Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.499, DE 5 DE JULHO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AL BRANQUINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BRANQUINHA 36000388241202100 150.000,00 29730001 150.000,00 1030250182E900027 3953246 150.000,00
AM LABREA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LABREA-AM 36000388627202100 500.000,00 34960002 500.000,00 1030250182E900013 0791776 500.000,00
BA CANUDOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANUDOS 36000387834202100 200.000,00 27450002 200.000,00 1030250182E900029 5554233 200.000,00
BA FEIRA DE SANTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FEIRA DE SANTANA 36000387062202100 1.000.000,00 27450002 1.000.000,00 1030250182E900029 6058507 1.000.000,00
BA MADRE DE DEUS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MADRE DE DEUS 36000387922202100 100.000,00 24680017 100.000,00 1030250182E900029 5378931 100.000,00
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000388397202100 400.000,00 36940003 400.000,00 1030250182E900029 2601575 400.000,00
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000388412202100 380.000,00 36940003 380.000,00 1030250182E900029 2799820 380.000,00
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000388421202100 200.000,00 36940003 200.000,00 1030250182E900029 2802104 200.000,00
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000388530202100 8.139.993,00 41660002 8.139.993,00 1030250182E900029 7106521 8.139.993,00
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000388858202100 500.000,00 36940003 500.000,00 1030250182E900029 7106521 500.000,00
CE AURORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AURORA 36000388396202100 1.000.000,00 27000007 1.000.000,00 1030250182E900023 2514729 1.000.000,00
CE AURORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AURORA 36000388416202100 124.992,00 41470002 124.992,00 1030250182E900023 6152643 124.992,00
CE BARBALHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARBALHA 36000388930202100 600.000,00 41470002 600.000,00 1030250182E900023 2564238 600.000,00
CE BARBALHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARBALHA 36000388931202100 200.000,00 41470002 200.000,00 1030250182E900023 2564211 200.000,00
CE CAMOCIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE CAMOCIM 36000387946202100 500.000,00 40550004 500.000,00 1030250182E901021 6540694 500.000,00
CE IBARETAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000388640202100 66.293,00 27010001 66.293,00 1030250182E900023 6549853 66.293,00
CE ITAITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-ITAITINGA 36000388209202100 400.000,00 40280002 400.000,00 1030250182E900023 6595723 400.000,00
CE TIANGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000389181202100 300.000,00 27010001 300.000,00 1030250182E900023 6364284 300.000,00
ES RIO BANANAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BANANAL 36000387342202100 146.577,00 39480011 146.577,00 1030250182E900032 7664850 146.577,00
GO NOVA VENEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA VENEZA 36000389875202100 63.565,00 38940008 63.565,00 1030250182E900052 6541259 63.565,00
MA PIRAPEMAS FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE DE PIRAPEMAS 36000387619202100 777.380,00 41200015 777.380,00 1030250182E900694 7140320 777.380,00
MG DIVINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000388185202100 600.000,00 14080009 600.000,00 1030250182E900031 2159252 600.000,00
MG FORMIGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000387385202100 100.000,00 41760005 100.000,00 1030250182E900031 2142376 100.000,00
MG ITAPAGIPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPAGIPE 36000387294202100 235.683,00 39140002 235.683,00 1030250182E900031 6581773 235.683,00
MG MANHUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000388172202100 120.000,00 41760005 120.000,00 1030250182E900031 6408613 120.000,00
MG MONTE AZUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONTE AZUL 36000387213202100 100.000,00 41760005 100.000,00 1030250182E900031 2119404 100.000,00
MG PARACATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000389467202100 300.000,00 41560008
41760005
200.000,00
100.000,00
1030250182E900031
1030250182E900031
6870546
6870546
200.000,00
100.000,00
MG SAO SEBASTIAO DO PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO 36000388112202100 55.000,00 39400002 55.000,00 1030250182E900031 6385400 55.000,00
PA CURUCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CURUCA 36000389100202100 300.000,00 32600006 300.000,00 1030250182E900015 2621096 300.000,00
PR CHOPINZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000387230202100 50.000,00 40740003
40740003
5.619,00
44.381,00
1030250182E900041
1030250182E900041
3482766
7039344
5.619,00
44.381,00
RN PATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PATU-RN 36000389709202100 120.000,00 37790001 120.000,00 1030250182E900024 6678181 120.000,00
RO VALE DO PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VALE DO PARAISO 36000390027202100 91.499,00 41490004 91.499,00 1030250182E900011 6423310 91.499,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000389298202100 150.000,00 41210012 150.000,00 1030250182E900043 2693801 150.000,00
SC ANTONIO CARLOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANTONIO CARLOS 36000388980202100 16.795,00 41850005 16.795,00 1030250182E900042 6753744 16.795,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000388544202100 2.500.000,00 39490001 2.500.000,00 1030250182E900042 2407418 2.500.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000388545202100 1.000.000,00 39490001 1.000.000,00 1030250182E900042 2407418 1.000.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000388546202100 1.500.000,00 39490001 1.500.000,00 1030250182E900042 2407418 1.500.000,00
SC ITUPORANGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUPORANGA 36000388984202100 36.453,00 90550004 36.453,00 1030250182E900042 7621396 36.453,00
SC SIDEROPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - SIDEROPOLIS 36000387105202100 77.677,00 40620002 77.677,00 1030250182E900042 7295413 77.677,00
SE ARACAJU FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000389611202100 621.342,00 36910006 621.342,00 1030250182E900028 2421488 621.342,00
SP ADAMANTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ADAMANTINA 36000387532202100 70.000,00 31350006 70.000,00 1030250182E900035 2082446 70.000,00
SP APARECIDA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APARECIDA D OESTE 36000389622202100 100.000,00 31340003
31340003
37.000,00
63.000,00
1030250182E900035
1030250182E900035
6502628
2078937
37.000,00
63.000,00
SP CONCHAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000388527202100 100.000,00 39460001 100.000,00 1030250182E900035 6552838 100.000,00
SP FARTURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FARTURA 36000387865202100 50.000,00 37170001 50.000,00 1030250182E900035 3896471 50.000,00
SP FARTURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FARTURA 36000388095202100 100.000,00 40940002 100.000,00 1030250182E900035 2092638 100.000,00
SP FARTURA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FARTURA 36000388103202100 300.000,00 37770001 300.000,00 1030250182E900035 2092638 300.000,00
SP FLORIDA PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000387837202100 58.476,00 25320007 58.476,00 1030250182E900035 6581056 58.476,00
SP GUARATINGUETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARATINGUETA 36000388204202100 900.000,00 39280018 900.000,00 1030250182E900035 2036614 900.000,00
SP ILHABELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000389349202100 100.000,00 25320007 100.000,00 1030250182E900035 6512216 100.000,00
SP JALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JALES 36000387048202100 150.000,00 40940002
28130016
100.000,00
50.000,00
1030250182E900035
1030250182E900035
6371531
6371531
100.000,00
50.000,00
SP JAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAU 36000387271202100 100.000,00 31350006 100.000,00 1030250182E900035 2791722 100.000,00
SP MOCOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MOCOCA 36000387122202100 380.000,00 41610002
25340011
300.000,00
80.000,00
1030250182E900035
1030250182E900001
6384471
2705222
300.000,00
80.000,00
SP RIBEIRAO PRETO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIBEIRAO PRETO 36000387193202100 150.000,00 28130010 150.000,00 1030250182E900035 2081164 150.000,00
SP SAO MANUEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000386975202100 100.000,00 40630003 100.000,00 1030250182E900035 2080443 100.000,00
TOTAL 54 PROPOSTAS 26.381.725,00
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