Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.586, DE 9 DE JULHO DE 2021

Cancela a autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado do Piauí e Município de Teresina.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui leitos e procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do (SUS), para atendimento exclusivo de pacientes com diagnóstico clínico de COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 499, de 19 de março de 2021, que autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;

Considerando o Ofício SESAPI/DUCARA nº 36/2021, de 16 de abril de 2021, que solicita o cancelamento da autorização de 10 leitos de UTI Adulto Covid-19; e

Considerando o pedido do gestor para o fim da autorização dos leitos de Unidade de Terapia Intensiva para pacientes da COVID-19, em caráter excepcional e temporário e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.096555/2021-11, resolve:

Art. 1º Fica cancelada a autorização de leitos da Unidade de Terapia Intensiva (UTI) - COVID-19, do estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Município de Teresina, no Estado do Piauí, no montante de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), referente a competência de Maio/2021.

Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos necessários junto ao Fundo Municipal de Saúde para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO DOS LEITOS UTI COVID-19 LEITOS UTI ADULTO COVID-19 AUTORIZADOS - Cód 26.12 LEITOS NOVOS UTI ADULTO COVID-19 CANCELADOS - Cód 26.12 VALOR DA DEDUÇÃO
PI 221100 TERESINA INSTITUTO DE DOENÇAS TROPICAIS NATAN PORTELLA 2323338 MUNICIPAL GM/MS Nº 499, DE 19/03/2021 10 10 R$ 480.000,00
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