Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.649, DE 19 DE JULHO DE 2021

Estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de Santa Catarina e Município de Biguaçu.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 769, de 22 de abril de 2021, que autoriza leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, dentre os quais o município de Biguaçu/SC;

Considerando a portaria GM/MS nº 1.059, de 24 de maio de 2021, que libera, em caráter excepcional, a transferência de recurso financeiro para custeio de leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI tipo II Adulto e pediátrico para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19, dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando a correspondente análise técnica de mérito da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.097654/2021-10, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado de Santa Catarina e Município de Biguaçu, no montante de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).

Art. 2º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO PORTARIA LIBERAÇÃO CUSTEIO JUSTIFICATIVA CUSTEIO A SER DEVOLVIDO R$
SC 420230 BIGUAÇU 7486596 HOSPITAL REGIONAL DE BIGUAÇU HELMUTH NASS M PORTARIA GM/MS Nº 1.059, DE 24/05/2021 Autorização de pagamento em duplicidade 480.000,00
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