Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.616, DE 14 DE JULHO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o ? 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL BOCA DA MATA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOCA DA MATA 36000395419202100 41740008 200.000,00 200.000,00 1030150192E890027
AL CAMPESTRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000392972202100 41740008 200.000,00 200.000,00 1030150192E890027
BA ESPLANADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESPLANADA 36000395476202100 38980004 100.000,00 100.000,00 1030150192E890029
BA RODELAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RODELAS 36000395416202100 36940002 150.000,00 150.000,00 1030150192E890029
BA RODELAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RODELAS 36000395417202100 13390005 239.994,00 239.994,00 1030150192E890029
BA SENHOR DO BONFIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENHOR DO BONFIM 36000395288202100 40170002 500.000,00 500.000,00 1030150192E890029
BA SENHOR DO BONFIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SENHOR DO BONFIM 36000395290202100 26010006 300.000,00 300.000,00 1030150192E890029
BA XIQUE-XIQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 36000393475202100 37380007 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890029
CE NOVO ORIENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO ORIENTE 36000391934202100 27020003 1.416.013,00 1.416.013,00 1030150192E890023
GO PONTALINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PONTALINA 36000395468202100 40990005 250.000,00 250.000,00 1030150192E890052
MA OLINDA NOVA DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OLINDA NOVA DO MARANHAO 36000391521202100 37810001 150.000,00 150.000,00 1030150192E890021
MG AGUANIL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000393277202100 27550008 300.000,00 300.000,00 1030150192E890031
MG BOTUMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000393540202100 39910002 60.000,00 60.000,00 1030150192E890031
MG CAMPOS ALTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PREFEITURA DE CAMPOS ALTOS 36000391181202100 27560004 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031
MG JOAIMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE JOAIMA 36000393908202100 37340006 200.000,00 200.000,00 1030150192E890031
MG MONTE BELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000391413202100 39910002 50.000,00 50.000,00 1030150192E890031
MG PORTEIRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTEIRINHA 36000391274202100 39910002 100.000,00 100.000,00 1030150192E890031
MT SANTO ANTONIO DO LEVERGER FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000394909202100 40470003 889.508,00 889.508,00 1030150192E890051
PA GURUPA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GURUPA 36000393501202100 22630002
40490001
200.000,00
200.000,00
400.000,00 1030150192E890015
1030150192E890015
PR JANIOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JANIOPOLIS 36000395385202100 32200002 251.540,00 251.540,00 1030150192E890041
RJ SANTA MARIA MADALENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000393631202100 39420001 50.000,00 50.000,00 1030150192E890033
RJ SAQUAREMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000394611202100 17750023 300.000,00 300.000,00 1030150192E890033
RO PRIMAVERA DE RONDONIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRIMAVERA DE RONDONIA 36000393884202100 37060007 100.000,00 100.000,00 1030150192E890011
SP RIO CLARO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO CLARO 36000392270202100 15810004 200.000,00 200.000,00 1030150192E890035
SP SAO PEDRO FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE 36000395205202100 39380010 100.000,00 100.000,00 1030150192E890035
TOTAL 25 PROPOSTAS 7.607.055,00
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