Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.628, DE 16 DE JULHO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
BA ITABUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITABUNA - SMS 36000396230202100 1.000.000,00 37720003 1.000.000,00 1030250182E900029 2525569 1.000.000,00
BA SALVADOR FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA BAHIA 36000398031202100 2.034.998,00 35680002 2.034.998,00 1030250182E900029 7106521 2.034.998,00
CE FORTALEZA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000396111202100 100.000,00 90650003 100.000,00 1030250182E900023 3283437 100.000,00
CE MARACANAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000395906202100 400.000,00 41470002 400.000,00 1030250182E900023 2372150 400.000,00
CE MARACANAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000395907202100 500.000,00 40550007 500.000,00 1030250182E901093 2372150 500.000,00
CE VARJOTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE VARJOTA 36000396299202100 200.000,00 24420001 200.000,00 1030250182E900023 6613632 200.000,00
ES VENDA NOVA DO IMIGRANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000396713202100 500.000,00 40970010 500.000,00 1030250182E900032 2403331 500.000,00
MA ALTO ALEGRE DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000395699202100 13.718,00 41110002 13.718,00 1030250182E900021 7715188 13.718,00
MA JATOBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JATOBA 36000395421202100 466.000,00 41110002 466.000,00 1030250182E900021 7506821 466.000,00
MA MIRANDA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRANDA DO NORTE 36000396189202100 20.282,00 41110002 20.282,00 1030250182E900021 2455471 20.282,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000395612202100 1.000.000,00 24880001 1.000.000,00 1030250182E900031 2195437 1.000.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000395821202100 200.000,00 20180002 200.000,00 1030250182E900031 2121409 200.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000395782202100 100.000,00 23680001 100.000,00 1030250182E900031 2695324 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000395788202100 100.000,00 23680001 100.000,00 1030250182E900031 0026840 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000395792202100 200.000,00 23680001 200.000,00 1030250182E900031 2200457 200.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000396642202100 200.000,00 35950002 200.000,00 1030250182E900031 0026808 200.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000396646202100 200.000,00 35950002 200.000,00 1030250182E900031 0027014 200.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000396648202100 100.000,00 35950002 100.000,00 1030250182E900031 0026840 100.000,00
MG BELO HORIZONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000396650202100 100.000,00 35950002 100.000,00 1030250182E900031 4034236 100.000,00
MG MONTES CLAROS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000396429202100 100.000,00 27620005 100.000,00 1030250182E900031 2149990 100.000,00
PA PLACAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PLACAS 36000396439202100 39.221,00 34920002 39.221,00 1030250182E900015 6763820 39.221,00
PB SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA 36000397339202100 100.000,00 42180014 100.000,00 1030250182E900025 2592746 100.000,00
PE JABOATAO DOS GUARARAPES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000396374202100 200.000,00 25730002 200.000,00 1030250182E900026 9499199 200.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000395886202100 500.000,00 39220002 500.000,00 1030250182E900041 2576198 500.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000395887202100 200.000,00 20380001 200.000,00 1030250182E900041 2729385 200.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000395888202100 200.000,00 20380001 200.000,00 1030250182E900041 2686791 200.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000395889202100 200.000,00 20380001 200.000,00 1030250182E900041 5240085 200.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000395890202100 100.000,00 20380001 100.000,00 1030250182E900041 2733315 100.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000395891202100 150.000,00 20380001 150.000,00 1030250182E900041 4055748 150.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000395892202100 150.000,00 20380001 150.000,00 1030250182E900041 2590727 150.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000395893202100 200.000,00 20380001 200.000,00 1030250182E900041 2582449 200.000,00
PR CURITIBA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE 36000395894202100 200.000,00 20380001 200.000,00 1030250182E900041 2783789 200.000,00
RJ RESENDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE/SUS DO MUNICIPIO DE RESENDE 36000395601202100 400.000,00 41140013 400.000,00 1030250182E903336 2288885 400.000,00
RS RESTINGA SECA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE RESTINGA SECA - FMS 36000396035202100 3.000,00 90480009 3.000,00 1030250182E900043 2786281 3.000,00
RS VERANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000358211202100 592.699,00 40450004
90480009
292.699,00
300.000,00
1030250182E900043
1030250182E900043
2707977
2707977
292.699,00
300.000,00
SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000397220202100 200.000,00 27970006 200.000,00 1030250182E900035 2025507 200.000,00
SP SAO PEDRO FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE 36000395654202100 150.000,00 37460004 150.000,00 1030250182E900035 7060246 150.000,00
SP SAO PEDRO FUNDO MUNCIPAL DE SAUDE 36000395655202100 90.000,00 28150001 90.000,00 1030250182E900035 7060246 90.000,00
SP TREMEMBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000395721202100 100.000,00 39090002 100.000,00 1030250182E900035 6453791 100.000,00
TOTAL 39 PROPOSTAS 11.309.918,00
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