Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reconhece os Institutos do Ministério da Saúde como Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação - ICT públicas.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Esta Portaria reconhece, nos termos da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e do Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, como Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação - ICT públicas do Ministério da Saúde os seguintes institutos:
I - Instituto Nacional de Câncer José Alencar Gomes da Silva - INCA;
II - Instituto Nacional de Cardiologia - INC;
III - Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad - INTO; e
IV - Instituto Evandro Chagas - IEC.
Art. 2º As ICT do Ministério da Saúde deverão constituir ou se associar a um Núcleo de Inovação Tecnológica - NIT, nos termos do art. 16 da Lei nº 10.973, de 2004, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.