Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.640, DE 16 DE JULHO DE 2021

Restabelece o repasse de recurso financeiro, especifica a composição do incentivo referente à Habilitação em custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Município de Luziânia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.889, de 16 de novembro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 Regional de Luziânia (GO);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.282, de 21 de junho de 2012, que redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências da Região do Entorno Sul Luziânia (GO);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.797, de 22 de agosto de 2012, que habilita o Município de Luziânia (GO) a receber o incentivo de custeio referente a duas motolâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Regional de Luziânia (GO);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.165, de 16 de junho de 2016, que atualiza os registros no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das Centrais de Regulação das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.726, de 28 de setembro de 2016, que atualiza os registros no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);

Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 250, de 10 de fevereiro de 2021, que suspende o repasse de recurso financeiro referente à Habilitação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Município de Luziânia (GO);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.151, de 7 de junho de 2021, que restabelece o repasse de recurso financeiro referente à Habilitação das Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Estado do Goiás e Município de Luziânia;

Considerando o Relatório de Fiscalização nº 201604626 da Controladoria Regional da União (CGU); e

Considerando a documentação enviada pelo Município de Luziânia (GO), a avalição e comprovação de pendências sanadas conforme descrito no Parecer Técnico nº 705/2021 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.131584/2019-11, resolve:

Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de Habilitação em custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Luziânia (GO), conforme Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. Os valores foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.

Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo referente à Habilitação em custeio da CRU e Unidades Móveis destinadas ao SAMU 192 do Município de Luziânia (GO), conforme Anexo II a esta Portaria.

Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação da mencionada unidade, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado de Goiás e Município de Luziânia.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático, do montante constante do Anexo I a esta Portaria, em parcelas mensais, ao Fundo Municipal de Saúde de Luziânia (GO), IBGE 521250.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro para a 7ª (sétima) parcela de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO CNES DESCRIÇÃO PORTARIA DE SUSPENSÃO VALOR DO REPASSE A SER RESTABELECIDO ANUAL (R$)
GO 521250 LUZIÂNIA MUNICIPAL 6313671 CRU PORTARIA GM/MS Nº 250, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021 1.075.200,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO CNES DESCRIÇÃO CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO VALOR TOTAL ANUAL (R$)
GO 521250 LUZIÂNIA MUNICIPAL 6313671 CRU 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 1.075.200,00
6961843 USA 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 462.000,00
6961894 USB 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 157.500,00
6961908 USB 157.500,00
7053088 MOTO 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA SAMU 192 84.000,00
7053134 MOTO 84.000,00
TOTAL
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