Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidades de Suporte Avançado (USA) e Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC de Estados e Municípios e especifica os valores da habilitação e qualificação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.564, de 30 de novembro de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), de municípios do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.957, de 25 de novembro de 2009, que habilita Municípios e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.249, de 30 de maio de 2011, que Habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.124, de 26 de dezembro de 2011, que habilita o Município de Castro Alves (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Santo Antônio de Jesus (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 227, de 10 de fevereiro de 2012, que habilita o Município de Cruz das Almas (BA) a receber Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Santo Antônio de Jesus (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 555, de 29 de março de 2012, que habilita os Municípios de Mangaratiba (RJ) e Paraty (RJ) à receberem Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional da Baia de Ilha Grande (RJ) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 629, de 5 de abril de 2012, que habilita o Município de São José da Lagoa Tapada (PB) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Sousa (PB) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.145, de 28 de dezembro de 2012, que habilita o Município de Vassouras (RJ) a receber o incentivo de custeio, referente à Unidades de Suporte Básico e Avançado, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional Centro Sul Fluminense, com sede em Três Rios (RJ), e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 468, de 26 de março de 2013, que habilita o Município de Buriti Bravo (MA) a receber Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central Regional de Tuntum (MA), e autoriza a transferência de custeio ao Município, acrescido de 30% instituído à Região da Amazônia Legal;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.044, de 5 de julho de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.574, de 20 de agosto de 2018, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.571, de 20 de agosto de 2018, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 219, de 11 de fevereiro de 2019, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 631, de 16 de abril de 2019, que suspende o repasse do recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.403, de 18 de junho de 2019, que restabelece a transferência mensal de recursos financeiros para o custeio mensal de Unidades destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.571, de 30 de setembro de 2019, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Habilitação das Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidade de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Vassouras (RJ), pertencentes à Central de Regulação de Urgências de Três Rios (Centro-Sul Fluminense);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.803, de 26 de dezembro de 2019, que restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal de Habilitação da Unidade de Suporte Avançado (USA) e Unidade de Suporte Básico (USB) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência Emergência (SAMU 192) do Município de Vassouras (RJ), pertencentes à Central de Regulação de Urgências de Três Rios (Centro-Sul Fluminense);
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.085174/2021-06, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas as Unidades de Suporte Avançado (USA), Unidades de Suporte Básico (USB), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, nos municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. As qualificações serão válidas por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, devendo ser renovadas mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.659.074,40 (um milhão, seiscentos e cinquenta e nove mil, setenta e quatro reais e quarenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Fica especificada a composição dos incentivos das Unidades Móveis, conforme Anexo a esta Portaria, no qual são detalhados os valores de habilitação, qualificação, total, bem como o valor a ser incorporado ao Teto MAC dos Estados e Municípios.
Parágrafo único. O detalhamento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação da unidade não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios, além do estabelecido no art. 2º desta Portaria.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | DESCRIÇÃO | AMAZÔNIA LEGAL | CENTRAL DE REGULAÇÃO - CRU | CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO | CÓDIGO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE HABILITAÇÃO (ANUAL R$) | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO (ANUAL R$) | TOTAL ANUAL | NUP-SEI | VALOR A SER INCORPORADO ANUAL R$ |
BA | 290730 | CASTRO ALVES | 6892418 | MUNICIPAL | 132548 | USB | NÃO | SANTO ANTÔNIO DE JESUS | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | 25000.073392/2019-75 | 105.528,00 |
BA | 290980 | CRUZ DAS ALMAS | 6898041 | MUNICIPAL | 137251 | USA | NÃO | SANTO ANTÔNIO DE JESUS | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | 25000.038257/2020-17 | 116.652,00 |
BA | 290980 | CRUZ DAS ALMAS | 7014260 | MUNICIPAL | 134222 | USB | NÃO | SANTO ANTÔNIO DE JESUS | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | 25000.038257/2020-17 | 105.528,00 |
BA Total | 327.708,00 | ||||||||||||||
MA | 210230 | BURITI BRAVO | 7044267 | MUNICIPAL | 142421 | USB | SIM | TUNTUM | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 204.750,00 | 137.186,40 | 341.936,40 | 25000.061495/2021-15 | 137.186,40 |
MA Total | 137.186,40 | ||||||||||||||
PB | 251420 | SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA | 6853676 | MUNICIPAL | 139498 | USB | NÃO | SOUSA | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | 25000.187603/2014-41 | 105.528,00 |
PB Total | 105.528,00 | ||||||||||||||
RJ | 330260 | MANGARATIBA | 6956955 | MUNICIPAL | 134086 | USA | NÃO | ANGRA DOS REIS (BAÍA DE ILHA GRANDE) | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | 25000.068075/2021-51 | 116.652,00 |
RJ | 330260 | MANGARATIBA | 6686982 | MUNICIPAL | 134086 | USB | NÃO | ANGRA DOS REIS (BAÍA DE ILHA GRANDE) | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | 25000.068075/2021-51 | 105.528,00 |
RJ | 330260 | MANGARATIBA | 6956947 | MUNICIPAL | 134086 | USB | NÃO | ANGRA DOS REIS (BAÍA DE ILHA GRANDE) | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 193 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | 25000.068075/2021-51 | 105.528,00 |
RJ | 330285 | MESQUITA | 7540795 | MUNICIPAL | 136990 | USA | NÃO | NOVA IGUAÇU (BAIXADA FLUMINENSE) | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | 25000.140734/2019-70 | 116.652,00 |
RJ | 330285 | MESQUITA | 7540914 | MUNICIPAL | 136993 | USB | NÃO | NOVA IGUAÇU (BAIXADA FLUMINENSE) | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | 25000.140734/2019-70 | 105.528,00 |
RJ | 330285 | MESQUITA | 7540949 | MUNICIPAL | 136994 | USB | NÃO | NOVA IGUAÇU (BAIXADA FLUMINENSE) | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | 25000.140734/2019-70 | 105.528,00 |
RJ | 330620 | VASSOURAS | 7146957 | MUNICIPAL | 141094 | USA | NÃO | TRÊS RIOS (CENTRO-SUL FLUMINENSE) | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 462.000,00 | 116.652,00 | 578.652,00 | 25000.094294/2016-29 | 116.652,00 |
RJ | 330620 | VASSOURAS | 7255713 | MUNICIPAL | 141096 | USB | NÃO | TRÊS RIOS (CENTRO-SUL FLUMINENSE) | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | 25000.094294/2016-29 | 105.528,00 |
RJ Total | 877.596,00 | ||||||||||||||
RS | 430390 | CAMPO BOM | 6361005 | MUNICIPAL | 133313 | USB | NÃO | PORTO ALEGRE (ESTADUAL) | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | 25000.114281/2018-45 | 105.528,00 |
RS | 431150 | LAVRAS DO SUL | 7002602 | MUNICIPAL | 141547 | USB | NÃO | BAGÉ | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 157.500,00 | 105.528,00 | 263.028,00 | 25000.075805/2021-71 | 105.528,00 |
RS Total | 211.056,00 | ||||||||||||||
TOTAL GERAL | 1.659.074,40 |