Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Descredencia equipes de Consultório na Rua - eCR com ausência de informação de cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, e na Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º Descredenciar equipes de Consultórios na Rua - eCR com ausência de informação de cadastro no Sistema Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde - SCNES por um prazo máximo de 6 (seis) competências, a contar da data de publicação da Portaria de Credenciamento das respectivas equipes.
Art. 2º Ficam descredenciadas as eCR constantes do anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ECR DESCREDENCIADAS POR MUNICÍPIO
UF | IBGE | Município | Descredenciamento | Credenciado após Descredenciamento |
ES | 320500 | Serra | 1 | 1 |
MG | 312230 | Divinópolis | 1 | 0 |
MG | 314800 | Patos de Minas | 1 | 0 |
PB | 251370 | Santa Rita | 1 | 0 |
RJ | 330380 | Parati | 1 | 0 |
RS | 431490 | Porto Alegre | 1 | 3 |
Total | 6 Municípios | 6 | 4 |