Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.594, DE 12 DE JULHO DE 2021

Redefine o incentivo financeiro de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU) Porto Alegre (Estadual), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), localizada no Município de Porto Alegre (RS), e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando o disposto nos art. 3º e art. 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.957, de 25 de novembro de 2009, que habilita municípios e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul;

Considerando o Título II da Portaria de Consolidação GM/M nº 3S, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria MS/SA nº 288S, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 828 , de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 248/2021-CGURG/DAHU/SAES/MS, da Coordenação-Geral de Urgência-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.629498/2009-64, resolve:

Art. 1º Fica redefinido o incentivo financeiro de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU) Porto Alegre (Estadual), destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), localizada no Município de Porto Alegre (RS), passando do porte populacional de 3.000.001 a 3.750.000 para 7.000.001 a 8.000.000, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Rio Grande do Sul, no montante anual de R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 7ª (sétima) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO CNES Nº PROPOSTA SAIPS DESCRIÇÃO AMAZÔNIA LEGAL PORTARIA DE HABILITAÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO NOVA COBERTURA POPULACIONAL VALOR ATUAL DA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO ANUAL (R$) NOVO VALOR DA HABILITAÇÃO EM CUSTEIO ANUAL (R$) VALOR A SER INCORPORADO - ACRÉSCIMO ANUAL (R$)
RS 431490 PORTO ALEGRE ESTADUAL 6943942 132462 CRU NÃO GM/MS Nº 2.957, DE 25/11/2009 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 7.000.001 a 8.000.000 2.083.200,00 3.343.200,00 1.260.000,00
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