Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.498, DE 5 DE JULHO DE 2021

Renova a qualificação e especifica a composição do incentivo da Central de Regulação das Urgências (CRU) Apucarana e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 326, de 4 de março de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.039, de 21 de dezembro de 2011, que habilita o Município de Arapongas (PR) à receber Unidade de Suporte Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Apucarana (PR) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 231, de 10 de fevereiro de 2012, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências Regional de Apucarana (PR) e habilita o Município de Apucarana (PR) a receber Unidade de Suporte Básico;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.309, de 27 de junho de 2012, que habilita os Municípios de Faxinal (PR) e Jandaia do Sul (PR) a receberem Unidades de Suporte Básico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgência Regional de Apucarana (PR) e autoriza a transferência de custeio aos municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.796, de 22 de agosto de 2012, que qualifica as Unidades de Suporte Básico e Avançado, dos Municípios de Apucarana (PR), Arapongas (PR), Faxinal (PR) e Jandaia do Sul (PR) e Central de Regulação das Urgências Regional de Apucarana (PR), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Apucarana (PR) e autoriza a transferência de recursos aos municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.006, de 4 de agosto de 2017, que habilita o Município de Arapongas (PR) a receber incentivo financeiro de custeio, referente à Unidade de Suporte Básico (USB) base descentralizada, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgências, Regional de Apucarana (PR);

Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e

Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação pela Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através de Parecer Técnico nº 666/2021, constante no NUP-SEI nº 25000.224306/2011-41, resolve:

Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Apucarana e Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos municípios constantes do Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos de acordo com o a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo das Unidades, conforme Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado e municípios.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS PORTARIA DE QUALIFICAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO(ANUAL R$)
PR 410140 APUCARANA 6939996 CRU MUNICIPAL 128638 PORTARIA GM/MS Nº 1.796, DE 22 DE AGOSTO DE 2012 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 127.260,00
7295855 USA 128645 116.652,00
6982026 USB 128648 105.528,00
6982069 USB 128651 105.528,00
410150 ARAPONGAS 6953239 USA 127621 116.652,00
7000383 USB 127622 105.528,00
410760 FAXINAL 7896263 USB 134203 105.528,00
411210 JANDAIA DO SUL 6990274 USB 126856 105.528,00
TOTAL 888.204,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) TOTAL (ANUAL R$)
PR 410140 APUCARANA 6939996 CRU MUNICIPAL 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 504.000,00 127.260,00 631.260,00
7295855 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
6982026 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
6982069 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
410150 ARAPONGAS 6953239 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 116.652,00 578.652,00
7000383 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 105.528,00 263.028,00
7364121 USB --- 157.500,00 0,00 157.500,00
410760 FAXINAL 7896263 USB 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 157.500,00 105.528,00 263.028,00
411210 JANDAIA DO SUL 6990274 USB 157.500,00 105.528,00 263.028,00
TOTAL 2.373.000,00 888.204,00 3.261.204,00
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