Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.500, DE 5 DE JULHO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA ALCOBACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALCOBACA-BA

36000389806202100

37720001

1.000.000,00

1.000.000,00

1030150192E890029

BA BIRITINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000390682202100

41170001

700.000,00

700.000,00

1030150192E890029

BA CONTENDAS DO SINCORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000359283202100

37720001

500.000,00

500.000,00

1030150192E890029

BA ITABELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABELA

36000361970202100

37720001

500.000,00

500.000,00

1030150192E890029

BA PAU BRASIL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000377994202100

38980004

37720001

100.000,00

500.000,00

600.000,00

1030150192E890029

1030150192E890029

MG ARINOS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ARINOS

36000358761202100

39910002

300.000,00

300.000,00

1030150192E890031

MG ASTOLFO DUTRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000378557202100

39910002

750.000,00

750.000,00

1030150192E890031

MG BOM JESUS DO GALHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DO GALHO

36000370505202100

14030006

27620003

300.000,00

250.000,00

550.000,00

1030150192E890031

1030150192E890031

MG BRASILIA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000390580202100

39910002

50.000,00

50.000,00

1030150192E890031

MG CANAA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANAA

36000356901202100

39910002

200.000,00

200.000,00

1030150192E890031

MG CAPIM BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAPIM BRANCO

36000377491202100

27620003

41400002

100.000,00

150.000,00

250.000,00

1030150192E890031

1030150192E890031

MG CARANAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000379938202100

39910002

200.000,00

200.000,00

1030150192E890031

MG CRUCILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000358876202100

27620003

37140009

100.000,00

300.000,00

400.000,00

1030150192E890031

1030150192E890031

MG DONA EUSEBIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DONA EUZEBIA

36000375200202100

39910002

250.000,00

250.000,00

1030150192E890031

MG DORESOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DORESOPOLIS

36000356900202100

27620003

50.000,00

50.000,00

1030150192E890031

MG FELICIO DOS SANTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000356244202100

39910002

170.000,00

170.000,00

1030150192E890031

MG FORMOSO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FORMOSO-MG

36000366945202100

27620003

40640005

100.000,00

100.000,00

200.000,00

1030150192E890031

1030150192E890031

MG FRUTAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000376565202100

27620003

350.000,00

350.000,00

1030150192E890031

MG IBIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIA

36000390558202100

41560007

100.000,00

100.000,00

1030150192E890031

MG IGARATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000358501202100

27620003

100.000,00

100.000,00

1030150192E890031

MG IPATINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPATINGA

36000362751202100

39910002

14030006

41570001

37130001

37140009

450.000,00

200.000,00

250.000,00

1.550.000,00

200.000,00

2.650.000,00

1030150192E890031

1030150192E890031

1030150192E890031

1030150192E890031

1030150192E890031

MG ITAMARANDIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000366937202100

27620003

40640005

200.000,00

100.000,00

300.000,00

1030150192E890031

1030150192E890031

MG ITAU DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000360679202100

27540002

39910002

100.000,00

100.000,00

200.000,00

1030150192E890031

1030150192E890031

MG ITAUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000373399202100

39910002

100.000,00

100.000,00

1030150192E890031

MG LAGOA DA PRATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PMLP

36000360832202100

39910002

100.000,00

100.000,00

1030150192E890031

MG LAMBARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000367085202100

39910002

50.000,00

50.000,00

1030150192E890031

MG LARANJAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LARANJAL

36000368718202100

39910002

50.000,00

50.000,00

1030150192E890031

MG MARAVILHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARAVILHAS

36000359335202100

39910002

50.000,00

50.000,00

1030150192E890031

MG MARTINHO CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000360455202100

27620003

150.000,00

150.000,00

1030150192E890031

MG NOVA UNIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA UNIAO

36000374909202100

27620003

200.000,00

200.000,00

1030150192E890031

MG PERDIZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

36000357638202100

39910002

150.000,00

150.000,00

1030150192E890031

MG PIRACEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRACEMA

36000358919202100

27620003

100.000,00

100.000,00

1030150192E890031

MG POMPEU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POMPEU

36000356899202100

39910002

50.000,00

50.000,00

1030150192E890031

MG RIO ESPERA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO ESPERA

36000381202202100

39910002

200.000,00

200.000,00

1030150192E890031

MG SANTA HELENA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000356508202100

27620003

150.000,00

150.000,00

1030150192E890031

MG SANTO ANTONIO DO AMPARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DO AMPARO

36000382819202100

27560004

39910002

41760001

100.000,00

100.000,00

80.000,00

280.000,00

1030150192E890031

1030150192E890031

1030150192E890031

MG SAO DOMINGOS DO PRATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO DOMINGOS DO PRATA

36000369537202100

27620003

200.000,00

200.000,00

1030150192E890031

MG SAO JOSE DA LAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000379930202100

41480003

27620003

100.000,00

100.000,00

200.000,00

1030150192E890031

1030150192E890031

MG SAO SEBASTIAO DO OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000380270202100

27560004

27620003

100.000,00

150.000,00

250.000,00

1030150192E890031

1030150192E890031

MG SENHORA DO PORTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000380755202100

27620003

150.000,00

150.000,00

1030150192E890031

MG TAPIRAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000362160202100

27620003

50.000,00

50.000,00

1030150192E890031

MG TIMOTEO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000373785202100

39910002

35950001

200.000,00

250.000,00

450.000,00

1030150192E890031

1030150192E890031

MG URUCUIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUCUIA

36000373142202100

39910002

41760001

27690005

400.000,00

139.993,00

200.000,00

739.993,00

1030150192E890031

1030150192E890031

1030150192E890031

PA SANTA CRUZ DO ARARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA CRUZ DO ARARI MATRIZ

36000390456202100

37960013

119.000,00

119.000,00

1030150192E890015

PR ALTAMIRA DO PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTAMIRA DO PARANA

36000390389202100

39150007

150.000,00

150.000,00

1030150192E890041

PR TOMAZINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOMAZINA

36000391155202100

40560005

400.000,00

400.000,00

1030150192E890041

RS BARRACAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARRACAO - RS

36000387840202100

28580003

19860002

100.000,00

100.000,00

200.000,00

1030150192E890043

1030150192E890043

RS CACHOEIRINHA FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000387852202100

28610008

300.000,00

300.000,00

1030150192E890043

RS CACHOEIRINHA FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000387853202100

19860002

100.000,00

100.000,00

1030150192E890043

RS HARMONIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE HARMONIA

36000388943202100

28730013

100.000,00

100.000,00

1030150192E890043

RS SAO BORJA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

36000388715202100

20980003

19830003

100.000,00

250.000,00

350.000,00

1030150192E890043

1030150192E890043

RS SENADOR SALGADO FILHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENADOR SALGADO FILHO

36000390543202100

36660010

100.000,00

100.000,00

1030150192E890043

TOTAL 52 PROPOSTAS 15.858.993,00
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