Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga a Seção X do Capítulo III do Título VII, o art. 1.040 e o Anexo XCI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Fica revogada a Seção X do Capítulo III do Título VII, o art. 1.040 e o Anexo XCI da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.