Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Credencia Municípios a receberem incentivos financeiros referentes às equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica, bem como a Seção III - Das Equipes de Saúde da Família Ribeirinha e Fluvial dos Municípios da Amazônia Legal e do Pantanal Sul-Mato-Grossense - do Capítulo II, Anexo XXII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Seção IX do Capítulo I do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, referente ao Incentivo Financeiro Mensal de Custeio das Equipes de Saúde da Família Ribeirinhas - eSFR, das equipes de Saúde da Família Fluvial eSFF e das Unidades Básicas de Saúde Fluviais - UBSF; e
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, resolve:
Art. 1º Ficam credenciados os municípios descritos no Anexo I a esta Portaria a receberem os incentivos financeiros federais de custeio referentes às equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR, com periodicidade da transferência mensal, caso não exista nenhuma irregularidade que motive a suspensão.
Art. 2º Ficam credenciados os Municípios de Itamarati/AM e Afuá/PA a receberem incentivos financeiros federais de custeio às eSFR descritas no Anexo I a esta Portaria, de acordo a redefinição do arranjo organizacional referente aos seguintes componentes:
I - unidades de apoio, listadas no Anexo II;
II - embarcações de pequeno porte, listadas no Anexo II; e
III - profissionais extras à composição mínima das eSFR, listados no Anexo III.
Art. 3º Ficam alteradas as equipes de Saúde da Família - eSF para equipes de Saúde da Família Ribeirinha - eSFR, descritas no Anexo IV a esta Portaria, do Município de Cruzeiro do Sul/AC, que fica credenciado a receber incentivos financeiros federais de custeio às eSFR, de acordo a redefinição do arranjo organizacional referente aos seguintes componentes:
I - unidades de apoio, listadas no Anexo V;
II - embarcações de pequeno porte, listadas no Anexo V; e
III - profissionais extras à composição mínima das eSFR, listados no Anexo VI.
Art. 4º Fica credenciado o Município de Santa Isabel do Rio Negro/AC a receber incentivo financeiro federal de custeio à eSFR referente a incorporação de profissional extra à composição mínima da eSFR, conforme descrito no Anexo VII a esta Portaria.
Art. 5º A transferência dos incentivos financeiros das eSFR e dos componentes dispostos nos incisos dos Artigos 2º, 3º e 4º dependerá da efetivação do cadastramento dos respectivos dados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, vinculando-os ao código Identificador Nacional de Equipe - INE das respectivas eSFR.
Art. 6º As eSFR listadas nesta Portaria devem se submeter às normas legais vigentes e especialmente ao disposto na Seção III do Capítulo II do Anexo XXII da Portaria GM/MS de Consolidação nº 2/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, e na Seção II do Capítulo I do Título I da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, para fins de manutenção da transferência dos incentivos financeiros e execução das ações a que se destinam.
Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Básica em Saúde, no Plano Orçamentário PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.
Art. 8º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências dos incentivos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos Municipais de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
ESFR CREDENCIADAS POR MUNICÍPIO
UF | IBGE | Município | eSFR |
AM | 1301951 | Itamarati | 1 |
PA | 1500305 | Afuá | 2 |
Total | 2 Municípios | 3 eSFR |
ANEXO II
QUANTIDADE DE UNIDADES DE APOIO E EMBARCAÇÕES DE PEQUENO PORTE CREDENCIADAS POR ESFR
UF | IBGE | Município | INE da eSFR | Quantidade de Unidades de Apoio | Quantidade de Embarcações de pequeno porte |
AM | 1301951 | Itamarati | 0002173565 | 4 | 4 |
PA | 1500305 | Afuá | 0001687042 | 2 | 1 |
PA | 1500305 | Afuá | 0001680102 | 1 | 1 |
Total | 2 Municípios | 3 eSFR | 7 | 6 |
ANEXO III
QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS EXTRAS CREDENCIADOS POR INE DE ESFR
UF | IBGE | Município | INE da ESFR | ACS | Microscopista | Auxiliar ou Técnico Enfermagem | Auxiliar ou Técnico Saúde Bucal | Profissional de nível superior |
AM | 1301951 | Itamarati | 0002173565 | 0 | 4 | 8 | 0 | 2 |
PA | 1500305 | Afuá | 0001687042 | 0 | 0 | 1 | 1 | 2 |
PA | 1500305 | Afuá | 0001680102 | 0 | 7 | 6 | 0 | 0 |
Total | 2 Municípios | 3 eSFR | 0 | 11 | 15 | 1 | 4 |
ANEXO IV
ALTERAÇÃO DE ESF PARA ESFR
UF | IBGE | Município | INE |
AC | 1200203 | Cruzeiro do Sul | 0000004731 |
AC | 1200203 | Cruzeiro do Sul | 0000004855 |
AC | 1200203 | Cruzeiro do Sul | 0001497065 |
AC | 1200203 | Cruzeiro do Sul | 0001548514 |
AC | 1200203 | Cruzeiro do Sul | 0001610902 |
AC | 1200203 | Cruzeiro do Sul | 0000004790 |
Total | 1 Município | 6 eSFR |
ANEXO V
QUANTIDADE DE UNIDADES DE APOIO E EMBARCAÇÕES DE PEQUENO PORTE CREDENCIADAS POR ESFR
UF | IBGE | Município | INE da eSFR | Quantidade de Unidades de Apoio | Quantidade de Embarcações de pequeno porte |
AC | 1200203 | Cruzeiro do Sul | 0000004731 | 4 | 1 |
AC | 1200203 | Cruzeiro do Sul | 0000004855 | 4 | 4 |
AC | 1200203 | Cruzeiro do Sul | 0001497065 | 4 | 4 |
AC | 1200203 | Cruzeiro do Sul | 0001548514 | 4 | 1 |
AC | 1200203 | Cruzeiro do Sul | 0001610902 | 4 | 4 |
AC | 1200203 | Cruzeiro do Sul | 0000004790 | 4 | 2 |
Total | 1 Município | 6 eSFR | 24 | 16 |
ANEXO VI
QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS EXTRAS CREDENCIADOS POR INE DE ESFR
UF | IBGE | Município | INE da eSFR | ACS | Microscopista | Auxiliar ou Técnico Enfermagem | Auxiliar ou Técnico Saúde Bucal | Profissional de nível superior |
AC | 1200203 | Cruzeiro do Sul | 0000004731 | 0 | 1 | 1 | 0 | 1 |
AC | 1200203 | Cruzeiro do Sul | 0000004855 | 0 | 5 | 1 | 0 | 0 |
AC | 1200203 | Cruzeiro do Sul | 0001497065 | 0 | 3 | 0 | 0 | 0 |
AC | 1200203 | Cruzeiro do Sul | 0001548514 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
AC | 1200203 | Cruzeiro do Sul | 0001610902 | 0 | 1 | 0 | 0 | 0 |
AC | 1200203 | Cruzeiro do Sul | 0000004790 | 0 | 4 | 1 | 0 | 0 |
Total | 1 Município | 6 eSFR | 0 | 15 | 3 | 0 | 1 |
ANEXO VII
QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS EXTRAS CREDENCIADOS POR INE DE ESFR
UF | IBGE | Município | INE da eSFR | ACS | Microscopista | Auxiliar ou Técnico Enfermagem | Auxiliar ou Técnico Saúde Bucal | Profissional de nível superior |
AC | 1303601 | Santa Isabel do Rio Negro | 14087 | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |
Total | 1 Município | 1 eSFR | 0 | 0 | 0 | 0 | 2 |