Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 1.682, DE 22 DE JULHO DE 2021

Autoriza leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID19;

Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário;

Considerando a determinação judicial, prolatada em 12 de março de 2021, nos autos do processo 0003378-47.2020.8.26.0071, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública - TJSP - Comarca de Bauru - Foro de Bauru, que versa sobre a autorização de leitos de UTI COVID-19 no município Bauru/SP; e

Considerando a solicitação encaminhada Pelo Gestor de Saúde local, por meio do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas de Saúde - SAIPS, à Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.110177/2021-87, resolve:

Art. 1º Fica autorizado, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo COVID-19 Adulto Tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo no montante de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).

Art. 3º As despesas autorizadas nos termos do Anexo a esta Portaria correspondem ao mês de julho de 2021.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo.

Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS LEITOS NOVOS UTI ADULTO COVID-19 (CÓD. 26.12) VALOR CUSTEIO MÊS
SP 350600 BAURU 0213527 HOSPITAL ESTADUAL DE CAMPANHA COVID-19 BAURU ESTADUAL 148380 10 R$ 480.000,00
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