Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.489, DE 2 DE JULHO DE 2021

Torna sem efeito a autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19) disponibilizado ao Estado de Pernambuco e Município de Recife.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário;

Considerando a Portaria GM/MS nº 769, de 22 de abril de 2021, que autoriza leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 809, de 27 de abril de 2021, que autoriza leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.059, de 24 de maio de 2021, que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI tipo II Adulto e pediátrico para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, dos estados, Distrito Federal e municípios; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.095388/2021-82, resolve:

Art. 1º Fica sem efeito a autorização de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI - COVID-19, do estabelecimento descrito no anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os leitos referenciados no anexo já haviam sido autorizados pela Portaria GM/MS nº 769, de 22 de abril de 2021, com efeitos retroativos à competência março/2021, gerando duplicidade de leitos e custeio.

Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de Pernambuco e Município de Recife, no montante de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais).

Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Recife, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO PORTARIA GM/MS DE AUTORIZAÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESAUTORIZAÇÃO Nº DE LEITOS CANCELADOS JUSTIFICATIVA CUSTEIO A SER DEVOLVIDO R$
PE 261160 RECIFE HOSPITAL EVANGÉLICO DE PERNAMBUCO 2752808 M Nº 809, DE 27/04/2021 26.12 - UTI ADULTO II - COVID-19 10 LEITOS AUTORIZADOS EM DUPLICIDADE 960.000,00
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