Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.571, DE 8 DE JULHO DE 2021

Restabelece o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de Habilitação em custeio de Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.589, de 8 de setembro de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Distrito Federal;

Considerando a Portaria GM/MS nº 995, de 11 de maio de 2016, que suspende a transferência de recursos financeiros destinados ao custeio mensal de Unidades de Suporte Básico, Unidades de Suporte Avançado e Motolâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências (CRU) do Distrito Federal;

Considerando o Título II - Do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES); e

Considerando o Parecer Técnico nº 621/2021 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante no Processo SEI nº 25000.024932/2016-44, resolve:

Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de Habilitação em custeio de Unidades Móveis destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores que constam do Anexo desta portaria foram especificados e atualizados conforme a Seção VII, Capítulo II, Título VIII incisos I a VIII, do art. 923 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, dos montantes constantes no Anexo desta Portaria, em parcelas mensais, para o Fundo de Saúde do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES TIPO CRU GESTÃO PORTARIA DE HABILITAÇÃO PORTARIA DE SUSPENSÃO VALOR A SER RESTABELECIDO (ANUAL R$)
DF 530000 BRASÍLIA 7991444 USA BRASÍLIA (DISTRITO FEDERAL) ESTADUAL PORTARIA Nº 1.589/GM/MS, DE 08 DE SETEMBRO DE 2005 PORTARIA Nº 995/GM/MS, DE 11 DE MAIO DE 2016 462.000,00
7990960 USB 157.500,00
7990979 157.500,00
7991312 157.500,00
TOTAL 934.500,00
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