Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.565, DE 8 DE JULHO DE 2021

Altera o anexo da Portaria GM/MS nº 508, de 24 de março de 2020, que habilita o município de Iaras (SP) a receber incentivo financeiro para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição Federal de 1988, resolve:

Art. 1º Alterar o anexo da Portaria GM/MS nº 508, de 24 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 58, de 25 de março de 2020, Seção 1, página 81, que passa a vigorar com as alterações constantes no anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO, INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E SEMILIBERDADE.

UF MUNICIPIO UNIDADE GESTÃO Média de Adolescentes Valor mensal por Unidade (R$) Valor total a ser repassado mensalmente (R$)
SP Iaras Casa Três Rios eCasa Rio Novo Municipal 131 R$ 10.695,00 R$ 18.181,50
Casa Madre Teresa de Calcutá I 34 R$ 7.486,50
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