Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo da Central de Regulação das Urgências (CRU) Apucarana e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 326, de 4 de março de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.039, de 21 de dezembro de 2011, que habilita o Município de Arapongas (PR) à receber Unidade de Suporte Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Apucarana (PR) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 231, de 10 de fevereiro de 2012, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências Regional de Apucarana (PR) e habilita o Município de Apucarana (PR) a receber Unidade de Suporte Básico;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.309, de 27 de junho de 2012, que habilita os Municípios de Faxinal (PR) e Jandaia do Sul (PR) a receberem Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgência Regional de Apucarana (PR) e autoriza a transferência de custeio aos municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.796, de 22 de agosto de 2012, que qualifica as Unidades de Suporte Básico e Avançado, dos Municípios de Apucarana (PR), Arapongas (PR), Faxinal (PR) e Jandaia do Sul (PR) e Central de Regulação das Urgências Regional de Apucarana (PR), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Apucarana (PR) e autoriza a transferência de recursos aos municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.006, de 4 de agosto de 2017, que habilita o Município de Arapongas (PR) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Unidade de Suporte Básico (USB) base descentralizada, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências, Regional de Apucarana (PR);
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 666/2021, constante no NUP-SEI nº 25000.224306/2011-41, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Apucarana e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos municípios constantes do Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com o a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo das Unidades, conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado e municípios.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO(ANUAL R$) |
PR | 410140 | APUCARANA | 6939996 | CRU | MUNICIPAL | 128638 | PORTARIA GM/MS Nº 1.796, DE 22 DE AGOSTO DE 2012 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 127.260,00 |
7295855 | USA | 128645 | 116.652,00 | ||||||
6982026 | USB | 128648 | 105.528,00 | ||||||
6982069 | USB | 128651 | 105.528,00 | ||||||
410150 | ARAPONGAS | 6953239 | USA | 127621 | 116.652,00 | ||||
7000383 | USB | 127622 | 105.528,00 | ||||||
410760 | FAXINAL | 7896263 | USB | 134203 | 105.528,00 | ||||
411210 | JANDAIA DO SUL | 6990274 | USB | 126856 | 105.528,00 | ||||
TOTAL | 888.204,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) | TOTAL (ANUAL R$) |
PR | 410140 | APUCARANA | 6939996 | CRU | MUNICIPAL | 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 504.000,00 | 127.260,00 | 631.260,00 |
7295855 | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | |||||
6982026 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||
6982069 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||||
410150 | ARAPONGAS | 6953239 | USA | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | |||
7000383 | USB | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||||
7364121 | USB | --- | 157.500,00 | 0,00 | 157.500,00 | |||||
410760 | FAXINAL | 7896263 | USB | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | |||
411210 | JANDAIA DO SUL | 6990274 | USB | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | ||||
TOTAL | 2.373.000,00 | 888.204,00 | 3.261.204,00 |