Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia municípios a receberem incentivo financeiro federal de custeio referente às Unidade Básica de Saúde Fluvial - UBSF.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB e do arranjo organizacional das Unidades Básicas de Saúde Fluvial - UBSF, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam credenciados os municípios descritos no Anexo I a esta Portaria a receberem incentivo financeiro federal de custeio referente às Unidades Básicas de Saúde Fluvial - UBSF, com periodicidade de transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Art. 2º Estabelece que a UBSF atende às regras instituídas na Seção III do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que define o arranjo organizacional das UBSF e Equipes de Saúde da Família Ribeirinha dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, com necessidade de embarcações de pequeno porte para o deslocamento dos profissionais de saúde no atendimento as comunidades e a possibilidade de acréscimo de profissionais à composição mínima da equipe, além das unidades de apoio para atenção de forma descentralizada.
Art. 3º Para as UBSF descritas no Anexo I desta Portaria ficam estabelecidos os incentivos financeiros de custeio, de acordo a definição do arranjo organizacional das UBSF, referentes aos componentes:
I - unidades de apoio, descritas no Anexo II;
II - embarcações de pequeno porte, descritas no Anexo II; e
III - profissionais acrescidos à composição mínima das UBSF, descritos no Anexo III.
Parágrafo único. A transferência dos incentivos financeiros dispostos nos incisos do caput dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos INE das equipes no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, vinculando-os código do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES da respectiva UBSF.
Art. 4º A transferência do incentivo financeiro federal de custeio referente a UBSF está condicionada ao cadastro da Equipe de Saúde da Família - ESF no SCNES, vinculada ao código do CNES da UBSF.
Art. 5º As UBSF listadas nesta Portaria devem se submeter às normas legais vigentes e especialmente ao disposto nas Seções III e IV do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 , de 28 de setembro de 2017, e com as regras de validação estabelecidas na Seção III do Capítulo I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UBSF CREDENCIADAS POR MUNICÍPIO
UF | IBGE | Município | Nº de UBSF | Com Consultório Odontológico |
AM | 130280 | Maraã | 1 | 1 |
PA | 1500503 | Almeirim | 1 | 1 |
PA | 1501105 | Bagre | 1 | 1 |
PA | 1502806 | Curralinho | 1 | 1 |
Total | 4 Municípios | 4 | 4 |
ANEXO II
QUANTIDADE DE UNIDADE DE APOIO E EMBARCAÇÃO DE PEQUENO PORTE CREDENCIADAS POR INE DA ESF DA UBSF
UF | IBGE | Município | INE da UBSF/ESFF | Quantidade de Unidade de Apoio | Quantidade da Embarcação de pequeno porte |
AM | 130280 | Maraã | 0001674110 | 4 | 2 |
PA | 1500503 | Almeirim | 001712209 | 2 | 4 |
PA | 1501105 | Bagre | 0002131129 | 4 | 3 |
PA | 1502806 | Curralinho | 0002146975 | 1 | 1 |
Total | 4 Municípios | 4 UBSF | 11 | 10 |
ANEXO III
QUANTIDADE DE MICROSCOPISTA, AUXILIAR/TÉCNICO DE ENFERMAGEM, AUXILIAR/TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL E PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR EXTRAS CREDENCIADOS POR INE DA ESF DA UBSF
UF | IBGE | Município | INE da UBSF/ESFF | Agente Comunitário de Saúde | Microscopista | Auxiliar ou Técnico (Enfermagem) | Auxiliar ou Técnico (Saúde Bucal) | Profissional de nível superior |
AM | 130280 | Maraã | 0001674110 | 0 | 4 | 0 | 0 | 2 |
PA | 1500503 | Almeirim | 001712209 | 0 | 2 | 9 | 0 | 2 |
PA | 1501105 | Bagre | 0002131129 | 0 | 12 | 3 | 0 | 2 |
PA | 1502806 | Curralinho | 0002146975 | 0 | 1 | 2 | 0 | 1 |
Total | 4 Municípios | 4 UBSF | 0 | 19 | 14 | 0 | 7 |