Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes às Equipes de Consultório na Rua (eCR), com ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB, por três competências consecutivas, resolve:
Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes às Equipes de Consultório na Rua (eCR) na competência financeira Abril de 2020, dos municípios constantes no anexo a esta Portaria, que não alimentaram o SISAB (e-SUS AB) por três competências consecutivas.
Parágrafo único. As informações sobre suspensão de que trata essa Portaria estão disponibilizadas no endereço eletrônico do e-Gestor AB da Secretaria de Atenção Primária (SAPS) do Ministério da Saúde.
Art. 2º A partir da regularização das informações no SISAB, o custeio do incentivo financeiro é reestabelecido automaticamente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EQUIPES (INE) COM AUSÊNCIA DE ALIMENTAÇÃO DO SISAB, SUSPENSAS NA COMPETÊNCIA FINANCEIRA ABRIL DE 2020
UF | IBGE | Município | INE | Tipo de equipe |
BA | 291480 | ITABUNA | 0001655795 | Equipe Consultório na Rua |
RS | 431440 | PELOTAS | 0001504126 | Equipe Consultório na Rua |
RS | 432300 | VIAMÃO | 0001506218 | Equipe Consultório na Rua |
SP | 353870 | PIRACICABA | 0001663798 | Equipe Consultório na Rua |
4 MUNICÍPIOS | 4 EQUIPES |