Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de habilitação das Unidades de Suporte Básico (USB) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Macapá (AP).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.555, de 23 de outubro de 2006, que habilita o serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado do Amapá com sede no Município de Macapá (AP);
Considerando a Portaria GM/MS nº 753, de 6 de maio de 2013, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades de Suporte Básico e Avançado (USB e USA) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) dos Municípios de Macapá (AP) e Santana (AP) e do Estado do Amapá (AP), acrescido de 30% instituído à Região da Amazônia Legal;
Considerando o Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União e Relatório CGU nº 201408581;
Considerando o não atendimento dos requisitos exigidos na Portaria de Consolidação GM/MS, nº 6 de 28 de setembro de 2017, que permite ao Ministério da Saúde suspender o repasse do incentivo de custeio mensal destinado às Unidades Móveis do Componente (SAMU 192) e/ou a sua respectiva Central de Regulação das Urgências (SAMU 192); e
Considerando o Parecer Técnico nº 644/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.415108/2017-81, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo mensal de habilitação das Unidades de Suporte Básico (USB) destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Macapá (AP), vinculado à Central de Regulação das Urgências (CRU) Macapá (Estadual), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores que constam do Anexo desta Portaria foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, Seção VII, Capítulo II, Título VIII, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | CNES | DESCRIÇÃO | PORTARIA HABILITAÇÃO | VALOR DA HABILITAÇÃO ANUAL (R$) | INCREMENTO DE 30% AMAZÔNIA LEGAL ANUAL (R$) | INCREMENTO DE CUSTEIO EM 2013 ANUAL (R$) | DECRÉSCIMO DE CUSTEIO EM 2015 ANUAL (R$) | VALOR TOTAL A SER SUSPENSO ANUAL (R$) |
AP | 160030 | MACAPÁ | MUNICIPAL | 6943306 | USB | PORTARIA Nº 2.555/GM/MS, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006 | 150.000,00 | 45.000,00 | 37.125,00 | - 27.375,00 | 204.750,00 |
6943314 | 150.000,00 | 45.000,00 | 37.125,00 | - 27.375,00 | 204.750,00 | ||||||
6943330 | 150.000,00 | 45.000,00 | 37.125,00 | - 27.375,00 | 204.750,00 | ||||||
6943349 | 150.000,00 | 45.000,00 | 37.125,00 | - 27.375,00 | 204.750,00 | ||||||
TOTAL | 600.000,00 | 180.000,00 | 148.500,00 | -109.500,00 | 819.000,00 |
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