Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 829, de 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico COVID-19, em caráter excepcional e temporário;
Considerando a determinação judicial, prolatada em 12 de março de 2021, nos autos do processo 0003378-47.2020.8.26.0071, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública - TJSP - Comarca de Bauru - Foro de Bauru, que versa sobre a autorização de leitos de UTI COVID-19 no município Bauru/SP; e
Considerando a solicitação encaminhada Pelo Gestor de Saúde local, por meio do Sistema de Apoio a Implementação de Políticas de Saúde - SAIPS, à Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.110177/2021-87, resolve:
Art. 1º Fica autorizado, o número de leitos da Unidade de Tratamento Intensivo COVID-19 Adulto Tipo II, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao Estado de São Paulo no montante de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais).
Art. 3º As despesas autorizadas nos termos do Anexo a esta Portaria correspondem ao mês de julho de 2021.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo.
Art. 5º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | LEITOS NOVOS UTI ADULTO COVID-19 (CÓD. 26.12) | VALOR CUSTEIO MÊS |
SP | 350600 | BAURU | 0213527 | HOSPITAL ESTADUAL DE CAMPANHA COVID-19 BAURU | ESTADUAL | 148380 | 10 | R$ 480.000,00 |