Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela a autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19 e estabelece a devolução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado do Rio de Janeiro e Município de Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAES/MS nº 237, de 18 de março de 2020, que inclui habilitações, leitos e procedimentos para atendimento exclusivo dos pacientes com COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 829, DE 28 de abril de 2021, que dispõe sobre o procedimento para autorização de leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Covid-19, em caráter excepcional e temporário, para o atendimento exclusivo de pacientes com Síndrome Respiratória Aguda Grave SRAG/Covid-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 851, de 30 de abril de 2021, que autoriza leitos de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.453, de 29 de junho de 2021, que libera em caráter excepcional a transferência de recurso financeiro para o custeio de leitos de UTI COVID-19 adulto e pediátrico dos estados e municípios para atendimento exclusivo dos pacientes COVID-19;
Considerando o Ofício S/SUBGERAL nº 161/2021, de 8 de junho de 2021, da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGAHD/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.103023/2021-39, resolve:
Art. 1º Fica cancelada a autorização de leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI - COVID-19 Adulto, do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecida a devolução de recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo Coronavírus (COVID-19), disponibilizado ao Estado do Rio de Janeiro e Município de Rio de Janeiro, no montante de R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), relativo à 6ª (sexta) parcela de 2021.
Art. 3º A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, para a imediata devolução do recurso financeiro repassado, acrescido da correção monetária prevista em lei, conforme anexo a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | CNES | PROPOSTA SAIPS | PORTARIA GM/MS HABILITAÇÃO | TOTAL DE LEITOS A SEREM DESAUTORIZADOS LEITOS - UTI COVID-19 - Código 26.12 | MÊS DE COMPETÊNCIA | VALOR TOTAL A SER DEVOLVIDO |
RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | HOSPITAL UNIVERSITÁRIO CLEMENTINO FRAGA FILHO | MUNICIPAL | 2280167 | 140067/ 142594 | PORTARIA GM/MS Nº 851, 30/04/2021 | 20 | JUNHO/21 | 960.000,00 |