Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.502, DE 5 DE JULHO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AC RIO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000390701202100

2.598.868,00

81000792

2.598.868,00

1030250182E900001

6477380

2.598.868,00

AL MACEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO

36000390482202100

2.332.970,00

81000792

2.332.970,00

1030250182E900001

2007061

2.332.970,00

AL MACEIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MACEIO

36000390485202100

7.667.030,00

81000792

7.667.030,00

1030250182E900001

2009773

7.667.030,00

AL SANTANA DO IPANEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - (FMS) DE SANTANA DO IPANEMA

36000390616202100

8.190.000,00

81000792

8.190.000,00

1030250182E900001

6401384

8.190.000,00

CE CARIRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CARIRE

36000390630202100

415.898,00

81000792

415.898,00

1030250182E900001

6548741

415.898,00

CE CEDRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CEDRO

36000390653202100

1.000.000,00

81000792

1.000.000,00

1030250182E900001

2499029

1.000.000,00

GO CATALAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CATALAO

36000390500202100

1.000.000,00

81000792

1.000.000,00

1030250182E900001

6298583

1.000.000,00

GO GOIANIA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000390614202100

4.000.000,00

81000792

4.000.000,00

1030250182E900001

2535939

4.000.000,00

GO ITARUMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000390624202100

200.000,00

81000792

200.000,00

1030250182E900001

6403905

200.000,00

GO PONTALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTALINA

36000390590202100

500.000,00

81000792

500.000,00

1030250182E900001

5973864

500.000,00

GO SERRANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRANOPOLIS

36000390643202100

200.000,00

81000792

200.000,00

1030250182E900001

6406521

200.000,00

MA PASTOS BONS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PASTOS BONS

36000390529202100

500.000,00

81000792

500.000,00

1030250182E900001

6824420

500.000,00

MG SABARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000390536202100

1.000.000,00

81000792

1.000.000,00

1030250182E900001

9529772

1.000.000,00

MS JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000390648202100

153.000,00

81000792

153.000,00

1030250182E900001

5583861

153.000,00

MS JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000390655202100

147.000,00

81000792

81000792

38.000,00

109.000,00

1030250182E900001

1030250182E900001

2646854

2558289

38.000,00

109.000,00

PA ALTAMIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000390533202100

731.871,00

81000792

731.871,00

1030250182E900001

6445047

731.871,00

PA BENEVIDES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000390674202100

300.000,00

81000792

300.000,00

1030250182E900001

6401651

300.000,00

PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000390534202100

200.000,00

81000792

200.000,00

1030250182E900001

2825589

200.000,00

PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE

36000390535202100

24.000,00

81000792

24.000,00

1030250182E900001

2825589

24.000,00

RJ CACHOEIRAS DE MACACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRAS DE MACACU

36000390579202100

480.000,00

81000792

480.000,00

1030250182E900001

6645410

480.000,00

RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000390484202100

17.000,00

81000792

17.000,00

1030250182E900001

2246740

17.000,00

SP HORTOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000390644202100

3.127.626,00

81000792

3.127.626,00

1030250182E900001

2040611

3.127.626,00

SP JABOTICABAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JABOTICABAL

36000390560202100

600.000,00

81000792

600.000,00

1030250182E900001

6338747

600.000,00

TOTAL 23 PROPOSTAS 35.385.263,00
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