Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.530, DE 6 DE JULHO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
AL PALMEIRA DOS INDIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000393392202100 16.737,00 81000792 16.737,00 1030250182E900001 9248803 16.737,00
CE BARBALHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARBALHA 36000392740202100 150.022,00 81000792 150.022,00 1030250182E900001 4010868 150.022,00
CE BARBALHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARBALHA 36000392745202100 3.849.978,00 81000792 3.849.978,00 1030250182E900001 4010868 3.849.978,00
CE BARBALHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BARBALHA 36000392747202100 2.650.022,00 81000792 2.650.022,00 1030250182E900001 2564238 2.650.022,00
GO PIRES DO RIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PIRES DO RIO 36000393482202100 200.000,00 81000792 200.000,00 1030250182E900001 6377777 200.000,00
MA BELA VISTA DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELA VISTA DO MARANHAO 36000392776202100 1.500.000,00 81000792 1.500.000,00 1030250182E900001 6784305 1.500.000,00
MA COLINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE COLINAS 36000393692202100 839.000,00 81000792 839.000,00 1030250182E900001 6575552 839.000,00
MA TUFILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TUFILANDIA 36000392779202100 1.229.816,00 81000792 1.229.816,00 1030250182E900001 6581609 1.229.816,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000393483202100 150.000,00 81000792 150.000,00 1030250182E900001 2213982 150.000,00
MG CRUZILIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000393006202100 150.000,00 81000792 150.000,00 1030250182E900001 2761254 150.000,00
MT AGUA BOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000392789202100 150.000,00 81000792 150.000,00 1030250182E900001 6652204 150.000,00
PR PATO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PATO BRANCO 36000392557202100 750.000,00 81000792 750.000,00 1030250182E900001 7405227 750.000,00
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO 36000393508202100 5.399.931,00 81000792 5.399.931,00 1030250182E900001 5462886 5.399.931,00
RJ SAO FIDELIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000393073202100 1.000.000,00 81000792 1.000.000,00 1030250182E900001 2283328 1.000.000,00
RJ SAO GONCALO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO 36000393531202100 5.000.000,00 81000792 5.000.000,00 1030250182E900001 6353797 5.000.000,00
RJ SILVA JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SILVA JARDIM 36000393053202100 203.729,00 81000792 203.729,00 1030250182E900001 6373518 203.729,00
RS CARAZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/CARAZINHO 36000393806202100 100.000,00 81000792 100.000,00 1030250182E900001 5364280 100.000,00
RS IJUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE IJUI 36000394041202100 200.000,00 81000792 200.000,00 1030250182E900001 0044261 200.000,00
SP PRAIA GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA ESTANCIA BALNEARIA DE PRAIA GRANDE 36000393229202100 400.000,00 81000792 400.000,00 1030250182E900001 3326888 400.000,00
SP SANTA FE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000393341202100 300.000,00 81000792 300.000,00 1030250182E900001 2093332 300.000,00
SP SAO JOSE DOS CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DOS CAMPOS 36000393198202100 350.000,00 81000792 350.000,00 1030250182E900001 0009601 350.000,00
SP UBATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE UBATUBA 36000392837202100 717.526,00 81000792 717.526,00 1030250182E900001 2702193 717.526,00
SP URANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URANIA 36000393351202100 200.000,00 81000792 200.000,00 1030250182E900001 2079968 200.000,00
TOTAL 23 PROPOSTAS 25.506.761,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde