Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita Centro de Atenção Psicossocial - CAPS AD, vinculado a Unidade Básica de Saúde (UBS) Dr. Paulo Jansem Dantas e estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Mossoró.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 825, de 31 de outubro de 2002, que habilita com pendências a serem regularizadas pelo gestor estadual/municipal, no prazo de 06 (seis) meses, a contar da publicação deste ato, os serviços constantes do anexo, para realizar os procedimentos previstos na Portaria SAS/MS nº 189, de 20 de março de 2002;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 704, de 25 de setembro de 2006, que habilita os Centros de Atenção Psicossocial Álcool e outras Drogas, para realizar os procedimentos previstos na Portaria nº 189, de 20 de março de 2002;
Considerando o Capítulo I - Das Redes de Atenção à Saúde - Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Título I e Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo III - Do Financiamento da Rede de Atenção Psicossocial - Seção III - Da Incorporação ao Teto Financeiro e Novo Tipo de Custeio aos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde Municipal de Mossoró, por meio do Ofício nº 223/2020-SMS, de 17 de maio de 2021;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Mossoró e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas/CGMAD/DAPES/SAPS/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.074529/2021-23, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Centro de Atenção Psicossocial - CAPS AD, vinculado a UBS Dr. Paulo Jansem Dantas do Município descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 477.360,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e trezentos e sessenta reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Norte e Município de Mossoró.
Art. 3º Fica determinada a devolução do recurso financeiro no montante de R$ 4.574.700,00 (quatro milhões quinhentos e setenta e quatro mil e setecentos reais), repassado ao Município de Mossoró/RN, correspondente ao período entre a 12ª parcela de 2011 a 6ª parcela de 2021, conforme Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde de Mossoró/RN, IBGE 240800, para a devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvido, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário do Ministério da Saúde, objeto desta Portaria, deixará de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO | VALOR A SER DEDUZIDO (ANO) |
RN | 240800 | MOSSORÓ | 3884384 | MUNICIPAL | CAPS AD | 06.19 - CAPS AD | R$ 477.360,00 |
ANEXO II
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO | VALOR DA DEVOLUÇÃO DA 12ª PARCELA DE 2011 A 6ª PARCELA DE 2021. |
RN | 240800 | MOSSORÓ | 3884384 | MUNICIPAL | CAPS AD | 06.19 - CAPS AD | R$ 4.574.700,00 |