Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.614, DE 14 DE JULHO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção de academia da Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde- www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Estado, Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de construção de Academia da Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL ATALAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11301685000121001 37400005 94.000,00 94.000,00 10301501920YL0027
AL ATALAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11301685000121002 22890001 94.000,00 94.000,00 10301501920YL0027
AL BELEM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BELEM 11185950000121001 22890001 144.000,00 144.000,00 10301501920YL0027
AL CAJUEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAJUEIRO 11436366000121001 37400005 94.000,00 94.000,00 10301501920YL0027
AL CAPELA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11203936000121001 37400005 94.000,00 94.000,00 10301501920YL0027
AL CHA PRETA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHA PRETA 11401087000121001 37400005 94.000,00 94.000,00 10301501920YL0027
AL FELIZ DESERTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FELIZ DESERTO 11759854000121004 22890001 250.000,00 250.000,00 10301501920YL0027
AL MAR VERMELHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11594727000121001 37400005 94.000,00 94.000,00 10301501920YL0027
AL MARAGOGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARAGOGI 11781909000121001 41780004 144.000,00 144.000,00 10301501920YL0027
AL PAULO JACINTO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAULO JACINTO 11224453000121002 37400005 94.000,00 94.000,00 10301501920YL0027
AL QUEBRANGULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE QUEBRANGULO 07543773000121001 37400005 94.000,00 94.000,00 10301501920YL0027
GO CORUMBA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11378898000121003 29350005 93.000,00 93.000,00 10301501920YL0052
GO GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 37623352000121004 39740005 142.000,00 142.000,00 10301501920YL0052
MG GURINHATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12028440000121001 27690001 143.000,00 143.000,00 10301501920YL0031
PB RIACHO DE SANTO ANTONIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11170236000121001 12770010 94.000,00 94.000,00 10301501920YL0025
PE AFRANIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 06111891000121001 12180019 94.000,00 94.000,00 10301501920YL0026
PE BREJINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 06242368000121001 12180019 94.000,00 94.000,00 10301501920YL0026
PE CASINHAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07622498000121001 16900002 144.000,00 144.000,00 10301501920YL0026
PE CORRENTES CORRENTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10280122000121001 16900002 144.000,00 144.000,00 10301501920YL0026
PE FLORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FLORES 10392023000121001 12180019 94.000,00 94.000,00 10301501920YL0026
PE IGUARACY FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGUARACY - PE 11402235000121001 16900002 144.000,00 144.000,00 10301501920YL0026
PE INGAZEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11208059000121001 16900002 144.000,00 144.000,00 10301501920YL0026
PE SANHARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANHARO 10725387000121001 16900002 144.000,00 144.000,00 10301501920YL0026
PE SANTA MARIA DA BOA VISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09216627000121001 12180019 94.000,00 94.000,00 10301501920YL0026
PE SURUBIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO SURUBIM 08937139000121001 12180019 94.000,00 94.000,00 10301501920YL0026
RS CAMPOS BORGES FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE DO MUNICIPIO DE CAMPOS BORGES 11700631000121002 30200004 144.000,00 144.000,00 10301501920YL0043
SP VARGEM GRANDE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 15741597000121008 36110001 248.000,00 248.000,00 10301501920YL3998
TOTAL 27 PROPOSTAS 3.344.000,00
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