Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.559, DE 8 DE JULHO DE 2021

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes às Equipes de Consultório na Rua (eCR), com ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB, por três competências consecutivas, resolve:

Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes às Equipes de Consultório na Rua (eCR) na competência financeira Abril de 2020, dos municípios constantes no anexo a esta Portaria, que não alimentaram o SISAB (e-SUS AB) por três competências consecutivas.

Parágrafo único. As informações sobre suspensão de que trata essa Portaria estão disponibilizadas no endereço eletrônico do e-Gestor AB da Secretaria de Atenção Primária (SAPS) do Ministério da Saúde.

Art. 2º A partir da regularização das informações no SISAB, o custeio do incentivo financeiro é reestabelecido automaticamente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

EQUIPES (INE) COM AUSÊNCIA DE ALIMENTAÇÃO DO SISAB, SUSPENSAS NA COMPETÊNCIA FINANCEIRA ABRIL DE 2020

UF IBGE Município INE Tipo de equipe
BA 291480 ITABUNA 0001655795 Equipe Consultório na Rua
RS 431440 PELOTAS 0001504126 Equipe Consultório na Rua
RS 432300 VIAMÃO 0001506218 Equipe Consultório na Rua
SP 353870 PIRACICABA 0001663798 Equipe Consultório na Rua
4 MUNICÍPIOS 4 EQUIPES
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