Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA) e Motolância, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.205, de 14 de outubro de 2004, que habilita Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), no Município de Feira de Santana(BA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.216, de 14 de outubro de 2004, que habilita Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU - 192 nos Municípios de Eunápolis, Itabuna e Jequié;
Considerando a Portaria GM/MS nº 622, de 27 de abril de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Campo Grande/MS e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.104, de 5 de julho de 2005, que habilita os Serviços de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.587, de 06 de setembro de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Pelotas (RS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.173, de 09 de novembro de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Marabá (PA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.983, de 25 de agosto de 2006, que altera o Limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de João Pessoa (PB);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.888, de 16 de novembro de 2006, que Habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Patos (PB);
Considerando a Portaria GM/MS nº 843, de 6 de maio de 2008, que remaneja o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, Regional de Ponta Grossa (PR);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.657, de 13 de agosto de 2008, que aumenta o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Belém (PA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.569, de 29 de outubro de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência -SAMU 192 do Município de Piancó (PB);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.071, de 23 de dezembro de 2008, que redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 - Regional de Curitiba - PR;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.076, de 23 de dezembro de 2008, que redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Coroatá (MA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 559, de 19 de março de 2009, que redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Rondonópolis do Estado do Mato Grosso;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.933, de 24 de novembro de 2009, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Itumbiara;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.957, 25 de novembro de 2009, que habilita Municípios e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.934, de 14 de dezembro de 2010, que Habilita a Central do Centro Sul de Goiás e os Municípios citados a receberem o incentivo de custeio referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.799, de 15 de setembro de 2010, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Caldas Novas - GO (Estrada de Ferro), além das Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidades de Suporte Avançado (USA) dos Municípios de Caldas Novas, Corumbaíba, Ipameri e Pires do Rio;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.934, de 14 de dezembro de 2010 que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 - Central do Centro Sul de Goiás e seu território de abrangência;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.005, de 16 de dezembro de 2010, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Cajazeiras (PB);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.143, de 8 de setembro de 2011, que habilita o Município de Ilhabela (SP) a receber o quantitativo referente à Unidade de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Litoral Norte (SP);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.513, de 27 de outubro de 2011, que habilita a Central de Regulação a receber o incentivo de custeio, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Estadual do Piauí (PI);Considerando a Portaria GM/MS nº 1.132, de 31 de maio de 2012, que habilita a Central de Regulação das Urgências e o Município de Três Rios (RJ) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional Centro Sul Fluminense (RJ) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.230, de 14 de junho de 2012, que habilita a Central Regional Macro-Nordeste Capanema (PA), do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.098, de 23 de maio de 2014 que habilita a Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional do Carajás (PA), e 2 (duas) Unidades de Suporte Básico (USB) da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional do Carajás (PA), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios e define o território de abrangência do SAMU Regional;
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 442, de 26 de março de 2019, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA) vinculadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Itanhaém (SP);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.464, de 17 de dezembro de 2019, que habilita Centrais de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), Unidades Móvel Tipo Motocicleta (Motolância) e Equipes de Embarcação (Ambulancha) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes às Centrais de Regulação das Urgências, e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, 28 setembro de 2017 para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.938, de 31 de dezembro de 2020, que habilita Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.084712/2021-37, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA) e Motolância, destinadas ao Serviço e Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), nos municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 13.852.650,00 (treze milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, seiscentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | DESCRIÇÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR ANUAL | CRU | NUP |
AC | 120034 | MANOEL URBANO | 9698000 | ESTADUAL | 135424 | USB | SIM | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 204.750,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Rio Branco (Mesorregião do Vale do Acre) | 25000.003146/2017-94 |
AC Total | 204.750,00 | ||||||||||
BA | 290210 | ARACI | 0373354 | MUNICIPAL | 133793 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Serrinha | 25000.032150/2021-46 |
BA | 290240 | AURELINO LEAL | 0473537 | MUNICIPAL | 136034 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Itabuna | 25000.092295/2017-10 |
BA | 290800 | COARACI | 0554839 | MUNICIPAL | 143179 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Itabuna | 25000.064355/2021-91 |
BA | 290840 | CONCEICAO DO COITÉ | 0465313 | MUNICIPAL | 136412 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Serrinha | 25000.042307/2021-41 |
BA | 291070 | EUCLIDES DA CUNHA | 0266531 | MUNICIPAL | 134435 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Serrinha | 25000.164596/2020-58 |
BA | 291070 | EUCLIDES DA CUNHA | 0367419 | MUNICIPAL | 133854 | USA | NÃO | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Serrinha | 25000.164596/2020-58 |
BA | 291080 | FEIRA DE SANTANA | 9481850 | MUNICIPAL | 132266 | USA | NÃO | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Feira de Santana | 25000.078033/2017-42 |
BA | 291270 | IBIRAPITANGA | 0448885 | MUNICIPAL | 136194 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Itabuna | 25000.087712/2021-99 |
BA | 291480 | ITABUNA | 9860290 | MUNICIPAL | 139138 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Itabuna | 25000.023009/2020-71 |
BA | 291480 | ITABUNA | 0316164 | MUNICIPAL | 139142 | USA | NÃO | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Itabuna | 25000.023009/2020-71 |
BA | 292800 | SANTALUZ | 0432547 | MUNICIPAL | 137180 | USA | NÃO | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Serrinha | 25000.042307/2021-41 |
BA | 292800 | SANTALUZ | 0432563 | MUNICIPAL | 137180 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Serrinha | 25000.042307/2021-41 |
BA | 293190 | TUCANO | 0449814 | MUNICIPAL | 136380 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Serrinha | 25000.061482/2021-38 |
BA Total | 3.265.500,00 | ||||||||||
GO | 520735 | EDEALINA | 0260932 | MUNICIPAL | 136834 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Aparecida de Goiânia (Centro Sul) | 25000.072535/2014-17 |
GO | 521010 | IPAMERI | 0416878 | MUNICIPAL | 138067 | USA | NÃO | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA 192 | 462.000,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Caldas Novas (Estrada de Ferro) | 25000.007764/2011-18 |
GO | 521210 | JOVIÂNIA | 0136778 | MUNICIPAL | 128642 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Itumbiara (Sul) | 25000.184809/2014-10 |
GO | 522045 | SENADOR CANEDO | 9903852 | MUNICIPAL | 141673 | USA | NÃO | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA 192 | 462.000,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Aparecida de Goiânia (Centro Sul) | 25000.172753/2010-27 |
GO | 522045 | SENADOR CANEDO | 0242942 | MUNICIPAL | 141673 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Aparecida de Goiânia (Centro Sul) | 25000.172753/2010-27 |
GO Total | 1.396.500,00 | ||||||||||
MA | 210960 | ROSARIO | 0513865 | MUNICIPAL | 138546 | USB | SIM | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 204.750,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Coroatá | 25000.071849/2011-50 |
MA | 210960 | ROSARIO | 0513881 | MUNICIPAL | 139890 | USB | SIM | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 193 | 204.750,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Coroatá | 25000.071849/2011-50 |
MA | 211090 | SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO | 0423815 | MUNICIPAL | 134507 | USA | NÃO | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Caxias | 25000.190570/2014-17 |
MA | 211090 | SÃO FRANCISCO DO MARANHÃO | 9763996 | MUNICIPAL | 134505 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Caxias | 25000.190570/2014-17 |
MA Total | 1.029.000,00 | ||||||||||
MS | 500740 | RIO VERDE DE MATO GROSSO | 0473758 | MUNICIPAL | 140161 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Campo Grande (Regional) | 25000.211256/2013-02 |
MS Total | 157.500,00 | ||||||||||
MT | 510480 | JACIARA | 0639958 | MUNICIPAL | 137502 | MOTOLÂNCIA | SIM | 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA SAMU 192 | 109.200,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Rondonópolis | 25000.061838/2021-33 |
MT Total | 109.200,00 | ||||||||||
PA | 150220 | CAPANEMA | 0433373 | MUNICIPAL | 143331 | USA | SIM | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA 192 | 600.600,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Capanema (Macro Nordeste) | 25000.095719/2013-74 |
PA | 150420 | MARABÁ | 9527222 | MUNICIPAL | 139463 | USB | SIM | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 204.750,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Marabá (Carajás) | 25000.008598/2013-39 |
PA | 150442 | MARITUBA | 0287423 | MUNICIPAL | 143890 | USA | SIM | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA 192 | 600.600,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Belém | 25000.214233/2012-61 |
PA | 150745 | SÃO GERALDO DO ARAGUAIA | 9039538 | MUNICIPAL | 137735 | USB | SIM | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 204.750,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Marabá (Carajás) | 25000.428304/2017-15 |
PA Total | 1.610.700,00 | ||||||||||
PB | 250410 | CARRAPATEIRA | 0603171 | MUNICIPAL | 0140209 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Cajazeiras | 25000.196802/2006-31 |
PB | 250450 | CONDADO | 7140282 | MUNICIPAL | 134395 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Patos | 25000.184536/2005-12 |
PB | 251070 | PASSAGEM | 0496154 | MUNICIPAL | 128712 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 193 | 157.500,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Patos | 25000.184536/2005-12 |
PB | 251370 | SANTA RITA | 0163325 | MUNICIPAL | 133656 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) João Pessoa | 25000.143147/2012-66 |
PB | 251350 | SANTANA DE MANGUEIRA | 9632417 | MUNICIPAL | 132112 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Piancó | 25000.092065/2014-16 |
PB Total | 787.500,00 | ||||||||||
PI | 220160 | BENEDITINOS | 0469076 | MUNICIPAL | 137727 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Teresina (Estadual) | 25000.090755/2017-75 |
PI | 220500 | ITAINÓPOLIS | 0654817 | MUNICIPAL | 143448 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Teresina (Estadual) | 25000.121240/2013-09 |
PI | 220585 | MADEIRO | 0683019 | MUNICIPAL | 143515 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Teresina (Estadual) | 25000.121240/2013-09 |
PI | 220940 | SANTO ANTÔNIO DE LISBOA | 0495840 | MUNICIPAL | 143533 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Teresina (Estadual) | 25000.121240/2013-09 |
PI | 221020 | SÃO JOSÉ DO PIAUÍ | 0451142 | MUNICIPAL | 136177 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Teresina (Estadual) | 25000.168036/2013-43 |
PI Total | 787.500,00 | ||||||||||
PR | 410290 | BITURUNA | 0487996 | MUNICIPAL | 0137943 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Curitiba (Metropolitano) | 25000.148468/2012-57 |
PR | 410680 | CRUZ MACHADO | 0482471 | MUNICIPAL | 0138486 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 157.500,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Curitiba (Metropolitado) | 25000.038386/2021-96 |
PR | 410765 | FAZENDA RIO GRANDE | 0066044 | MUNICIPAL | 0138409 | USA | NÃO | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA 192 | 462.000,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Curitiba (Metropolitano) | 25000.069161/2021-81 |
PR | 410850 | GENERAL CARNEIRO | 0493538 | MUNICIPAL | 134308 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Curitiba (Metropolitano) | 25000.015374/2013-83 |
PR | 411940 | PIRAÍ DO SUL | 0247162 | MUNICIPAL | 132463 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Ponta Grossa (Campos Gerais) | 25000.176208/2018-67 |
PR | 412560 | SÃO MATEUS DO SUL | 0485438 | MUNICIPAL | 135004 | USA | NÃO | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 462.000,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Curitiba (Estadual) | 25000.159139/2005-11 |
PR | 412560 | SÃO MATEUS DO SUL | 0485403 | MUNICIPAL | 0134971 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Curitiba (Estadual) | 25000.159139/2005-11 |
PR | 412710 | TELÊMACO BORBA | 0256846 | MUNICIPAL | 133314 | USA | NÃO | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA 192 | 462.000,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Ponta Grossa (Campos Gerais) | 25000.178420/2020-83 |
PR | 412820 | UNIÃO DA VITÓRIA | 0496286 | MUNICIPAL | 138257 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 193 | 157.500,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Curitiba (Metropolitado) | 25000.038386/2021-96 |
PR | 412820 | UNIÃO DA VITÓRIA | 0496294 | MUNICIPAL | 138199 | USA | NÃO | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA 192 | 462.000,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Curitiba (Metropolitado) | 25000.038386/2021-96 |
PR Total | 2.793.000,00 | ||||||||||
RJ | 330385 | PATY DO ALFERES | 9785523 | MUNICIPAL | 138903 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Três Rios (Centro-Sul Fluminense) | 25000.041501/2014-81 |
RJ Total | 157.500,00 | ||||||||||
RS | 430710 | HERVAL | 0556629 | MUNICIPAL | 137155 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Pelotas | 25000.046541/2021-48 |
RS | 431645 | SALTO DO JACUI | 0149713 | MUNICIPAL | 120737 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | Central de Regulação das Urgências de Porto Alegre (Estadual) | 25000.474017/2017-87 |
RS | 432190 | TRÊS PASSOS | 6545106 | MUNICIPAL | 137381 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | Central de Regulação das Urgências de Porto Alegre (Estadual) | 25000.106025/2020-07 |
RS Total | 472.500,00 | ||||||||||
SP | 352040 | ILHABELA | 7076894 | MUNICIPAL | 139504 | USB | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 157.500,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) São Sebastião (Litoral Norte) | 25000.138074/2011-18 |
SP | 354100 | PRAIA GRANDE | 0149071 | MUNICIPAL | 138908 | USA | NÃO | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA 192 | 462.000,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Itanhaém (Litoral Sul) | 25000.094225/2006-43 |
SP | 354780 | SANTO ANDRÉ | 0439827 | MUNICIPAL | 134305 | USA | NÃO | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA 192 | 462.000,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Santo André | 25000.142227/2014-66 |
SP Total | 1.081.500,00 | ||||||||||
Total Geral | 13.852.650,00 |