Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.682, DE 22 DE JULHO DE 2021(*)

Autoriza leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo e Município de Bauru.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário;

Considerando a determinação judicial, resultante da Ação Popular n. 5002159-77.2021.4.03.6108 - 2ª Vara Federal de Bauru-SP, que versa sobre a autorização de leitos de UTI COVID-19 no município Bauru/SP; e

Considerando a solicitação encaminhada Pelo Gestor de Saúde local, por meio do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas de Saúde - SAIPS, à Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.110177/2021-87, resolve:

Art. 1º Ficam autorizados leitos da Unidade de Tratamento Intensivo COVID-19 Adulto Tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Município de Bauru-SP no montante de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), conforme Anexo.

Parágrafo único. As despesas autorizadas nos termos do Anexo a esta Portaria correspondem ao mês de julho de 2021.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Bauru-SP, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS LEITOS NOVOS UTI ADULTO COVID-19 (CÓD. 26.12) VALOR CUSTEIO MÊS
SP 350600 BAURU 0213527 HOSPITAL ESTADUAL DE CAMPANHA COVID-19 BAURU MUNICIPAL 148380 10 R$ 480.000,00

(*) Republicada por ter saído no Diário Oficial da União (DOU) nº 138, de 23 de julho de 2021, Seção 1, Página 106, com incorreções no original.

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