Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a suspensão da transferência do recurso incluído no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), destinado ao custeio da Centrais de Regulação do município de Goiânia (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.026, de 20 de maio de 2014, que habilita o município de Goiânia a receber incentivos financeiros de custeio destinados às Centrais de Regulação organizadas no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.588, de 31 de julho de 2014, que altera o anexo da Portaria nº 1026/GM/MS, de 20 de maio de 2014;
Considerando o Título III, Capítulo II, Seção X da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando que não foram atendidos os requisitos constantes do art. 358 e art. 359, c/c do art. 366 do Título III, Capítulo II, Seção X da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, o que permite ao Ministério da Saúde a suspensão do repasse do incentivo financeiro de custeio destinado às centrais de regulação;
Considerando a Portaria GM/MS nº 197, de 6 de fevereiro de 2019, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de atenção de média e alta complexidade ambulatorial e hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a Nota Técnica nº 57/2021-CGRA/DRAC/SAES/MS, constante do Processo nº 25000.062596/2017-19, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a suspensão da transferência do recurso incluído no Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do município de Goiânia/GO, destinado ao custeio da central de regulação, no montante anual de R$ 1.895.400,00 (um milhão, oitocentos e noventa e cinco mil e quatrocentos reais), conforme anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. O reestabelecimento do repasse do incentivo financeiro de custeio suspenso estará condicionado ao cumprimento dos compromissos firmados pelos gestores nas propostas aprovadas, contidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, são do orçamento do Ministério da Saúde, e devem ser suspensos do Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | CIDADE / ESTADO | GESTÃO | CENTRAL DE REGULAÇÃO | TIPO DE CENTRAL | PORTE | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | CNES | VALOR ANUAL R$ | VALOR MENSAL R$ |
GO | 520870 | Goiânia/GO | Municipal | Municipal | Ambulatorial | V | Portaria GM/MS nº 1.026, de 20/05/2014 (DOU de 21/05/2014) Portaria GM/MS nº 1.588, de 31/07/2014 (DOU de 01/08/2014) | 6449409 | 594.000,00 | 49.500,00 |
GO | 52870 | Goiânia/GO | Municipal | Municipal | Hospitalar | V | Portaria GM/MS nº 1.026, de 20/05/2014 (DOU de 21/05/2014) Portaria GM/MS nº 1.588, de 31/07/2014 (DOU de 01/08/2014) | 6449409 | 1.301.400,00 | 108.450,00 |
TOTAL | 1.895.400,00 | 157.950,00 |