Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.615, DE 14 DE JULHO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM ITACOATIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITACOATIARA 13639469000121002 41090012 299.825,00 299.825,00 10301501985810013
BA JACOBINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JACOBINA 09567134000121020 13390004 91.452,00 91.452,00 10301501985810029
BA JAGUAQUARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 11119733000121001 13310012 99.992,00 99.992,00 10301501985810029
GO PADRE BERNARDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10593919000121008 39890001 59.872,00 59.872,00 10301501985810052
MG LAVRAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 01417029000121004 27560005 199.996,00 199.996,00 10301501985810031
MG MONTE BELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 14034085000121005 41480006 43.791,00 43.791,00 10301501985810031
RJ ITABORAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABORAI 11865033000121008 42100023 62.528,00 62.528,00 10301501985813302
SP CAMPOS DO JORDAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPOS DO JORDAO 11980630000121001 37460001 60.000,00 60.000,00 10301501985810035
SP ITARARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITARARE 13820532000121002 37460001 59.983,00 59.983,00 10301501985810035
SP PARAIBUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARAIBUNA 13788373000121001 37460001 58.599,00 58.599,00 10301501985810035
SP POMPEIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POMPEIA 12803039000121004 19970001 58.764,00 58.764,00 10301501985810035
TOTAL 11 PROPOSTAS 1.094.802,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde