Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.568, DE 8 DE JULHO DE 2021

Publica lista de desabilitação de propostas do componente Construção de Unidade Básica de Saúde Fluvial habilitadas nos anos de 2013 e 2016, por não cumprimento de prazo de execução e conclusão das obras.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o art. 703 da Seção III - Do Componente Construção do Programa de Requalificação de Unidades Básicas de Saúde (UBS) - do Capítulo II do Título VII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando o Título IX - Do financiamento fundo a fundo para execução de obras - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica publicada a Portaria de desabilitação de propostas do componente Construção de Unidade Básica de Saúde Fluvial habilitadas nos anos de 2013 e 2016, constantes no Anexo a esta Portaria, em decorrência do não cumprimento de prazo para execução e conclusão de obra, conforme normativa vigente.

Art. 2º Nos termos do art. 701 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017 e conforme preconizado nas Portarias de habilitação, os entes federativos que tiveram suas propostas desabilitadas estarão sujeitos à devolução dos recursos financeiros ao Fundo Nacional de Saúde, acrescidos da correção monetária prevista em lei, observado o regular processo administrativo.

Parágrafo único. Os procedimentos administrativos para devolução dos recursos financeiros estão disponibilizados no portal do Ministério da Saúde, disponível no sítio eletrônico: https://portalfns.saude.gov.br/emissao-de-gru/

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

DESABILITAÇÃO DE 05 PROPOSTAS DE CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE FLUVIAL

UF Município IBGE Tipo de Obra Nº Proposta Nº Portaria de Habilitação Data Portaria de Habilitação Tipo de Recurso Motivo da Desabilitação Valor da Proposta Valor Total Pago
AC RIO BRANCO 120020 Construção de Unidade Básica de Saúde Fluvial 07458465000116012 1061 24/05/2016 EMENDA Não cumprimento de prazo para conclusão da obra. R$ 1.889.450,00 R$ 566.835,00
MA ALCÂNTARA 210020 Construção de Unidade Básica de Saúde Fluvial 11673733000113022 2951 04/12/2013 PROGRAMA Não cumprimento de prazo para conclusão da obra. R$ 1.700.000,00 R$ 510.000,00
MA BARREIRINHAS 210170 Construção de Unidade Básica de Saúde Fluvial 11513081000113013 2951 04/12/2013 PROGRAMA Não cumprimento de prazo para conclusão da obra. R$ 1.700.000,00 R$ 1.530.000,00
MT POCONÉ 510650 Construção de Unidade Básica de Saúde Fluvial 11975531000113012 2951 04/12/2013 PROGRAMA Não cumprimento de prazo para conclusão da obra. R$ 1.700.000,00 R$ 510.000,00
PA PRAINHA 150600 Construção de Unidade Básica de Saúde Fluvial 01391942000113034 3186 24/12/2013 PROGRAMA Não cumprimento de prazo para conclusão da obra. R$ 1.700.000,00 R$ 1.530.000,00
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