Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.505, DE 5 DE JULHO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA CANDEIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANDEIAS

36000392387202100

500.222,00

81000792

500.222,00

1030250182E900001

6410022

500.222,00

BA EUNAPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EUNAPOLIS

36000390889202100

2.000.000,00

81000792

2.000.000,00

1030250182E900001

7189273

2.000.000,00

BA SENHOR DO BONFIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENHOR DO BONFIM

36000391431202100

1.000.000,00

81000792

1.000.000,00

1030250182E900001

7575408

1.000.000,00

BA TEIXEIRA DE FREITAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TEIXEIRA DE FREITAS

36000391259202100

4.000.000,00

81000792

4.000.000,00

1030250182E900001

3646742

4.000.000,00

CE FORTALEZA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000390766202100

1.000.000,00

81000792

1.000.000,00

1030250182E900001

2794179

1.000.000,00

CE PIQUET CARNEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PIQUET CARNEIRO

36000391027202100

231.854,00

81000792

231.854,00

1030250182E900001

6389090

231.854,00

GO BOM JARDIM DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000390845202100

162.189,00

81000792

162.189,00

1030250182E900001

6561977

162.189,00

GO CACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACU

36000391153202100

200.000,00

81000792

200.000,00

1030250182E900001

7202059

200.000,00

GO CASTELANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CASTELANDIA

36000390917202100

85.986,00

81000792

85.986,00

1030250182E900001

6829848

85.986,00

GO GOIATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000390795202100

470.000,00

81000792

470.000,00

1030250182E900001

2695952

470.000,00

GO INDIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000390885202100

500.000,00

81000792

500.000,00

1030250182E900001

6554652

500.000,00

GO ITABERAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABERAI

36000390683202100

300.000,00

81000792

300.000,00

1030250182E900001

6426387

300.000,00

GO ITUMBIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUMBIARA - FMS

36000390903202100

1.500.000,00

81000792

1.500.000,00

1030250182E900001

5892120

1.500.000,00

GO MOZARLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000390804202100

100.000,00

81000792

100.000,00

1030250182E900001

6466427

100.000,00

GO PLANALTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PLANALTINA-GO

36000390919202100

200.000,00

81000792

200.000,00

1030250182E900001

6737412

200.000,00

GO RIALMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000390953202100

112.811,00

81000792

112.811,00

1030250182E900001

6587593

112.811,00

MT MATUPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATUPA

36000390922202100

100.000,00

81000792

100.000,00

1030250182E900001

5605296

100.000,00

PR FRANCISCO BELTRAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO BELTRAO

36000392344202100

750.000,00

81000792

750.000,00

1030250182E900001

2497069

750.000,00

RJ NOVA FRIBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA FRIBURGO

36000392211202100

800.000,00

81000792

800.000,00

1030250182E900001

7962797

800.000,00

RJ PORCIUNCULA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

36000391207202100

205.000,00

81000792

205.000,00

1030250182E900001

6633862

205.000,00

RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000390965202100

85.000,00

81000792

85.000,00

1030250182E900001

2246856

85.000,00

RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000390988202100

250.000,00

81000792

250.000,00

1030250182E900001

2259982

250.000,00

RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000391176202100

3.649.910,00

81000792

81000792

81000792

81000792

81000792

81000792

81000792

100.000,00

100.000,00

100.000,00

300.000,00

500.000,00

950.000,00

1.599.910,00

1030250182E900001

1030250182E900001

1030250182E900001

1030250182E900001

1030250182E900001

1030250182E900001

1030250182E900001

2250713

2259931

2259877

2259907

2228726

2259893

2261057

100.000,00

100.000,00

100.000,00

300.000,00

500.000,00

950.000,00

1.599.910,00

RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE

36000391343202100

100.000,00

81000792

100.000,00

1030250182E900001

2246791

100.000,00

RS PUTINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PUTINGA (RS)

36000390935202100

60.000,00

81000792

60.000,00

1030250182E900001

2252171

60.000,00

SP ADAMANTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ADAMANTINA

36000392343202100

100.000,00

81000792

100.000,00

1030250182E900001

9543031

100.000,00

SP ARARAQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

36000390792202100

1.000.000,00

81000792

1.000.000,00

1030250182E900001

5747171

1.000.000,00

SP CAMPINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPINAS

36000391241202100

300.000,00

81000792

300.000,00

1030250182E900001

5416655

300.000,00

SP CRAVINHOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE -FMS- DO MUNICIPIO DE CRAVINHOS

36000391476202100

150.000,00

81000792

150.000,00

1030250182E900001

6348009

150.000,00

SP DIADEMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DIADEMA

36000391043202100

1.000.000,00

81000792

1.000.000,00

1030250182E900001

5816289

1.000.000,00

SP IBIUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIUNA

36000390824202100

500.000,00

81000792

500.000,00

1030250182E900001

6465765

500.000,00

SP IPAUSSU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

36000390835202100

500.000,00

81000792

500.000,00

1030250182E900001

2081660

500.000,00

SP QUATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUATA

36000392086202100

69.582,00

81000792

69.582,00

1030250182E900001

6738516

69.582,00

SP SAO JOSE DO RIO PARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DO RIO PARDO-SP

36000390880202100

150.000,00

81000792

150.000,00

1030250182E900001

6409407

150.000,00

SP SERRANA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DE SERRANA

36000390984202100

350.000,00

81000792

350.000,00

1030250182E900001

6377211

350.000,00

TOTAL 35 PROPOSTAS 22.482.554,00
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