Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera atributos referentes a idades mínima e máxima para doadores de pele para transplantes, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, aos estados e municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde - Seção VII da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde SUS;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre os sistemas e os subsistemas do SUS - Anexo 1, que trata do Regulamento Técnico do Sistema Nacional de Transplantes.
Considerando o Decreto nº 9.175, de 18 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, para tratar da disposição de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento;
Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos do SUS; e
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes do Departamento de Atenção Especializada e Temática, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde-DAET/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.022834/2019-15, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os atributos idade mínima e máxima do procedimento, conforme especificado a seguir:
Procedimento: | 05.03.03.010-4 - RETIRADA DE PELE PARA TRANSPLANTE |
Idade Mínima | 10 anos |
Idade Máxima | 75 Anos |
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde, do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS), a adoção das providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS - SIGTAP e o Repositório de Terminologias em Saúde - RTS, com vistas a implantar a alteração definida por esta Portaria.
Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC),
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais nos Sistemas de Informações do SUS na competência seguinte à data de sua publicação.