Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.527, DE 6 DE JULHO DE 2021

Qualifica Unidade de Suporte Básico (USB), Unidade de Suporte Avançado (USA), Central de Regulação das Urgências (CRU) e Motolância, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando o disposto no art. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.564, de 30 de novembro de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), de municípios do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.589 DE 8 de setembro de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Distrito Federal;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.355, de 5 de outubro de 2006, que habilita Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Município de Barretos (SP);

Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 15 de abril de 2014, que habilita o Município de Caetés (PE) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Caruaru (PE) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.171, de 3 de outubro de 2014, que habilita o Município de Cachoeira do Piriá (PA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Capanema (PA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.502, de 11 de novembro de 2014, que habilita o Município de Teolândia (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação das Urgências, Regional de Ilhéus (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.378, de 29 de dezembro de 2016, que habilita o Município de Presidente Jânio Quadros (BA) a receber 1 (uma) Unidade de Suporte Básico (USB) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências Regional de Vitória da Conquista (BA) e autoriza a transferência de incentivo de custeio ao município;

Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.120, de 21 de novembro de 2017, que qualifica Unidades de Suporte Básico e Unidade de Suporte Avançado dos Municípios de Angelim (PE), Bom Conselho (PE), Caetés (PE), Capoeiras (PE), Garanhuns (PE), Jataúba (PE), Jupi (PE), Lagoa do Ouro (PE), Panelas (PE), Paranatama (PE), Saloá (PE), São João (PE) e Taquaritinga do Norte (PE) pertencentes a Central de Regulação das Urgências do SAMU 192 Regional do Agreste no Município de Caruaru (PE);

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.264, de 27 de dezembro de 2018, que habilita os Municípios de Adrianópolis (PR), Rio Branco do Sul (PR) e Almirante Tamandaré (PR) a receberem incentivo financeiro de custeio, referente a Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente a Central de Regulação das Urgência Regional de Curitiba (Metropolitano) (PR) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado do Paraná e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.464, de 17 de dezembro de 2019, que habilita Centrais de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), Unidades Móvel Tipo Motocicleta (Motolância) e Equipes de Embarcação (Ambulancha) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes às Centrais de Regulação das Urgências, e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) dos Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 176, de 31 de janeiro de 2020, que cancela a qualificação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Juazeiro (BA) e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar-, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado da Bahia e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 455, de 20 de março de 2020, que habilita Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado - USA, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.149, de 14 de agosto de 2020, que habilita Unidade de Suporte Básico (USB), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencente à Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional de Sousa/PB e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Paraíba e Município de Vieirópolis

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.557, de 18 de dezembro de 2020, que habilita Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.938, de 31 de dezembro de 2020, que habilita Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.084987/2021-71, resolve:

Art. 1º Ficam qualificadas as Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de Suporte Avançado (USA), Central de Regulação das Urgências (CRU) e Motolância, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), dos municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. As qualificações serão válidas por dois anos de acordo com art. 928, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovadas mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.587.038,80 (três milhões, quinhentos e oitenta e sete mil, trinta e oito reais e oitenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade (Plano Orçamentário 0001 - SAMU).

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES DESCRIÇÃO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR (R$) CRU NUP
BA 290590 CAMPO ALEGRE DE LOURDES 6970273 USB MUNICIPAL 135997 NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 105.528,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional de Juazeiro 25000.100208/2020-19
BA 291150 GONGOGI 9855203 USB MUNICIPAL 142278 NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 105.528,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Itabuna 25000.044957/2020-41
BA 291840 JUAZEIRO 7258453 USB MUNICIPAL 135934 NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 105.528,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional de Juazeiro 25000.100208/2020-19
BA 291840 JUAZEIRO 7034776 MOTO MUNICIPAL 135934 NÃO 0,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional de Juazeiro 25000.100208/2020-19
BA 291840 JUAZEIRO 6978193 USB MUNICIPAL 135934 NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 105.528,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional de Juazeiro 25000.100208/2020-19
BA 291840 JUAZEIRO 6978207 USB MUNICIPAL 135934 NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 105.528,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional de Juazeiro 25000.100208/2020-19
BA 291840 JUAZEIRO 6977464 USB MUNICIPAL 135934 NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 105.528,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional de Juazeiro 25000.100208/2020-19
BA 291840 JUAZEIRO 3540677 USA MUNICIPAL 135934 NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 116.652,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional de Juazeiro 25000.100208/2020-19
BA 291840 JUAZEIRO 6978185 USA MUNICIPAL 135934 NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 116.652,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional de Juazeiro 25000.100208/2020-19
BA 291840 JUAZEIRO 6948375 CRU MUNICIPAL 135934 NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 207.858,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional de Juazeiro 25000.100208/2020-19
BA 291840 JUAZEIRO 7258461 USB MUNICIPAL 135934 NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 105.528,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional de Juazeiro 25000.100208/2020-19
BA 292570 PRESIDENTE JÂNIO QUADROS 7684304 USB MUNICIPAL 138167 NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 105.528,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Vitória da Conquista 25000.025077/2021-56
BA 293030 SERRA DOURADA 9880887 USA MUNICIPAL 138062 NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 116.652,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Bom Jesus da Lapa 25000.421488/2017-92
BA 293160 TEOLÂNDIA 7534388 USB MUNICIPAL 134851 NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 105.528,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Ilhéus 25000.171668/2020-13
BA 293200 UAUÁ 6957129 USB MUNICIPAL 135905 NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 105.528,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional de Juazeiro 25000.100208/2020-19
BA Total 1.613.094,00
DF 530010 BRASÍLIA 7990871 USB ESTADUAL 134637 NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 105.528,00 Central de Regulação das Urgências Estadual do Distrito Federal 25000.149311/2019-15
DF 530010 BRASÍLIA 7990944 USB ESTADUAL 134636 NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 105.528,00 Central de Regulação das Urgências Estadual do Distrito Federal 25000.149311/2019-15
DF 530010 BRASÍLIA 7991150 USB ESTADUAL 134633 NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 105.528,00 Central de Regulação das Urgências Estadual do Distrito Federal 25000.149311/2019-15
DF Total 316.584,00
GO 520450 CALDAS NOVAS 0298697 USB MUNICIPAL 138218 NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 105.528,00 Central de Regulação das Urgências Regional de Caldas Novas (GO) - Estrada de Ferro 25000.037072/2021-76
GO 521640 PARAÚNA 0136379 USB MUNICIPAL 141401 NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 105.528,00 Central de Regulação das Urgências - CRU Iporá (Oeste I e II) 25000.079516/2021-41
GO Total 211.056,00
MA 210800 PASTOS BONS 9780025 USB MUNICIPAL 140018 SIM 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 137.186,40 Central de Regulação das Urgências (CRU) Tuntum 25000.471952/2017-91
MA Total 137.186,40
MG 315990 SANTO ANTÔNIO DO AMPARO 9323678 USB ESTADUAL 133810 NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 105.528,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional de Divinópolis/MG 25000.179838/2019-74
MG Total 105.528,00
PA 150195 CACHOEIRA DO PIRIA 6863027 USB MUNICIPAL 137750 SIM 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 137.186,40 Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional de Capanema 25000.065753/2019-18
PA Total 137.186,40
PB 250220 BOM JESUS 0057177 USB MUNICIPAL 137563 NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 105.528,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) de Cajazeiras 25000.480584/2017-72
PB 251330 SANTA HELENA 9854940 USB MUNICIPAL 139071 NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 105.528,00 Central de Regulação das Urgências SAMU 192 de Cajazeiras 25000.480584/2017-72
PB 251720 VIEIRÓPOLIS 0056693 USB MUNICIPAL 139506 NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 105.528,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Regional de Sousa 25000.090102/2014-43
PB Total 316.584,00
PE 260320 CAETÉS 7260202 USB MUNICIPAL 138556 NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 105.528,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Caruaru (Agreste) 25000.199160/2016-01
PE Total 105.528,00
PR 410040 ALMIRANTE TAMANDARÉ 7939647 USA MUNICIPAL 136672 NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 116.652,00 Central de Regulação das Urgências Curitiba (PR) - Metropolitano. 25000.146254/2020-56
PR 410040 ALMIRANTE TAMANDARÉ 7937644 USB MUNICIPAL 136674 NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 105.528,00 Central de Regulação das Urgências SAMU 192 Curitiba (PR) - Metropolitano. 25000.146254/2020-56
PR Total 222.180,00
RJ 330555 SEROPÉDICA 2297817 USB MUNICIPAL 132539 NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 105.528,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) de Nova Iguaçu (Baixada Fluminense) 25000.180488/2020-22
RJ 330555 SEROPÉDICA 6969313 USB MUNICIPAL 132539 NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 105.528,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) de Nova Iguaçu (Baixada Fluminense) 25000.180488/2020-22
RJ Total 211.056,00
SP 351390 DIVINOLÂNDIA 0105511 USB MUNICIPAL 138372 NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 105.528,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) São João da Boa Vista 25000.025426/2021-30
SP 355190 SEVERÍNIA 7666500 USB MUNICIPAL 138488 NÃO 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS 105.528,00 Central de Regulação das Urgências (CRU) Barretos 25000.107499/2019-24
SP Total 211.056,00
TOTAL GERAL (R$) 3.587.038,80
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