Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.475, DE 30 DE JUNHO DE 2021

Desabilita e habilita estabelecimentos de saúde como Serviço de Referência em Doenças Raras.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XXXVIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Seção XIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, Resolução CIR Regional nº 1418077/2019, de 22 de março de 2019 e a Resolução CIB/SP nº 55/2019, de 23 de agosto de 2019;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.032, de 19 de outubro de 2016, que habilita a Associação de Assistência à Criança Deficiente-AACD, como Serviço de Referência em Doenças Raras - Município de Recife, Estado de Pernambuco; e

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada - CGAE/DAET/SAES/MS, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado, como Serviço de Referência em Doenças Raras, o estabelecimento de saúde descrito a seguir.

Razão Social/Nome fantasia/Município CNES CNPJ CÓDIGO DE HABILITAÇÃO
ASSOCIACAO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DEFICIENTE- AACD/RECIFE/PE 2711303 60.979.457/0002-00 35.07- Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem Genética: 1- Anomalias Congênitas ou de manifestação tardia
35.09 - Serviço de Referência em Doenças
Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem Genética: 3 - Erro Inato do Metabolismo;
35.11 - Serviço de Referência em Doenças
Raras - Eixo II - Doença Rara de Origem Não Genética: 2 - Doenças Raras inflamatórias;
35.12 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo II - Doença Rara de Origem não Genética: 1 - Doenças Raras infecciosas

Art. 2º Fica habilitado, como Serviço de Referência em Doenças Raras, o estabelecimento de saúde a seguir descrito:

Razão Social/Nome fantasia/Município CNES CNPJ CÓDIGO DE HABILITAÇÃO
INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROF FERNANDO FIGUEIRA- IMIP/RECIFE/PE 0000434 10.988.301/0001-29 35.07-Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem Genética: 1- Anomalias Congênitas ou de manifestação tardia
35.09 - Serviço de Referência em Doenças
Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem Genética: 3 - Erro Inato do Metabolismo;
35.10 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo II - Doença Rara de Origem Não Genética: 3 - Doenças Raras autoimunes;
35.11 - Serviço de Referência em Doenças
Raras - Eixo II - Doença Rara de Origem Não Genética: 2 - Doenças Raras inflamatórias;
35.12 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo II - Doença Rara de Origem não
Genética: 1 - Doenças Raras infecciosas;

Art. 3º O custeio destinado habilitação constante do art. 2º, no valor de R$ 1.756.160,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e seis mil e cento e sessenta reais), dar-se-á por meio de remanejamento de recurso já existente. Os recursos estimados para os procedimentos serão financiados por meio do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), que serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Gestor Estadual.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte a de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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