Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes às Equipes de Consultório na Rua (eCR), com ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a ausência de alimentação do Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica - SISAB, por três competências consecutivas, resolve:
Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes às Equipes de Consultório na Rua (eCR) na competência financeira Abril de 2020, dos municípios constantes no anexo a esta Portaria, que não alimentaram o SISAB (e-SUS AB) por três competências consecutivas.
Parágrafo único. As informações sobre suspensão de que trata essa Portaria estão disponibilizadas no endereço eletrônico do e-Gestor AB da Secretaria de Atenção Primária (SAPS) do Ministério da Saúde.
Art. 2º A partir da regularização das informações no SISAB, o custeio do incentivo financeiro é reestabelecido automaticamente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
EQUIPES (INE) COM AUSÊNCIA DE ALIMENTAÇÃO DO SISAB, SUSPENSAS NA COMPETÊNCIA FINANCEIRA ABRIL DE 2020
| UF | IBGE | Município | INE | Tipo de equipe |
| BA | 291480 | ITABUNA | 0001655795 | Equipe Consultório na Rua |
| RS | 431440 | PELOTAS | 0001504126 | Equipe Consultório na Rua |
| RS | 432300 | VIAMÃO | 0001506218 | Equipe Consultório na Rua |
| SP | 353870 | PIRACICABA | 0001663798 | Equipe Consultório na Rua |
| 4 MUNICÍPIOS | 4 EQUIPES | |||