Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.529, DE 6 DE JULHO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
CE JAGUARIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000393383202100 95.566,00 27000011 95.566,00 1030250182E900023 6360157 95.566,00
CE SAO GONCALO DO AMARANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO DO AMARANTE 36000394133202100 279.000,00 27000011 279.000,00 1030250182E900023 6407366 279.000,00
MT CACERES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000393533202100 439.276,00 38050008 439.276,00 1030250182E900051 6364713 439.276,00
PA SANTAREM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-FMS 36000393086202100 500.000,00 40270002 500.000,00 1030250182E900015 6620833 500.000,00
RN PORTALEGRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PORTALEGRE 36000392625202100 24.045,00 39170002 24.045,00 1030250182E900024 6546161 24.045,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000392766202100 300.000,00 30670004
30670004
100.000,00
200.000,00
1030250182E900043
1030250182E900043
2257467
9528792
100.000,00
200.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000392772202100 600.000,00 28670002
28670002
28670002
28670002
28670002
90.000,00
90.000,00
100.000,00
140.000,00
180.000,00
1030250182E900043
1030250182E900043
1030250182E900043
1030250182E900043
1030250182E900043
2228726
2235315
3378691
2246988
2246929
90.000,00
90.000,00
100.000,00
140.000,00
180.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000392775202100 300.000,00 28670002
28670002
100.000,00
200.000,00
1030250182E900043
1030250182E900043
2246937
2235412
100.000,00
200.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000393263202100 200.000,00 90480009 200.000,00 1030250182E900043 6364810 200.000,00
SC CONCORDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CONCORDIA 36000394089202100 150.000,00 18800006 150.000,00 1030250182E900042 2303663 150.000,00
SC LAGES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAGES 36000393345202100 29.466,00 29250001 29.466,00 1030250182E900042 6442366 29.466,00
SP SAO BERNARDO DO CAMPO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000394165202100 100.000,00 39080007 100.000,00 1030250182E900035 7737092 100.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000393160202100 300.000,00 25320007 300.000,00 1030250182E900035 2083086 300.000,00
SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000393179202100 100.000,00 27970006 100.000,00 1030250182E900035 2077655 100.000,00
TOTAL 14 PROPOSTAS 3.417.353,00
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