Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita Municípios no Programa "De Volta para Casa".
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando a Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003, que institui o auxílio-reabilitação psicossocial para pacientes acometidos de transtornos mentais egressos de longas internações; e
Considerando o Titulo I, Capítulo III, Seção I da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que trata da regulamentação do Programa "De Volta para Casa", resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os municípios constantes no Anexo a esta portaria, descritos no Programa "De Volta Para Casa".
Art. 2º Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta Portaria, para formalizar a adesão do Município ao Programa "De Volta Para Casa" junto à Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas do Departamento de Ações Programáticas Estratégicas da Secretaria de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
| UF | MUNICÍPIO | IBGE |
| RS | IBIAÇÁ | 4309803 |
| RJ | PIRAÍ | 3304003 |
| PA | RIO MARIA | 1506161 |
| MG | CAMPESTRE | 3111002 |
| PA | CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA | 1502707 |
| MG | SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA | 3161403 |
| PE | MOREILÂNDIA | 2614303 |
| PE | SANTA TEREZINHA | 2612802 |
| PA | RURÓPOLIS | 1506195 |
| PE | TUPARETAMA | 2615904 |
| PR | PITANGA | 4119608 |
| RJ | AREAL | 3300225 |
| PA | XINGUARA | 1508407 |
| PE | SÃO JOSÉ DO EGITO | 2613602 |
| MG | MIRAVÂNIA | 3142254 |
| MG | OURO FINO | 3146008 |
| SE | CARIRA | 2801405 |
| GO | CIDADE OCIDENTAL | 5205497 |
| MG | ITUIUTABA | 3134202 |
| MG | IBERTIOGA | 3129400 |