Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Descredencia Unidade Odontológica Móvel - UOM com ausência de informação de cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o Anexo XXII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Descredenciar Unidade Odontológica Móvel - UOM com ausência de informação de cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES pelo prazo máximo estabelecido no Anexo XXII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, contado da data de publicação da Portaria de Credenciamento da respectiva Unidade.
Art. 2º Fica descredenciada a UOM constante no anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
NÚMERO DE UOM DESCREDENCIADA POR MUNICÍPIO
UF | IBGE | Município | Descredenciamento | Credenciado atual após Descredenciamento |
TO | 170550 | Colinas do Tocantins | 1 | 0 |
Total | 1 Município | 1 | 0 |