Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.641, DE 16 DE JULHO DE 2021

Desabilita a Clínica Evangélico e habilita o Complexo Hospital de Clínicas como Unidade de Atenção Especializada em DRC com diálise peritoneal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o disposto no art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando o disposto no art. 3º e no art. 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinam a forma de repasse de recursos aos Estados, Municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condiciona a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.415, de 22 de outubro de 2018, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria GM/MS nº 1.675, de 7 de junho de 2018, para dispor sobre os critérios para a organização, funcionamento e financiamento do cuidado da pessoa com Doença Renal Crônica - DRC no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Paraná, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB) por meio das Resoluções CIB/PR Deliberação nº 21, de 5 de março de 2020, e Deliberação nº 001, de 5 de janeiro de 2021;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde; e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.007979/2021-19, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado como Unidade de Atenção Especializada em DRC com diálise peritoneal o estabelecimento descrito no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica habilitado como Unidade de Atenção Especializada em DRC com diálise peritoneal o estabelecimento descrito no Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde manterá as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Curitiba, IBGE 410690, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º Os recursos orçamentários objeto desta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC).

Parágrafo único. O recurso para o custeio desta habilitação dar-se-á por meio de remanejamento de recursos entre os estabelecimentos envolvidos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência julho de 2021.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA DESABILITAÇÃO
PR 410690 CURITIBA CLÍNICA EVANGÉLICO 0015377 MUNICIPAL 15.05 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM DIÁLISE PERITONEAL

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
PR 410690 CURITIBA COMPLEXO HOSPITAL DE CLÍNICAS 2384299 MUNICIPAL 15.05 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM DRC COM DIÁLISE PERITONEAL
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