ficam excluídos, da habilitação do Instituto de Nefrologia do Triângulo, os códigos de 15.04 e 15.05.

Art. 3º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Diálise Peritoneal e Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos estágios 4 e 5 (pré-dialítico), o estabelecimento a seguir relacionado.

Razão Social/Nome fantasia/Município/UF CNES CNPJ TIPO DE HABILITAÇÃO (CÓDIGO DO CNES) TIPO DE HABILITAÇÃO (Descrição)
Fundação Instituto Mineiro de Estudos e Pesquisas em Nefrologia-IMEPEN/ Fundação IMEPEN/JUIZ DE FORA/MG 6160352 20.460.069/0001-05 15.0515.06 Atenção Especializada em DRC com Diálise PeritonealAtenção Especializada em DRC nos estágios 4 e 5 (Pré-dialítico)

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde