Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Torna sem efeito a autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19) disponibilizado ao Estado de Pernambuco e Município de Recife.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário;
Considerando a Portaria GM/MS nº 769, de 22 de abril de 2021, que autoriza leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 809, de 27 de abril de 2021, que autoriza leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.059, de 24 de maio de 2021, que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI tipo II Adulto e pediátrico para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, dos estados, Distrito Federal e municípios; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.095388/2021-82, resolve:
Art. 1º Fica sem efeito a autorização de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI - COVID-19, do estabelecimento descrito no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os leitos referenciados no anexo já haviam sido autorizados pela Portaria GM/MS nº 769, de 22 de abril de 2021, com efeitos retroativos à competência março/2021, gerando duplicidade de leitos e custeio.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de Pernambuco e Município de Recife, no montante de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais).
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Recife, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | PORTARIA GM/MS DE AUTORIZAÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESAUTORIZAÇÃO | Nº DE LEITOS CANCELADOS | JUSTIFICATIVA | CUSTEIO A SER DEVOLVIDO R$ |
PE | 261160 | RECIFE | HOSPITAL EVANGÉLICO DE PERNAMBUCO | 2752808 | M | Nº 809, DE 27/04/2021 | 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 | 10 | LEITOS AUTORIZADOS EM DUPLICIDADE | 960.000,00 |