Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de Mauá.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 504, de 7 de março de 2007, que estabelece recurso anual a ser incorporado ao Teto Financeiro do Estado de São Paulo e aos Municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema, destinado ao custeio do INTEGRASUS.
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, 28 setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando o Ofício nº 0211/2021 - GAB-SS, de 15 de abril de 2021, da Prefeitura de Mauá/SP, constante no NUP-SEI nº 25000.061626/2021-56, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 105.780,24 (cento e cinco mil, setecentos e oitenta reais e vinte e quatro centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de Mauá, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | VALOR A SER DEDUZIDO (R$ ANO) |
SP | 352940 | MAUA | SANTA CASA DE MAUA | 2751747 | MUNICIPAL | 105.780,24 |