Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.476, DE 1º DE JULHO DE 2021

Credencia municípios a receberem incentivo financeiro federal de custeio referente às Unidade Básica de Saúde Fluvial - UBSF.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB e do arranjo organizacional das Unidades Básicas de Saúde Fluvial - UBSF, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:

Art. 1º Ficam credenciados os municípios descritos no Anexo I a esta Portaria a receberem incentivo financeiro federal de custeio referente às Unidades Básicas de Saúde Fluvial - UBSF, com periodicidade de transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.

Art. 2º Estabelece que a UBSF atende às regras instituídas na Seção III do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que define o arranjo organizacional das UBSF e Equipes de Saúde da Família Ribeirinha dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense, com necessidade de embarcações de pequeno porte para o deslocamento dos profissionais de saúde no atendimento as comunidades e a possibilidade de acréscimo de profissionais à composição mínima da equipe, além das unidades de apoio para atenção de forma descentralizada.

Art. 3º Para as UBSF descritas no Anexo I desta Portaria ficam estabelecidos os incentivos financeiros de custeio, de acordo a definição do arranjo organizacional das UBSF, referentes aos componentes:

I - unidades de apoio, descritas no Anexo II;

II - embarcações de pequeno porte, descritas no Anexo II; e

III - profissionais acrescidos à composição mínima das UBSF, descritos no Anexo III.

Parágrafo único. A transferência dos incentivos financeiros dispostos nos incisos do caput dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos INE das equipes no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, vinculando-os código do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES da respectiva UBSF.

Art. 4º A transferência do incentivo financeiro federal de custeio referente a UBSF está condicionada ao cadastro da Equipe de Saúde da Família - ESF no SCNES, vinculada ao código do CNES da UBSF.

Art. 5º As UBSF listadas nesta Portaria devem se submeter às normas legais vigentes e especialmente ao disposto nas Seções III e IV do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2 , de 28 de setembro de 2017, e com as regras de validação estabelecidas na Seção III do Capítulo I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.

Art. 6º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.2015.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

UBSF CREDENCIADAS POR MUNICÍPIO

UF IBGE Município Nº de UBSF Com Consultório Odontológico
AM 130280 Maraã 1 1
PA 1500503 Almeirim 1 1
PA 1501105 Bagre 1 1
PA 1502806 Curralinho 1 1
Total 4 Municípios 4 4

ANEXO II

QUANTIDADE DE UNIDADE DE APOIO E EMBARCAÇÃO DE PEQUENO PORTE CREDENCIADAS POR INE DA ESF DA UBSF

UF IBGE Município INE da UBSF/ESFF Quantidade de Unidade de Apoio Quantidade da Embarcação de pequeno porte
AM 130280 Maraã 0001674110 4 2
PA 1500503 Almeirim 001712209 2 4
PA 1501105 Bagre 0002131129 4 3
PA 1502806 Curralinho 0002146975 1 1
Total 4 Municípios 4 UBSF 11 10

ANEXO III

QUANTIDADE DE MICROSCOPISTA, AUXILIAR/TÉCNICO DE ENFERMAGEM, AUXILIAR/TÉCNICO DE SAÚDE BUCAL E PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR EXTRAS CREDENCIADOS POR INE DA ESF DA UBSF

UF IBGE Município INE da UBSF/ESFF Agente Comunitário de Saúde Microscopista Auxiliar ou Técnico (Enfermagem) Auxiliar ou Técnico (Saúde Bucal) Profissional de nível superior
AM 130280 Maraã 0001674110 0 4 0 0 2
PA 1500503 Almeirim 001712209 0 2 9 0 2
PA 1501105 Bagre 0002131129 0 12 3 0 2
PA 1502806 Curralinho 0002146975 0 1 2 0 1
Total 4 Municípios 4 UBSF 0 19 14 0 7
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