Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.611, DE 14 DE JULHO DE 2021

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia Saúde da Família, no Município de Marcos Parente, no Estado do Piauí, em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pela Controladoria-Geral da União, especialmente no que tange ao descumprimento de carga horária, conforme preconiza o Anexo 1, do Anexo XXII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Primária à Saúde;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria Consolidada GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017;

Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Primária transferidos aos municípios e Distrito Federal; e

Considerando a existência de irregularidade na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro da Atenção Primária à Saúde para a Estratégia Saúde da Família, integrante do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, resolve:

Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente à Estratégia Saúde da Família, a partir da competência financeira julho de 2021, do Município de Marcos Parente do Estado do Piauí.

Art. 2º Em conformidade com a Portaria de Consolidação nº 2/2017, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 1 (uma) equipe de Saúde da Família e 1 (uma) equipe de Saúde Bucal e, perdurará até a adequação da irregularidade por parte do município, devidamente comprovadas por meio de supervisão técnica por parte da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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