Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.515, DE 6 DE JULHO DE 2021

Estabelece a suspensão temporária da transferência de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de estados e municípios, destinados ao custeio de Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) - Programa Melhor em Casa.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.438, de 29 de dezembro de 2016, que habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP);

Considerando o art. 531 do Capítulo III - Do Atendimento e Internação Domiciliar - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.586, de 21 de agosto de 2018, que habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-MAC do Estado do Pará e Município de Belém;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.654, de 17 de dezembro de 2019, que habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos estados e municípios;

Considerando a ocorrência de descumprimento das Portarias de Consolidação mencionadas, no que tange ao cadastramento das Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) ou à alimentação de dados de produção das equipes no Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB); e

Considerando o Parecer Técnico nº 1256/2021-CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.094234/2021-73, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a suspensão temporária, em parcela mensal única, subsequente à publicação desta Portaria, da transferência a estados e municípios, de recursos destinados ao custeio de EMAD e EMAP, incluídos no Programa de Trabalho 10.302.2015.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000, conforme Anexos I e II.

§ 1º Os municípios descritos no Anexo I terão a suspensão da transferência de recursos, por um mês, em função de ausência de cadastro no SCNES.

§ 2º Os municípios descritos no Anexo II terão a suspensão da transferência de recursos, por um mês, em função de ausência de envio de produção para o SISAB por três meses.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I - MÊS SEM CADASTRO NO SCNES: MARÇO

UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP VALOR EMAD I VALOR EMAD II VALOR EMAP VALOR TOTAL SUSPENSO
AP 160030 MACAPA MUNICIPAL 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
BA 290100 AMARGOSA MUNICIPAL 0 1 1 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
BA 291600 ITANHÉM (SEDE)/ VEREDA MUNICIPAL 0 1 1 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
BA 292550 PRADO MUNICIPAL 0 1 1 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
BA 292770 SANTA CRUZ CABRALIA MUNICIPAL 0 1 0 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00
BA 292870 SANTO ANTONIO DE JESUS MUNICIPAL 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
BA 292880 SANTO ESTEVÃO MUNICIPAL 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
CE 230170 AURORA MUNICIPAL 0 1 0 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00
CE 230690 JAGUARIBE MUNICIPAL 0 1 1 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
CE 230730 JUAZEIRO DO NORTE MUNICIPAL 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
ES 320500 SERRA MUNICIPAL 2 0 1 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 106.000,00
ES 320530 VITÓRIA MUNICIPAL 2 0 1 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 106.000,00
GO 520330 BELA VISTA DE GOIAS MUNICIPAL 0 1 1 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
GO 520540 CERES MUNICIPAL 0 1 1 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
GO 520735 EDEALINA (SEDE)/PONTALINA MUNICIPAL 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
GO 521880 RIO VERDE MUNICIPAL 2 0 1 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 106.000,00
GO 522045 SENADOR CANEDO MUNICIPAL 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
MG 312160 DIAMANTINA MUNICIPAL 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
MG 312230 DIVINOPOLIS MUNICIPAL 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
MG 312770 GOVERNADOR VALADARES MUNICIPAL 2 0 1 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 106.000,00
MG 314520 NOVA SERRANA MUNICIPAL 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
MG 314790 PASSOS MUNICIPAL 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
MG 316870 TIMÓTEO MUNICIPAL 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
MT 510760 RONDONOPOLIS MUNICIPAL 2 0 1 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 106.000,00
PB 250640 GURINHEM (SEDE)/CALDAS BRANDÃO MUNICIPAL 0 1 0 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00
PB 250680 INGA (SEDE)/RIACHAO BACAMARTE MUNICIPAL 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
PE 260005 ABREU E LIMA MUNICIPAL 0 0 1 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 6.000,00
PE 260640 GRAVATÁ MUNICIPAL 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
PE 261340 SÃO JOSÉ DA COROA GRANDE MUNICIPAL 0 1 1 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
PR 410765 FAZENDA RIO GRANDE MUNICIPAL 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
RJ 330070 CABO FRIO MUNICIPAL 2 0 1 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 106.000,00
RJ 330170 DUQUE DE CAXIAS MUNICIPAL 5 0 2 R$ 250.000,00 R$ 0,00 R$ 12.000,00 R$ 262.000,00
RJ 330580 TERESOPOLIS MUNICIPAL 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
RS 430440 CANELA MUNICIPAL 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
RS 431570 RIO PARDO MUNICIPAL 0 1 0 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00
RS 432300 VIAMÃO MUNICIPAL 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
SC 420290 BRUSQUE MUNICIPAL 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
SC 420460 CRICIUMA MUNICIPAL 2 0 1 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 106.000,00
SC 420880 JAGUARUNA MUNICIPAL 0 1 0 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00
SP 350220 ANGATUBA MUNICIPAL 0 1 0 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00
SP 350560 BARRINHA MUNICIPAL 0 1 1 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
SP 351620 FRANCA MUNICIPAL 2 0 0 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00
SP 351880 GUARULHOS MUNICIPAL 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
SP 352500 JANDIRA MUNICIPAL 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
SP 354990 SAO JOSE DOS CAMPOS MUNICIPAL 6 0 2 R$ 300.000,00 R$ 0,00 R$ 12.000,00 R$ 312.000,00
SP 355030 SAO PAULO MUNICIPAL 2 0 0 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00
SP 355060 SAO ROQUE MUNICIPAL 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
SP 355220 SOROCABA MUNICIPAL 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
SP 355250 SUZANO MUNICIPAL 2 0 0 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00
SP 355410 TAUBATE MUNICIPAL 2 0 0 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00
SP 355450 TIETE MUNICIPAL 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
TO 170950 GURUPI MUNICIPAL 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
TOTAL 54 14 30 R$ 2.700.000,00 R$ 476.000,00 R$ 180.000,00 R$ 3.356.000,00

ANEXO II - SEM PRODUÇÃO NO SISAB: JANEIRO, FEVEREIRO E MARÇO DE 2021

UF IBGE MUNICÍPIO PROPONENTE EMAD I EMAD II EMAP VALOR EMAD I VALOR EMAD II VALOR EMAP VALOR TOTAL SUSPENSO
BA 290980 CRUZ DAS ALMAS MUNICIPAL 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
BA 291610 ITAPARICA MUNICIPAL 0 1 1 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 6.000,00 R$ 40.000,00
BA 292860 SANTO AMARO MUNICIPAL 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
CE 230280 CANINDE MUNICIPAL 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
CE 230640 ITAPIPOCA MUNICIPAL 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
GO 520140 APARECIDA DE GOIANIA MUNICIPAL 3 0 1 R$ 150.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 156.000,00
PA 150230 CAPITAO POCO MUNICIPAL 1 0 1 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 56.000,00
PR 410840 FRANCISCO BELTRAO MUNICIPAL 1 0 0 R$ 50.000,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 50.000,00
RJ 330270 MARICA MUNICIPAL 2 0 1 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 6.000,00 R$ 106.000,00
RS 431337 NOVA SANTA RITA MUNICIPAL 0 1 0 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00
SC 420395 CAPIVARI DE BAIXO MUNICIPAL 0 1 0 R$ 0,00 R$ 34.000,00 R$ 0,00 R$ 34.000,00
TOTAL 11 3 6 R$ 550.000,00 R$ 102.000,00 R$ 36.000,00 R$ 688.000,00
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