Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Qualifica Unidade de Suporte Básico (USB), Unidade de Suporte Avançado (USA), Central de Regulação das Urgências (CRU) e Motolância, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;
Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.564, de 30 de novembro de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), de municípios do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.589 DE 8 de setembro de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.355, de 5 de outubro de 2006, que habilita Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Barretos (SP);
Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 15 de abril de 2014, que habilita o Município de Caetés (PE) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Caruaru (PE) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.171, de 3 de outubro de 2014, que habilita o Município de Cachoeira do Piriá (PA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Capanema (PA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.502, de 11 de novembro de 2014, que habilita o Município de Teolândia (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Ilhéus (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.378, de 29 de dezembro de 2016, que habilita o Município de Presidente Jânio Quadros (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências Regional de Vitória da Conquista (BA) e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao município;
Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.120, de 21 de novembro de 2017, que qualifica Unidades de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado dos Municípios de Angelim (PE), Bom Conselho (PE), Caetés (PE), Capoeiras (PE), Garanhuns (PE), Jataúba (PE), Jupi (PE), Lagoa do Ouro (PE), Panelas (PE), Paranatama (PE), Saloá (PE), São João (PE) e Taquaritinga do Norte (PE) pertencentes a Central de Regulação das Urgências do SAMU 192 Regional do Agreste no Município de Caruaru (PE);
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.264, de 27 de dezembro de 2018, que habilita os Municípios de Adrianópolis (PR), Rio Branco do Sul (PR) e Almirante Tamandaré (PR) a receberem incentivo financeiro de custeio, referente a Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgência Regional de Curitiba (Metropolitano) (PR) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Paraná e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.464, de 17 de dezembro de 2019, que habilita Centrais de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), Unidades Móvel Tipo Motocicleta (Motolância) e Equipes de Embarcação (Ambulancha) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes às Centrais de Regulação das Urgências, e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 176, de 31 de janeiro de 2020, que cancela a qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Juazeiro (BA) e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 455, de 20 de março de 2020, que habilita Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado - USA, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.149, de 14 de agosto de 2020, que habilita Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional de Sousa/PB e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Paraíba e Município de Vieirópolis
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.557, de 18 de dezembro de 2020, que habilita Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.938, de 31 de dezembro de 2020, que habilita Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.084987/2021-71, resolve:
Art. 1º Ficam qualificadas as Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), Central de Regulação das Urgências (CRU) e Motolância, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. As qualificações serão válidas por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovadas mediante novo processo de avaliação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.587.038,80 (três milhões, quinhentos e oitenta e sete mil, trinta e oito reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0001 - SAMU).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2021.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR (R$) | CRU | NUP |
BA | 290590 | CAMPO ALEGRE DE LOURDES | 6970273 | USB | MUNICIPAL | 135997 | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional de Juazeiro | 25000.100208/2020-19 |
BA | 291150 | GONGOGI | 9855203 | USB | MUNICIPAL | 142278 | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Itabuna | 25000.044957/2020-41 |
BA | 291840 | JUAZEIRO | 7258453 | USB | MUNICIPAL | 135934 | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional de Juazeiro | 25000.100208/2020-19 |
BA | 291840 | JUAZEIRO | 7034776 | MOTO | MUNICIPAL | 135934 | NÃO | 0,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional de Juazeiro | 25000.100208/2020-19 | |
BA | 291840 | JUAZEIRO | 6978193 | USB | MUNICIPAL | 135934 | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional de Juazeiro | 25000.100208/2020-19 |
BA | 291840 | JUAZEIRO | 6978207 | USB | MUNICIPAL | 135934 | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional de Juazeiro | 25000.100208/2020-19 |
BA | 291840 | JUAZEIRO | 6977464 | USB | MUNICIPAL | 135934 | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional de Juazeiro | 25000.100208/2020-19 |
BA | 291840 | JUAZEIRO | 3540677 | USA | MUNICIPAL | 135934 | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 116.652,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional de Juazeiro | 25000.100208/2020-19 |
BA | 291840 | JUAZEIRO | 6978185 | USA | MUNICIPAL | 135934 | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 116.652,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional de Juazeiro | 25000.100208/2020-19 |
BA | 291840 | JUAZEIRO | 6948375 | CRU | MUNICIPAL | 135934 | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 207.858,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional de Juazeiro | 25000.100208/2020-19 |
BA | 291840 | JUAZEIRO | 7258461 | USB | MUNICIPAL | 135934 | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional de Juazeiro | 25000.100208/2020-19 |
BA | 292570 | PRESIDENTE JÂNIO QUADROS | 7684304 | USB | MUNICIPAL | 138167 | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Vitória da Conquista | 25000.025077/2021-56 |
BA | 293030 | SERRA DOURADA | 9880887 | USA | MUNICIPAL | 138062 | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 116.652,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Bom Jesus da Lapa | 25000.421488/2017-92 |
BA | 293160 | TEOLÂNDIA | 7534388 | USB | MUNICIPAL | 134851 | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Ilhéus | 25000.171668/2020-13 |
BA | 293200 | UAUÁ | 6957129 | USB | MUNICIPAL | 135905 | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional de Juazeiro | 25000.100208/2020-19 |
BA Total | 1.613.094,00 | ||||||||||
DF | 530010 | BRASÍLIA | 7990871 | USB | ESTADUAL | 134637 | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | Central de Regulação das Urgências Estadual do Distrito Federal | 25000.149311/2019-15 |
DF | 530010 | BRASÍLIA | 7990944 | USB | ESTADUAL | 134636 | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | Central de Regulação das Urgências Estadual do Distrito Federal | 25000.149311/2019-15 |
DF | 530010 | BRASÍLIA | 7991150 | USB | ESTADUAL | 134633 | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | Central de Regulação das Urgências Estadual do Distrito Federal | 25000.149311/2019-15 |
DF Total | 316.584,00 | ||||||||||
GO | 520450 | CALDAS NOVAS | 0298697 | USB | MUNICIPAL | 138218 | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | Central de Regulação das Urgências Regional de Caldas Novas (GO) - Estrada de Ferro | 25000.037072/2021-76 |
GO | 521640 | PARAÚNA | 0136379 | USB | MUNICIPAL | 141401 | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | Central de Regulação das Urgências - CRU Iporá (Oeste I e II) | 25000.079516/2021-41 |
GO Total | 211.056,00 | ||||||||||
MA | 210800 | PASTOS BONS | 9780025 | USB | MUNICIPAL | 140018 | SIM | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 137.186,40 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Tuntum | 25000.471952/2017-91 |
MA Total | 137.186,40 | ||||||||||
MG | 315990 | SANTO ANTÔNIO DO AMPARO | 9323678 | USB | ESTADUAL | 133810 | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional de Divinópolis/MG | 25000.179838/2019-74 |
MG Total | 105.528,00 | ||||||||||
PA | 150195 | CACHOEIRA DO PIRIA | 6863027 | USB | MUNICIPAL | 137750 | SIM | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 137.186,40 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional de Capanema | 25000.065753/2019-18 |
PA Total | 137.186,40 | ||||||||||
PB | 250220 | BOM JESUS | 0057177 | USB | MUNICIPAL | 137563 | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) de Cajazeiras | 25000.480584/2017-72 |
PB | 251330 | SANTA HELENA | 9854940 | USB | MUNICIPAL | 139071 | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | Central de Regulação das Urgências SAMU 192 de Cajazeiras | 25000.480584/2017-72 |
PB | 251720 | VIEIRÓPOLIS | 0056693 | USB | MUNICIPAL | 139506 | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional de Sousa | 25000.090102/2014-43 |
PB Total | 316.584,00 | ||||||||||
PE | 260320 | CAETÉS | 7260202 | USB | MUNICIPAL | 138556 | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Caruaru (Agreste) | 25000.199160/2016-01 |
PE Total | 105.528,00 | ||||||||||
PR | 410040 | ALMIRANTE TAMANDARÉ | 7939647 | USA | MUNICIPAL | 136672 | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 116.652,00 | Central de Regulação das Urgências Curitiba (PR) - Metropolitano. | 25000.146254/2020-56 |
PR | 410040 | ALMIRANTE TAMANDARÉ | 7937644 | USB | MUNICIPAL | 136674 | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | Central de Regulação das Urgências SAMU 192 Curitiba (PR) - Metropolitano. | 25000.146254/2020-56 |
PR Total | 222.180,00 | ||||||||||
RJ | 330555 | SEROPÉDICA | 2297817 | USB | MUNICIPAL | 132539 | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) de Nova Iguaçu (Baixada Fluminense) | 25000.180488/2020-22 |
RJ | 330555 | SEROPÉDICA | 6969313 | USB | MUNICIPAL | 132539 | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) de Nova Iguaçu (Baixada Fluminense) | 25000.180488/2020-22 |
RJ Total | 211.056,00 | ||||||||||
SP | 351390 | DIVINOLÂNDIA | 0105511 | USB | MUNICIPAL | 138372 | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) São João da Boa Vista | 25000.025426/2021-30 |
SP | 355190 | SEVERÍNIA | 7666500 | USB | MUNICIPAL | 138488 | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 105.528,00 | Central de Regulação das Urgências (CRU) Barretos | 25000.107499/2019-24 |
SP Total | 211.056,00 | ||||||||||
TOTAL GERAL (R$) | 3.587.038,80 |