Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.501, DE 5 DE JULHO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

AL

BOCA DA MATA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOCA DA MATA

36000390639202100

81000794

500.000,00

500.000,00

1030150192E890001

AL

DELMIRO GOUVEIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DELMIRO GOUVEIA

36000390673202100

81000794

1.410.000,00

1.410.000,00

1030150192E890001

AL

FELIZ DESERTO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FELIZ DESERTO

36000390668202100

81000794

120.000,00

120.000,00

1030150192E890001

AM

JAPURA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURA

36000390958202100

81000794

150.000,00

150.000,00

1030150192E890001

BA

BARREIRAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARREIRAS

36000391124202100

81000794

2.000.000,00

2.000.000,00

1030150192E890001

BA

CAIRU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000391023202100

81000794

2.000.000,00

2.000.000,00

1030150192E890001

BA

CAMPO FORMOSO

MUNICIPIO DE CAMPO FORMOSO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000391070202100

81000794

9.600.000,00

9.600.000,00

1030150192E890001

BA

CANSANCAO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE

36000390963202100

81000794

3.000.000,00

3.000.000,00

1030150192E890001

BA

CHORROCHO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHORROCHO

36000391158202100

81000794

400.000,00

400.000,00

1030150192E890001

BA

EUNAPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EUNAPOLIS

36000391087202100

81000794

6.000.000,00

6.000.000,00

1030150192E890001

BA

ITATIM

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000391052202100

81000794

2.500.000,00

2.500.000,00

1030150192E890001

BA

ITUBERA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUBERA

36000390932202100

81000794

1.000.000,00

1.000.000,00

1030150192E890001

BA

JACARACI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JACARACI

36000391054202100

81000794

500.000,00

500.000,00

1030150192E890001

BA

NORDESTINA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE

36000391066202100

81000794

400.000,00

400.000,00

1030150192E890001

BA

PONTO NOVO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000391105202100

81000794

2.000.000,00

2.000.000,00

1030150192E890001

BA

QUEIMADAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE

36000390949202100

81000794

510.000,00

510.000,00

1030150192E890001

BA

RIACHO DE SANTANA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIACHO DE SANTANA - FMS

36000391074202100

81000794

1.000.000,00

1.000.000,00

1030150192E890001

BA

SANTALUZ

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTALUZ

36000391048202100

81000794

3.000.000,00

3.000.000,00

1030150192E890001

CE

BARROQUINHA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BARROQUINHA

36000390800202100

81000794

549.675,00

549.675,00

1030150192E890001

CE

CEDRO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CEDRO

36000390651202100

81000794

2.000.000,00

2.000.000,00

1030150192E890001

CE

JIJOCA DE JERICOACOARA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JIJOCA DE JERICOACOARA

36000390869202100

81000794

500.000,00

500.000,00

1030150192E890001

CE

MERUOCA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MERUOCA

36000390779202100

81000794

1,00

1,00

1030150192E890001

CE

MERUOCA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MERUOCA

36000390782202100

81000794

249.999,00

249.999,00

1030150192E890001

CE

PIQUET CARNEIRO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIQUET CARNEIRO

36000390863202100

81000794

2.655.717,00

2.655.717,00

1030150192E890001

CE

QUIXELO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUIXELO

36000390853202100

81000794

1.540.000,00

1.540.000,00

1030150192E890001

CE

SANTA QUITERIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA

36000390637202100

81000794

425.000,00

425.000,00

1030150192E890001

CE

TRAIRI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRAIRI

36000390875202100

81000794

1,00

1,00

1030150192E890001

CE

TRAIRI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRAIRI

36000390876202100

81000794

3.998.999,00

3.998.999,00

1030150192E890001

GO

ACREUNA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACREUNA

36000390609202100

81000794

250.000,00

250.000,00

1030150192E890001

GO

ARACU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000390890202100

81000794

1,00

1,00

1030150192E890001

GO

ARACU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000390891202100

81000794

599.999,00

599.999,00

1030150192E890001

GO

BURITI ALEGRE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BURITI ALEGRE

36000390612202100

81000794

150.000,00

150.000,00

1030150192E890001

GO

CAIAPONIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000390593202100

81000794

549.999,00

549.999,00

1030150192E890001

GO

CAMPESTRE DE GOIAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPESTRE DE GOIAS

36000390899202100

81000794

1,00

1,00

1030150192E890001

GO

CAMPESTRE DE GOIAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPESTRE DE GOIAS

36000390900202100

81000794

199.999,00

199.999,00

1030150192E890001

GO

EDEIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EDEIA-GO

36000390842202100

81000794

200.000,00

200.000,00

1030150192E890001

GO

FAZENDA NOVA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FAZENDA NOVA

36000390619202100

81000794

200.000,00

200.000,00

1030150192E890001

GO

GOIANAPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000390618202100

81000794

150.000,00

150.000,00

1030150192E890001

GO

GOIATUBA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000390823202100

81000794

1,00

1,00

1030150192E890001

GO

GOIATUBA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000390825202100

81000794

249.999,00

249.999,00

1030150192E890001

GO

GUARAITA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000390820202100

81000794

100.000,00

100.000,00

1030150192E890001

GO

GUARANI DE GOIAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000391145202100

81000794

300.000,00

300.000,00

1030150192E890001

GO

INACIOLANDIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - INACIOLANDIA

36000390862202100

81000794

1,00

1,00

1030150192E890001

GO

INACIOLANDIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - INACIOLANDIA

36000390865202100

81000794

149.999,00

149.999,00

1030150192E890001

GO

ITABERAI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABERAI

36000390677202100

81000794

1,00

1,00

1030150192E890001

GO

ITABERAI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABERAI

36000390679202100

81000794

149.999,00

149.999,00

1030150192E890001

GO

ITAJA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAJA

36000390787202100

81000794

100.038,00

100.038,00

1030150192E890001

GO

JARAGUA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - JARAGUA

36000390626202100

81000794

200.000,00

200.000,00

1030150192E890001

GO

JESUPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000391082202100

81000794

150.000,00

150.000,00

1030150192E890001

GO

MAIRIPOTABA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAIRIPOTABA GOIAS

36000390621202100

81000794

1,00

1,00

1030150192E890001

GO

MAIRIPOTABA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAIRIPOTABA GOIAS

36000390622202100

81000794

149.999,00

149.999,00

1030150192E890001

GO

MINEIROS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MINEIROS

36000390818202100

81000794

1,00

1,00

1030150192E890001

GO

MINEIROS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MINEIROS

36000390819202100

81000794

499.999,00

499.999,00

1030150192E890001

GO

MOZARLANDIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000390904202100

81000794

1,00

1,00

1030150192E890001

GO

MOZARLANDIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000390905202100

81000794

99.999,00

99.999,00

1030150192E890001

GO

PIRENOPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRENOPOLIS

36000390638202100

81000794

200.000,00

200.000,00

1030150192E890001

GO

PROFESSOR JAMIL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PROFESSOR JAMIL

36000390930202100

81000794

100.000,00

100.000,00

1030150192E890001

GO

PROFESSOR JAMIL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PROFESSOR JAMIL

36000390936202100

81000794

150.000,00

150.000,00

1030150192E890001

GO

RIANAPOLIS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000390814202100

81000794

150.000,00

150.000,00

1030150192E890001

GO

SANTA RITA DO ARAGUAIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000390641202100

81000794

500.000,00

500.000,00

1030150192E890001

GO

SAO JOAO D'ALIANCA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000390941202100

81000794

1,00

1,00

1030150192E890001

GO

SAO JOAO D'ALIANCA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000390943202100

81000794

149.999,00

149.999,00

1030150192E890001

GO

SAO LUIS DE MONTES BELOS

FUNDO MUN.DE SAUDE DE SAO LUIS DE MONTES BELOS

36000391090202100

81000794

600.000,00

600.000,00

1030150192E890001

MA

PERI MIRIM

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000390985202100

81000794

500.000,00

500.000,00

1030150192E890001

MA

RIBAMAR FIQUENE

MUNICIPIO DE RIBAMAR FIQUENE - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000390629202100

81000794

500.000,00

500.000,00

1030150192E890001

MA

SITIO NOVO

MUNICIPIO DE SITIO NOVO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000390817202100

81000794

400.000,00

400.000,00

1030150192E890001

MG

CONCEICAO DA APARECIDA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000390921202100

81000794

250.000,00

250.000,00

1030150192E890001

MG

MONTES CLAROS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000390607202100

81000794

125.222,00

125.222,00

1030150192E890001

MS

ARAL MOREIRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ARAL MOREIRA

36000390631202100

81000794

700.000,00

700.000,00

1030150192E890001

MS

BATAYPORA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BATAYPORA-MS

36000390671202100

81000794

400.000,00

400.000,00

1030150192E890001

MS

DOURADOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOURADOS

36000390772202100

81000794

400.000,00

400.000,00

1030150192E890001

MS

GLORIA DE DOURADOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000390628202100

81000794

220.000,00

220.000,00

1030150192E890001

MS

IVINHEMA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IVINHEMA

36000390645202100

81000794

400.000,00

400.000,00

1030150192E890001

MS

JAPORA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000390798202100

81000794

100.000,00

100.000,00

1030150192E890001

MS

JARDIM

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000390617202100

81000794

500.000,00

500.000,00

1030150192E890001

MS

MARACAJU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000390952202100

81000794

800.000,00

800.000,00

1030150192E890001

MS

MIRANDA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000390991202100

81000794

250.000,00

250.000,00

1030150192E890001

MS

NOVA ALVORADA DO SUL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA ALVORADA DO SUL

36000390702202100

81000794

300.000,00

300.000,00

1030150192E890001

MS

PORTO MURTINHO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000390610202100

81000794

120.000,00

120.000,00

1030150192E890001

MS

SETE QUEDAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000390770202100

81000794

100.000,00

100.000,00

1030150192E890001

MS

TACURU

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TACURU-MS

36000390659202100

81000794

500.000,00

500.000,00

1030150192E890001

MS

TERENOS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000390720202100

81000794

300.000,00

300.000,00

1030150192E890001

MT

MATUPA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATUPA

36000390920202100

81000794

200.000,00

200.000,00

1030150192E890001

PA

AFUA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AFUA

36000390764202100

81000794

500.000,00

500.000,00

1030150192E890001

PA

BENEVIDES

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000390675202100

81000794

200.000,00

200.000,00

1030150192E890001

PE

CABO DE SANTO AGOSTINHO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO CABO DE SANTO AGOSTINHO

36000390802202100

81000794

3.000.000,00

3.000.000,00

1030150192E890001

PI

FLORIANO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000391140202100

81000794

761.000,00

761.000,00

1030150192E890001

PI

PARNAGUA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARNAGUA-PI

36000391149202100

81000794

300.000,00

300.000,00

1030150192E890001

PR

ALTO PARANA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE ALTO PARANA

36000391060202100

81000794

200.000,00

200.000,00

1030150192E890001

PR

ALTO PARANA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE ALTO PARANA

36000391062202100

81000794

200.000,00

200.000,00

1030150192E890001

PR

BRASILANDIA DO SUL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

36000390670202100

81000794

184.090,00

184.090,00

1030150192E890001

PR

CAMBIRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000390781202100

81000794

100.000,00

100.000,00

1030150192E890001

PR

CAMPINA DO SIMAO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINA DO SIMAO

36000391034202100

81000794

150.000,00

150.000,00

1030150192E890001

PR

CORBELIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

36000390620202100

81000794

100.000,00

100.000,00

1030150192E890001

PR

FLORESTA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FLORESTA

36000390657202100

81000794

278.000,00

278.000,00

1030150192E890001

PR

IBAITI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBAITI

36000390714202100

81000794

100.000,00

100.000,00

1030150192E890001

PR

IVAI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IVAI - PR

36000390858202100

81000794

200.000,00

200.000,00

1030150192E890001

PR

IVAIPORA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IVAIPORA

36000390739202100

81000794

400.000,00

400.000,00

1030150192E890001

PR

JAPURA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JAPURA

36000390731202100

81000794

300.000,00

300.000,00

1030150192E890001

PR

LARANJEIRAS DO SUL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LARANJEIRAS DO SUL

36000390688202100

81000794

2.000.000,00

2.000.000,00

1030150192E890001

PR

MARIALVA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000390771202100

81000794

100.000,00

100.000,00

1030150192E890001

PR

MATO RICO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATO RICO

36000390794202100

81000794

174.090,00

174.090,00

1030150192E890001

PR

PALOTINA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PALOTINA

36000390737202100

81000794

100.000,00

100.000,00

1030150192E890001

PR

PARANAPOEMA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANAPOEMA

36000390603202100

81000794

300.000,00

300.000,00

1030150192E890001

PR

PITANGA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE PITANGA PARANA

36000390810202100

81000794

250.000,00

250.000,00

1030150192E890001

PR

PRIMEIRO DE MAIO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000390925202100

81000794

250.000,00

250.000,00

1030150192E890001

PR

SAO JOAO DO IVAI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000390601202100

81000794

200.000,00

200.000,00

1030150192E890001

PR

SAO JOAO DO TRIUNFO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOAO DO TRIUNFO

36000391127202100

81000794

100.000,00

100.000,00

1030150192E890001

PR

TIJUCAS DO SUL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TIJUCAS DO SUL

36000390740202100

81000794

100.000,00

100.000,00

1030150192E890001

PR

TOMAZINA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TOMAZINA

36000391150202100

81000794

500.000,00

500.000,00

1030150192E890001

PR

TURVO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICPO DE TURVO

36000390812202100

81000794

150.000,00

150.000,00

1030150192E890001

PR

VIRMOND

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE VIRMOND

36000391095202100

81000794

100.000,00

100.000,00

1030150192E890001

RS

CAMPOS BORGES

FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DO MUNICIPIO DE CAMPOS BORGES

36000391106202100

81000794

100.000,00

100.000,00

1030150192E890001

RS

ERNESTINA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ERNESTINA

36000391144202100

81000794

150.000,00

150.000,00

1030150192E890001

RS

ESMERALDA

FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESMERALDA

36000390831202100

81000794

99.999,00

99.999,00

1030150192E890001

RS

ESMERALDA

FMS - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESMERALDA

36000390837202100

81000794

1,00

1,00

1030150192E890001

RS

FREDERICO WESTPHALEN

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000390959202100

81000794

700.000,00

700.000,00

1030150192E890001

RS

GRAMADO

FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE - FMS

36000390929202100

81000794

200.000,00

200.000,00

1030150192E890001

RS

ITATIBA DO SUL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITATIBA DO SUL

36000391000202100

81000794

400.000,00

400.000,00

1030150192E890001

RS

JACUIZINHO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JACUIZINHO

36000391117202100

81000794

100.000,00

100.000,00

1030150192E890001

RS

MATA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATA-RS

36000391109202100

81000794

200.000,00

200.000,00

1030150192E890001

RS

MIRAGUAI

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRAGUAI

36000390615202100

81000794

51.000,00

51.000,00

1030150192E890001

RS

NICOLAU VERGUEIRO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000391097202100

81000794

100.000,00

100.000,00

1030150192E890001

RS

REDENTORA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE REDENTORA

36000391063202100

81000794

100.000,00

100.000,00

1030150192E890001

RS

SANTO ANGELO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE SANTO ANGELO - RS

36000390955202100

81000794

200.000,00

200.000,00

1030150192E890001

RS

SOLEDADE

FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE

36000391026202100

81000794

100.000,00

100.000,00

1030150192E890001

RS

TAPERA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - TAPERA

36000391093202100

81000794

100.000,00

100.000,00

1030150192E890001

RS

TAQUARUCU DO SUL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000391137202100

81000794

150.000,00

150.000,00

1030150192E890001

SE

BOQUIM

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000390951202100

81000794

1.000.000,00

1.000.000,00

1030150192E890001

SE

CARIRA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000390945202100

81000794

100.000,00

100.000,00

1030150192E890001

SE

NOSSA SENHORA DO SOCORRO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO

36000390660202100

81000794

1.000.000,00

1.000.000,00

1030150192E890001

SE

RIACHUELO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIACHUELO

36000390974202100

81000794

250.000,00

250.000,00

1030150192E890001

SP

ALUMINIO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000390848202100

81000794

100.000,00

100.000,00

1030150192E890001

SP

CAIEIRAS

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000391088202100

81000794

1.500.000,00

1.500.000,00

1030150192E890001

SP

IBIUNA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIUNA

36000390822202100

81000794

1.000.000,00

1.000.000,00

1030150192E890001

SP

ITATIBA

PREFEITURA MUNIC ITATIBA - FUNDO MUN SAUDE

36000391058202100

81000794

1.000.000,00

1.000.000,00

1030150192E890001

SP

MONTE MOR

FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE MONTE MOR

36000390776202100

81000794

350.000,00

350.000,00

1030150192E890001

SP

SAO VICENTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO VICENTE

36000390747202100

81000794

5.240.000,00

5.240.000,00

1030150192E890001

SP

SEBASTIANOPOLIS DO SUL

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SEBASTIANOPOLIS DO SUL

36000390613202100

81000794

100.000,00

100.000,00

1030150192E890001

SP

VISTA ALEGRE DO ALTO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VISTA ALEGRE DO ALTO

36000390847202100

81000794

286.926,00

286.926,00

1030150192E890001

TOTAL 140 PROPOSTAS 87.349.757,00
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