Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Acresce dispositivo ao art. 6º da Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de Leitos de Suporte Ventilatório Pulmonar (LSVP), em caráter excepcional e temporário, para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e considerando a Nota Técnica nº 127/2021 da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constantes do NUP-SEI nº 25000.088430/2021-17, resolve:
Art. 1º O art. 6º da Portaria GM/MS nº 1.412, de 28 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 120, de 29 de junho de 2021, Seção 1, página 91, passa a vigorar acrescido do parágrafo único da seguinte forma:
"Art. 6º ...................................................................................................
Parágrafo único. Todas as solicitações realizadas no SAIPS enviadas ao Ministério da Saúde na vigência da Portaria GM/MS nº 471, de 17 de março de 2021, quando aprovadas, terão suas autorizações realizadas seguindo as diretrizes na presente Portaria." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.