Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela a autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado do Piauí e Município de Teresina.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 499, de 19 de março de 2021, que autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;
Considerando o Ofício SESAPI/DUCARA nº 36/2021, de 16 de abril de 2021, que solicita o cancelamento da autorização de 10 leitos de UTI Adulto Covid-19; e
Considerando o pedido do gestor para o fim da autorização dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva para pacientes da COVID-19, em caráter excepcional e temporário e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.096555/2021-11, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a autorização de leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) - COVID-19, do estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Município de Teresina, no Estado do Piauí, no montante de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), referente a competência de Maio/2021.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos necessários junto ao Fundo Municipal de Saúde para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO DOS LEITOS UTI COVID-19 | LEITOS UTI ADULTO COVID-19 AUTORIZADOS - Cód 26.12 | LEITOS NOVOS UTI ADULTO COVID-19 CANCELADOS - Cód 26.12 | VALOR DA DEDUÇÃO |
PI | 221100 | TERESINA | INSTITUTO DE DOENÇAS TROPICAIS NATAN PORTELLA | 2323338 | MUNICIPAL | GM/MS Nº 499, DE 19/03/2021 | 10 | 10 | R$ 480.000,00 |