Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o anexo da Portaria GM/MS nº 508, de 24 de março de 2020, que habilita o município de Iaras (SP) a receber incentivo financeiro para Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição Federal de 1988, resolve:
Art. 1º Alterar o anexo da Portaria GM/MS nº 508, de 24 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 58, de 25 de março de 2020, Seção 1, página 81, que passa a vigorar com as alterações constantes no anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
INCENTIVOS FINANCEIROS PARA A ATENÇÃO À SAÚDE DE ADOLESCENTES EM CONFLITO COM A LEI, EM REGIME DE INTERNAÇÃO, INTERNAÇÃO PROVISÓRIA E SEMILIBERDADE.
UF | MUNICIPIO | UNIDADE | GESTÃO | Média de Adolescentes | Valor mensal por Unidade (R$) | Valor total a ser repassado mensalmente (R$) |
SP | Iaras | Casa Três Rios eCasa Rio Novo | Municipal | 131 | R$ 10.695,00 | R$ 18.181,50 |
Casa Madre Teresa de Calcutá I | 34 | R$ 7.486,50 |