Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita estabelecimento de saúde como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise e Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Diálise Peritoneal e habilita estabelecimento de saúde como Unidade de Atenção Especializada em DRC com Diálise Peritoneal e nos estágios 4 e 5 (pré-dialítico).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, de consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018 e Portaria GM/MS nº 3.415, de 22 de outubro de 2018, dispõe sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio das Resoluções CIB Macro Sudeste n° 485, de 3 de março de 2020 e CIB/MG nº 287, de 4 de fevereiro de 2021.
Considerando a Portaria SAS/MS nº 281, de 1º de setembro de 2006, que habilitou como Serviço de Nefrologia o Instituto de Nefrologia do Triângulo; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Hemodiálise e Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Diálise Peritoneal, o estabelecimento a seguir descrito:
Razão Social/Nome fantasia/Município/UF | CNES | CNPJ | TIPO DE HABILITAÇÃO (CÓDIGO DO CNES) | TIPO DE HABILITAÇÃO (Descrição) |
Instituto de Nefrologia do Triangulo/ Instituto de Nefrologia /Uberlândia/MG | 2152169 | 01.661.899/0001-56 | 15.0415.05 | Atenção Especializada em DRC com HemodiáliseAtenção Especializada em DRC com Diálise Peritoneal |
Art. 2º Ficam excluídos, da habilitação do Instituto de Nefrologia do Triângulo, os códigos de 15.04 e 15.05.
Art. 3º Fica habilitado, como Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) com Diálise Peritoneal e Unidade de Atenção Especializada em Doença Renal Crônica (DRC) nos estágios 4 e 5 (pré-dialítico), o estabelecimento a seguir relacionado.
Razão Social/Nome fantasia/Município/UF | CNES | CNPJ | TIPO DE HABILITAÇÃO (CÓDIGO DO CNES) | TIPO DE HABILITAÇÃO (Descrição) |
Fundação Instituto Mineiro de Estudos e Pesquisas em Nefrologia-IMEPEN/ Fundação IMEPEN/JUIZ DE FORA/MG | 6160352 | 20.460.069/0001-05 | 15.0515.06 | Atenção Especializada em DRC com Diálise PeritonealAtenção Especializada em DRC nos estágios 4 e 5 (Pré-dialítico) |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte à da sua publicação.