Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita estabelecimentos de saúde como Serviço de Referência em Doenças Raras.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXXVIII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Seção XIV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, Resolução CIR Regional nº 1418077/2019, de 22 de março de 2019 e a Resolução CIB/SP nº 55/2019, de 23 de agosto de 2019;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.032, de 19 de outubro de 2016, que habilita a Associação de Assistência à Criança Deficiente-AACD, como Serviço de Referência em Doenças Raras - Município de Recife, Estado de Pernambuco; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada - CGAE/DAET/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado, como Serviço de Referência em Doenças Raras, o estabelecimento de saúde descrito a seguir.
Razão Social/Nome fantasia/Município | CNES | CNPJ | CÓDIGO DE HABILITAÇÃO |
ASSOCIACAO DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA DEFICIENTE- AACD/RECIFE/PE | 2711303 | 60.979.457/0002-00 | 35.07- Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem Genética: 1- Anomalias Congênitas ou de manifestação tardia 35.09 - Serviço de Referência em Doenças |
Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem Genética: 3 - Erro Inato do Metabolismo; 35.11 - Serviço de Referência em Doenças |
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Raras - Eixo II - Doença Rara de Origem Não Genética: 2 - Doenças Raras inflamatórias; 35.12 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo II - Doença Rara de Origem não Genética: 1 - Doenças Raras infecciosas |
Art. 2º Fica habilitado, como Serviço de Referência em Doenças Raras, o estabelecimento de saúde a seguir descrito:
Razão Social/Nome fantasia/Município | CNES | CNPJ | CÓDIGO DE HABILITAÇÃO |
INSTITUTO DE MEDICINA INTEGRAL PROF FERNANDO FIGUEIRA- IMIP/RECIFE/PE | 0000434 | 10.988.301/0001-29 | 35.07-Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem Genética: 1- Anomalias Congênitas ou de manifestação tardia 35.09 - Serviço de Referência em Doenças |
Raras - Eixo I - Doença Rara de Origem Genética: 3 - Erro Inato do Metabolismo; 35.10 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo II - Doença Rara de Origem Não Genética: 3 - Doenças Raras autoimunes; 35.11 - Serviço de Referência em Doenças |
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Raras - Eixo II - Doença Rara de Origem Não Genética: 2 - Doenças Raras inflamatórias; 35.12 - Serviço de Referência em Doenças Raras - Eixo II - Doença Rara de Origem não |
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Genética: 1 - Doenças Raras infecciosas; |
Art. 3º O custeio destinado habilitação constante do art. 2º, no valor de R$ 1.756.160,00 (um milhão, setecentos e cinquenta e seis mil e cento e sessenta reais), dar-se-á por meio de remanejamento de recurso já existente. Os recursos estimados para os procedimentos serão financiados por meio do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC), que serão alocados ao teto de Média e Alta Complexidade do Gestor Estadual.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos sistemas de informações do SUS para a competência seguinte a de sua publicação.