Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de Santa Catarina e Município de Biguaçu.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 769, de 22 de abril de 2021, que autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, dentre os quais o município de Biguaçu/SC;
Considerando a portaria GM/MS nº 1.059, de 24 de maio de 2021, que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI tipo II Adulto e pediátrico para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a correspondente análise técnica de mérito da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.097654/2021-10, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de Santa Catarina e Município de Biguaçu, no montante de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).
Art. 2º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | PORTARIA LIBERAÇÃO CUSTEIO | JUSTIFICATIVA | CUSTEIO A SER DEVOLVIDO R$ |
SC | 420230 | BIGUAÇU | 7486596 | HOSPITAL REGIONAL DE BIGUAÇU HELMUTH NASS | M | PORTARIA GM/MS Nº 1.059, DE 24/05/2021 | Autorização de pagamento em duplicidade | 480.000,00 |