Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas- CAPS AD III do Distrito Federal e estabelece dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.217, de 4 de novembro de 2013, que habilita Centro de Atenção Psicossocial para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.867, de 26 de novembro de 2013, que estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Distrito Federal (DF), Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre (RS) - Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Capítulo I - Das Redes de Atenção à Saúde - Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Título I e Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.588, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial, e dá outras providências;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando o Ofício nº 2833/2021 - SES/GAB, de 29 de março de 2021, da Secretária de Estado de Saúde do Distrito Federal, que solicita a desabilitação do Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas III, CAPS AD III, Taguatinga (DF); e
Considerando a documentação apresentada e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas-CGMAD/DAPES/SAPS/MS, constante do NUP-SEI 25000.047893/2021-11, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas, CAPS AD III, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Distrito Federal.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO | VALOR A SER DEDUZIDO (R$) ANO |
DF | 530010 | DISTRITO FEDERAL | 7238703 | ESTADUAL | CAPS AD III | 06.35 - CAPS AD III | 1.260.000,00 |