Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 1.678, DE 22 DE JULHO DE 2021

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.144, de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2021;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.263, de 18 de junho de 2021, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 1.263, de 18 de junho de 2021.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
ES IUNA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000400530202100 340.000,00 41800010 340.000,00 1030250182E900032 9400214 340.000,00
MG PITANGUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PITANGUI 36000398219202100 6.470,00 27560011 6.470,00 1030250182E900031 6495230 6.470,00
MS JARDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000399860202100 76.061,00 39640016 76.061,00 1030250182E900054 2558289 76.061,00
MT SORRISO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE SORRISO 36000399988202100 192.802,00 42010002 192.802,00 1030250182E900051 2533820 192.802,00
PE ARCOVERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000398316202100 100.000,00 37600003 100.000,00 1030250182E901577 6656781 100.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000399939202100 470.000,00 41210012
41210012
41210012
41210012
41210012
41210012
41210012
20.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
1030250182E900043
1030250182E900043
1030250182E900043
1030250182E900043
1030250182E900043
1030250182E900043
1030250182E900043
2233401
2227665
2228726
2232928
2235404
9528792
2236354
20.000,00
50.000,00
50.000,00
50.000,00
100.000,00
100.000,00
100.000,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000400039202100 43.000,00 41210012 43.000,00 1030250182E900043 2252120 43.000,00
SP AVARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AVARE 36000398594202100 300.000,00 37590003 300.000,00 1030250182E900035 2083604 300.000,00
SP MORUNGABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000398651202100 35.316,00 28130016 35.316,00 1030250182E900035 7258119 35.316,00
SP PIRACICABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000399908202100 250.000,00 39280013 250.000,00 1030250182E903799 2057476 250.000,00
SP PIRACICABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000399911202100 100.000,00 39950005 100.000,00 1030250182E900035 2057476 100.000,00
SP SAO JOSE DOS CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DOS CAMPOS 36000398118202100 300.000,00 26200008 300.000,00 1030250182E900035 0009601 300.000,00
SP SERTAOZINHO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERTAOZINHO 36000399046202100 150.000,00 41190004 150.000,00 1030250182E900035 2025620 150.000,00
TOTAL 13 PROPOSTAS 2.363.649,00
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