Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria GM/MS nº 3.194, de 28 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Programa para o Fortalecimento das Práticas de Educação Permanente em Saúde no Sistema Único de Saúde (PRO EPS-SUS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição da República, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS nº 3.194 de 28 de novembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art.10..........................................................................
§ 3º O recurso de que trata este artigo poderá ser executado até o dia 31 de julho de 2022." (NR)
"Art. 13. O registro das informações sobre as atividades desenvolvidas no PRO EPSSUS será efetuado e atualizado pelos gestores responsáveis pelo Programa no âmbito do Distrito Federal e dos Municípios, no Formulário Eletrônico disponível no endereço: https://forms.office.com/r/yrPsWAJbTr." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.