Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.521, DE 6 DE JULHO DE 2021

Habilita Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA) e Motolância, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.205, de 14 de outubro de 2004, que habilita Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), no Município de Feira de Santana(BA);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.216, de 14 de outubro de 2004, que habilita Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU - 192 nos Municípios de Eunápolis, Itabuna e Jequié;

Considerando a Portaria GM/MS nº 622, de 27 de abril de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Campo Grande/MS e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.104, de 5 de julho de 2005, que habilita os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.587, de 06 de setembro de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Pelotas (RS);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.173, de 09 de novembro de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Marabá (PA);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.983, de 25 de agosto de 2006, que altera o Limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de João Pessoa (PB);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.888, de 16 de novembro de 2006, que Habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Patos (PB);

Considerando a Portaria GM/MS nº 843, de 6 de maio de 2008, que remaneja o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Regional de Ponta Grossa (PR);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.657, de 13 de agosto de 2008, que aumenta o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Belém (PA);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.569, de 29 de outubro de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU 192 do Município de Piancó (PB);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.071, de 23 de dezembro de 2008, que redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 - Regional de Curitiba - PR;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.076, de 23 de dezembro de 2008, que redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Coroatá (MA);

Considerando a Portaria GM/MS nº 559, de 19 de março de 2009, que redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Rondonópolis do Estado do Mato Grosso;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.933, de 24 de novembro de 2009, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Itumbiara;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.957, 25 de novembro de 2009, que habilita Municípios e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.934, de 14 de dezembro de 2010, que Habilita a Central do Centro Sul de Goiás e os Municípios citados a receberem o incentivo de custeio referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.799, de 15 de setembro de 2010, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Caldas Novas - GO (Estrada de Ferro), além das Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) dos Municípios de Caldas Novas, Corumbaíba, Ipameri e Pires do Rio;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.934, de 14 de dezembro de 2010 que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 - Central do Centro Sul de Goiás e seu território de abrangência;

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.005, de 16 de dezembro de 2010, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Cajazeiras (PB);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.143, de 8 de setembro de 2011, que habilita o Município de Ilhabela (SP) a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Litoral Norte (SP);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.513, de 27 de outubro de 2011, que habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Estadual do Piauí (PI);Considerando a Portaria GM/MS nº 1.132, de 31 de maio de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências e o Município de Três Rios (RJ) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional Centro Sul Fluminense (RJ) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.230, de 14 de junho de 2012, que habilita a Central Regional Macro-Nordeste Capanema (PA), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.098, de 23 de maio de 2014 que habilita a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional do Carajás (PA), e 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB) da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional do Carajás (PA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios e define o território de abrangência do SAMU Regional;

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 442, de 26 de março de 2019, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) vinculadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Itanhaém (SP);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.464, de 17 de dezembro de 2019, que habilita Centrais de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), Unidades Móvel Tipo Motocicleta (Motolância) e Equipes de Embarcação (Ambulancha) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes às Centrais de Regulação das Urgências, e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, 28 setembro de 2017 para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.938, de 31 de dezembro de 2020, que habilita Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.084712/2021-37, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA) e Motolância, destinadas ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), nos municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 13.852.650,00 (treze milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS DESCRIÇÃO AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR ANUAL CRU NUP
AC 120034 MANOEL URBANO 9698000 ESTADUAL 135424 USB SIM 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 204.750,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Rio Branco (Mesorregião do Vale do Acre) 25000.003146/2017-94
AC Total 204.750,00
BA 290210 ARACI 0373354 MUNICIPAL 133793 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Serrinha 25000.032150/2021-46
BA 290240 AURELINO LEAL 0473537 MUNICIPAL 136034 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Itabuna 25000.092295/2017-10
BA 290800 COARACI 0554839 MUNICIPAL 143179 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Itabuna 25000.064355/2021-91
BA 290840 CONCEICAO DO COITÉ 0465313 MUNICIPAL 136412 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Serrinha 25000.042307/2021-41
BA 291070 EUCLIDES DA CUNHA 0266531 MUNICIPAL 134435 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Serrinha 25000.164596/2020-58
BA 291070 EUCLIDES DA CUNHA 0367419 MUNICIPAL 133854 USA NÃO 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Serrinha 25000.164596/2020-58
BA 291080 FEIRA DE SANTANA 9481850 MUNICIPAL 132266 USA NÃO 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Feira de Santana 25000.078033/2017-42
BA 291270 IBIRAPITANGA 0448885 MUNICIPAL 136194 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Itabuna 25000.087712/2021-99
BA 291480 ITABUNA 9860290 MUNICIPAL 139138 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Itabuna 25000.023009/2020-71
BA 291480 ITABUNA 0316164 MUNICIPAL 139142 USA NÃO 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Itabuna 25000.023009/2020-71
BA 292800 SANTALUZ 0432547 MUNICIPAL 137180 USA NÃO 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Serrinha 25000.042307/2021-41
BA 292800 SANTALUZ 0432563 MUNICIPAL 137180 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Serrinha 25000.042307/2021-41
BA 293190 TUCANO 0449814 MUNICIPAL 136380 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Serrinha 25000.061482/2021-38
BA Total 3.265.500,00
GO 520735 EDEALINA 0260932 MUNICIPAL 136834 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Aparecida de Goiânia (Centro Sul) 25000.072535/2014-17
GO 521010 IPAMERI 0416878 MUNICIPAL 138067 USA NÃO 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA 192 462.000,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Caldas Novas (Estrada de Ferro) 25000.007764/2011-18
GO 521210 JOVIÂNIA 0136778 MUNICIPAL 128642 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Itumbiara (Sul) 25000.184809/2014-10
GO 522045 SENADOR CANEDO 9903852 MUNICIPAL 141673 USA NÃO 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA 192 462.000,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Aparecida de Goiânia (Centro Sul) 25000.172753/2010-27
GO 522045 SENADOR CANEDO 0242942 MUNICIPAL 141673 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Aparecida de Goiânia (Centro Sul) 25000.172753/2010-27
GO Total 1.396.500,00
MA 210960 ROSARIO 0513865 MUNICIPAL 138546 USB SIM 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 204.750,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Coroatá 25000.071849/2011-50
MA 210960 ROSARIO 0513881 MUNICIPAL 139890 USB SIM 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 193 204.750,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Coroatá 25000.071849/2011-50
MA 211090 SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO 0423815 MUNICIPAL 134507 USA NÃO 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Caxias 25000.190570/2014-17
MA 211090 SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO 9763996 MUNICIPAL 134505 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Caxias 25000.190570/2014-17
MA Total 1.029.000,00
MS 500740 RIO VERDE DE MATO GROSSO 0473758 MUNICIPAL 140161 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Campo Grande (Regional) 25000.211256/2013-02
MS Total 157.500,00
MT 510480 JACIARA 0639958 MUNICIPAL 137502 MOTOLÂNCIA SIM 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA SAMU 192 109.200,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Rondonópolis 25000.061838/2021-33
MT Total 109.200,00
PA 150220 CAPANEMA 0433373 MUNICIPAL 143331 USA SIM 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA 192 600.600,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Capanema (Macro Nordeste) 25000.095719/2013-74
PA 150420 MARABÁ 9527222 MUNICIPAL 139463 USB SIM 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 204.750,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Marabá (Carajás) 25000.008598/2013-39
PA 150442 MARITUBA 0287423 MUNICIPAL 143890 USA SIM 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA 192 600.600,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Belém 25000.214233/2012-61
PA 150745 SÃO GERALDO DO ARAGUAIA 9039538 MUNICIPAL 137735 USB SIM 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 204.750,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Marabá (Carajás) 25000.428304/2017-15
PA Total 1.610.700,00
PB 250410 CARRAPATEIRA 0603171 MUNICIPAL 0140209 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Cajazeiras 25000.196802/2006-31
PB 250450 CONDADO 7140282 MUNICIPAL 134395 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Patos 25000.184536/2005-12
PB 251070 PASSAGEM 0496154 MUNICIPAL 128712 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 193 157.500,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Patos 25000.184536/2005-12
PB 251370 SANTA RITA 0163325 MUNICIPAL 133656 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) João Pessoa 25000.143147/2012-66
PB 251350 SANTANA DE MANGUEIRA 9632417 MUNICIPAL 132112 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Piancó 25000.092065/2014-16
PB Total 787.500,00
PI 220160 BENEDITINOS 0469076 MUNICIPAL 137727 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Teresina (Estadual) 25000.090755/2017-75
PI 220500 ITAINÓPOLIS 0654817 MUNICIPAL 143448 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Teresina (Estadual) 25000.121240/2013-09
PI 220585 MADEIRO 0683019 MUNICIPAL 143515 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Teresina (Estadual) 25000.121240/2013-09
PI 220940 SANTO ANTÔNIO DE LISBOA 0495840 MUNICIPAL 143533 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Teresina (Estadual) 25000.121240/2013-09
PI 221020 SÃO JOSÉ DO PIAUÍ 0451142 MUNICIPAL 136177 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Teresina (Estadual) 25000.168036/2013-43
PI Total 787.500,00
PR 410290 BITURUNA 0487996 MUNICIPAL 0137943 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Curitiba (Metropolitano) 25000.148468/2012-57
PR 410680 CRUZ MACHADO 0482471 MUNICIPAL 0138486 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Curitiba (Metropolitado) 25000.038386/2021-96
PR 410765 FAZENDA RIO GRANDE 0066044 MUNICIPAL 0138409 USA NÃO 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA 192 462.000,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Curitiba (Metropolitano) 25000.069161/2021-81
PR 410850 GENERAL CARNEIRO 0493538 MUNICIPAL 134308 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Curitiba (Metropolitano) 25000.015374/2013-83
PR 411940 PIRAÍ DO SUL 0247162 MUNICIPAL 132463 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Ponta Grossa (Campos Gerais) 25000.176208/2018-67
PR 412560 SÃO MATEUS DO SUL 0485438 MUNICIPAL 135004 USA NÃO 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Curitiba (Estadual) 25000.159139/2005-11
PR 412560 SÃO MATEUS DO SUL 0485403 MUNICIPAL 0134971 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Curitiba (Estadual) 25000.159139/2005-11
PR 412710 TELÊMACO BORBA 0256846 MUNICIPAL 133314 USA NÃO 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA 192 462.000,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Ponta Grossa (Campos Gerais) 25000.178420/2020-83
PR 412820 UNIÃO DA VITÓRIA 0496286 MUNICIPAL 138257 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 193 157.500,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Curitiba (Metropolitado) 25000.038386/2021-96
PR 412820 UNIÃO DA VITÓRIA 0496294 MUNICIPAL 138199 USA NÃO 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA 192 462.000,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Curitiba (Metropolitado) 25000.038386/2021-96
PR Total 2.793.000,00
RJ 330385 PATY DO ALFERES 9785523 MUNICIPAL 138903 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Três Rios (Centro-Sul Fluminense) 25000.041501/2014-81
RJ Total 157.500,00
RS 430710 HERVAL 0556629 MUNICIPAL 137155 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Pelotas 25000.046541/2021-48
RS 431645 SALTO DO JACUI 0149713 MUNICIPAL 120737 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 Central de Regulação das Urgências de Porto Alegre (Estadual) 25000.474017/2017-87
RS 432190 TRÊS PASSOS 6545106 MUNICIPAL 137381 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 Central de Regulação das Urgências de Porto Alegre (Estadual) 25000.106025/2020-07
RS Total 472.500,00
SP 352040 ILHABELA 7076894 MUNICIPAL 139504 USB NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 157.500,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) São Sebastião (Litoral Norte) 25000.138074/2011-18
SP 354100 PRAIA GRANDE 0149071 MUNICIPAL 138908 USA NÃO 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA 192 462.000,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Itanhaém (Litoral Sul) 25000.094225/2006-43
SP 354780 SANTO ANDRÉ 0439827 MUNICIPAL 134305 USA NÃO 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA 192 462.000,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Santo André 25000.142227/2014-66
SP Total 1.081.500,00
Total Geral 13.852.650,00

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