Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.511, DE 9 DE JULHO DE 2021

Estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de Mauá.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 504, de 7 de março de 2007, que estabelece recurso anual a ser incorporado ao Teto Financeiro do Estado de São Paulo e aos Municípios habilitados em Gestão Plena de Sistema, destinado ao custeio do INTEGRASUS.

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, 28 setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando o Ofício nº 0211/2021 - GAB-SS, de 15 de abril de 2021, da Prefeitura de Mauá/SP, constante no NUP-SEI nº 25000.061626/2021-56, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 105.780,24 (cento e cinco mil, setecentos e oitenta reais e vinte e quatro centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo e Município de Mauá, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018-8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO VALOR A SER DEDUZIDO (R$ ANO)
SP 352940 MAUA SANTA CASA DE MAUA 2751747 MUNICIPAL 105.780,24
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