Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.504, DE 5 DE JULHO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA BOM JESUS DA LAPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOM JESUS DA LAPA 36000365126202100 1.939.000,00 36940003
24710002
37720003
300.000,00
1.000.000,00
639.000,00
1030250182E900029
1030250182E900029
1030250182E900029
6365159
6365159
6365159
300.000,00
1.000.000,00
639.000,00
BA CANAVIEIRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANAVIEIRAS 36000378998202100 600.000,00 37720003 600.000,00 1030250182E900029 6402917 600.000,00
BA CATU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CATU 36000391764202100 200.000,00 30610002 200.000,00 1030250182E900029 2388480 200.000,00
BA ITABUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABUNA - SMS 36000373832202100 3.400.000,00 37720003 3.400.000,00 1030250182E900029 2772280 3.400.000,00
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000391014202100 1.000.000,00 41900001 1.000.000,00 1030250182E900029 2772280 1.000.000,00
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000391019202100 1.000.000,00 41900001 1.000.000,00 1030250182E900029 7106521 1.000.000,00
CE BATURITE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BATURITE 36000391219202100 160.000,00 39700005 160.000,00 1030250182E900023 2333716 160.000,00
CE NOVO ORIENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO ORIENTE 36000391937202100 215.997,00 27020002 215.997,00 1030250182E901124 2480530 215.997,00
DF BRASILIA FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL 36000379511202100 1.000.000,00 41100010 1.000.000,00 1030250182E900053 6963447 1.000.000,00
MA PRESIDENTE DUTRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000390314202100 400.000,00 34630012 400.000,00 1030250182E900698 7178638 400.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000361607202100 150.000,00 27620005 150.000,00 1030250182E900031 2144166 150.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000361622202100 250.000,00 27620005 250.000,00 1030250182E900031 2135124 250.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000361135202100 250.000,00 27620005 250.000,00 1030250182E900031 2695324 250.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000361152202100 300.000,00 27620005 300.000,00 1030250182E900031 0027014 300.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000361163202100 300.000,00 27620005 300.000,00 1030250182E900031 0026840 300.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000361182202100 200.000,00 27620005 200.000,00 1030250182E900031 2200422 200.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000361196202100 100.000,00 27620005 100.000,00 1030250182E900031 2695375 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000361202202100 100.000,00 27620005 100.000,00 1030250182E900031 0026794 100.000,00
MG BOM DESPACHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000378813202100 250.000,00 27620005 250.000,00 1030250182E900031 6506178 250.000,00
MG DIVINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000376032202100 250.000,00 27620005 250.000,00 1030250182E900031 2159252 250.000,00
MG FRUTAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000380112202100 400.000,00 27620005 400.000,00 1030250182E900031 5972167 400.000,00
MG GUANHAES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUANHAES 36000359487202100 300.000,00 27620005 300.000,00 1030250182E900031 2144530 300.000,00
MG ITAMARANDIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000367002202100 500.000,00 27620005 500.000,00 1030250182E900031 6828612 500.000,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000360777202100 239.993,00 27620005 239.993,00 1030250182E900031 2219646 239.993,00
MG PATROCINIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000373476202100 250.000,00 27620005 250.000,00 1030250182E900031 5526507 250.000,00
MG PIRAPORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIRAPORA 36000369382202100 500.000,00 39910005 500.000,00 1030250182E900031 2119528 500.000,00
MG PONTE NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTE NOVA 36000359178202100 500.000,00 27620005 500.000,00 1030250182E900031 2111640 500.000,00
MG SANTO ANTONIO DO AMPARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTO ANTONIO DO AMPARO 36000390159202100 100.000,00 27560011 100.000,00 1030250182E900031 2192128 100.000,00
MG SAO JOAO DO PARAISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000391843202100 120.000,00 39570003 120.000,00 1030250182E900031 2795299 120.000,00
MS CARACOL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE FMS CARACOL MS 36000391930202100 29.024,00 39640011 29.024,00 1030250182E900054 5541530 29.024,00
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 36000391355202100 133.333,00 40440001 133.333,00 1030250182E900026 5671965 133.333,00
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 36000391358202100 133.333,00 40440001 133.333,00 1030250182E900026 0000485 133.333,00
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 36000391363202100 133.333,00 40440001 133.333,00 1030250182E900026 0000582 133.333,00
PE RECIFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000391288202100 180.000,00 40440001 180.000,00 1030250182E900026 3985261 180.000,00
RO PORTO VELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000390666202100 1.000.000,00 40920006 1.000.000,00 1030250182E900011 6482732 1.000.000,00
SP BASTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BASTOS 36000391655202100 100.000,00 40940002 100.000,00 1030250182E900035 2092980 100.000,00
SP PROMISSAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000390417202100 50.000,00 31350006 50.000,00 1030250182E900035 6376177 50.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000392379202100 200.000,00 40360003 200.000,00 1030250182E903474 0052124 200.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000390144202100 127.447,00 40210002 127.447,00 1030250182E900035 2091593 127.447,00
TOTAL 39 PROPOSTAS 17.061.460,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde